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CARTA DE SERVIÇOS

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) apresenta a Carta de Serviços ao Cidadão, conforme disposto na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. A Carta de Serviços ao Cidadão tem como finalidade informar os usuários sobre os serviços prestados pelo TCM-SP, as formas de acesso aos serviços oferecidos, indicando os requisitos, documentos, formas e informações necessárias, bem como seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
Esperamos que a Carta de Serviços do TCM-SP seja útil aos nossos usuários. 

Canais de Atendimento
Serviço O que é? Forma de atendimento Requisitos Quem pode Solicitar Prazo Dúvidas Frequentes
Endereço Institucional Endereço: Av. Professor Ascendino Reis, 1130
Vila Clementino
São Paulo / SP - Brasil
CEP: 04027-000
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Canais da Ouvidoria Canal de comunicação da sociedade com o TCMSP para denunciar, reclamar, sugerir, elogiar ou solicitar informação, relacionada a serviços prestados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo e atos de gestão ou atos administrativos praticados por agentes jurisdicionados ao Tribunal Para denunciar, inclusive de forma anônima, reclamar, elogiar, sugerir ou solicitar informações, acessar o site do TCMSP e clicar em Ouvidoria, conforme link https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/10834. Clicar no botão "Realização de Manifestação" e em seguida selecionar o "Tipo de Manifestação" e preencher o formulário com a manifestação e eventuais documentos. 

A Ouvidoria do Tribunal também oferece os seguintes meios de acesso para o recebimento de manifestações: e-mail (ouvidoria@tcm.sp.gov.br), telefone (11) 5080-1980 (de segunda à sexta, das 08h00 às 17h30), presencial (mediante prévio agendamento pelo email ouvidoria@tcm.sp.gov.br - aguarde confirmação de data e horário) e via postal para o endereço do TCMSP: Av. Professor Ascendino Reis, 1130 - Vila Clementino - São Paulo - CEP: 04027-000

A manifestação deve estar relacionada a serviços prestados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo e atos de gestão ou atos administrativos praticados por agentes jurisdicionados ao Tribunal, ou seja, sujeitos à fiscalização do TCMSP.  

Os requisitos variam de acordo com o tipo de identificação escolhida pelo cidadão. Na solicitação aberta, o cidadão informa o nome, CPF/CNPJ, telefone e e-mail e autoriza a ouvidoria a processar a demanda de forma identificada. Pode também o cidadão solicitar sigilo dos dados pessoais em sua manifestação, os quais serão preservados pela Ouvidoria. Já na solicitação anônima, não é requerido nenhum dado pessoal e, portanto, o cidadão não será identificado.      Caso preenchidos os requisitos de admissibilidade, será autuado um processo no TCMSP e o manifestante receberá via sistema, por e-mail, a movimentação e resposta da demanda.

Qualquer pessoa física ou jurídica, agente público ou não Até 30 dias contados a partir do recebimento, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 30 dias

Como fazer uma manifestação à Ouvidoria do TCMSP?
Você deve descrever sua manifestação de forma clara e objetiva. É importante que o relato traga o maior número de dados possíveis, tais como:
• descrição do fato;
• local, data e forma como ocorreu;
• identificação dos envolvidos;
• documentos comprobatórios e outras informações que sirvam de indício de prova. 

Como acompanhar o andamento da manifestação?  
Quando você se identificar, receberá a resposta pelo Sistema de Acompanhamento, no e-mail cadastrado na manifestação ou via carta ou e-mail caso a manifestação tenha sido realizada por esses meios. Quando sua denúncia for anônima, não será possível o acompanhamento pelo manifestante, uma vez que optou por não se identificar.  

Há necessidade de identificação quando da manifestação?
Não há obrigatoriedade de identificação, mas a informação dos dados e endereço eletrônico possibilita o envio da resposta via sistema por e-mail, ampliando as formas de acompanhamento do trâmite da sua manifestação. Registramos que temos o compromisso de manter seus dados em sigilo. Na solicitação aberta, o cidadão informa o nome, CPF/CNPJ, telefone e e-mail e autoriza a ouvidoria a processar a demanda de forma identificada. Pode também o cidadão solicitar sigilo dos dados pessoais em sua manifestação, os quais serão preservados pela Ouvidoria. Já na denúncia anônima, não é requerido nenhum dado pessoal e, portanto, o cidadão não será identificado. 

Como acompanhar uma denúncia anônima?  
A denúncia anônima é o tipo de manifestação de origem anônima, sem identificação do manifestante, em face de ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos competentes. A denúncia envolve infrações disciplinares, crimes, prática de atos de corrupção, má utilização de recursos públicos ou improbidade administrativa que venham ferir a ética e a legislação. Ao realizar uma manifestação de forma anônima não será possível o acompanhamento pelo manifestante, uma vez que optou por não se identificar.

É possível denunciar vários fatos em uma só manifestação?
Para agilizar a apuração, solicita-se que seja feita uma manifestação para cada fato diferente. 

É possível incluir anexos na manifestação?
Sim. É possível incluir documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos.

Como apresentar uma Representação?
O TCMSP disponibiliza o Protocolo Eletrônico: https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado
para recebimento das Representações, canal em que se deve fazer um cadastro prévio com seus documentos pessoais ou Procuração (caso seja um protocolo em nome de terceiros), recebendo automaticamente, após o registro, número de protocolo provisório. Após a análise da documentação pela Unidade Técnica de Protocolo e Autuação, receberá o número de protocolo definitivo.

Pedido de Acesso à Informação (Lei de Acesso à Informação - LAI) Para solicitar informações públicas de competência do TCMSP, nos termos da Lei de Acesso à informação nº 12.527/2011. Permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação guardada pelo TCMSP. Para apresentar um Pedido de Acesso à Informação ou mesmo apresentar recurso a um pedido de acesso à informação negado, acessar o site do TCMSP e clicar em Ouvidoria, conforme link https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/10834. Clicar no botão "Pedido de Acesso à Informação" e em seguida selecionar o "Tipo de Manifestação" (Informação ou Recurso) e preencher o formulário com os dados pessoais, solicitação e eventuais documentos. A Ouvidoria do Tribunal também oferece os seguintes meios de acesso para o recebimento de pedidos de acesso à informação: e-mail (ouvidoria@tcm.sp.gov.br), telefone (11) 5080-1980 (de segunda à sexta, das 08h00 às 17h30), presencial (mediante prévio agendamento pelo email ouvidoria@tcm.sp.gov.br - aguarde confirmação de data e horário) e via postal para o endereço do TCMSP: Av. Professor Ascendino Reis, 1130 - Vila Clementino - São Paulo - CEP: 04027-000

O pedido de acesso à informação deve tratar de informações públicas de competência do TCMSP, ou seja, guardadas pelo Tribunal. 

Necessária a identificação do solicitante e a especificação da informação requerida.

Ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no Portal TCMSP (https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/10834). Caso preenchidos os requisitos de admissibilidade, será autuado um processo no TCMSP e o manifestante receberá via sistema, por e-mail, a movimentação e resposta da demanda.

Qualquer pessoa física ou jurídica, agente público ou não Até 20 dias contados a partir do recebimento, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 10 dias

O TCMSP possui o Serviço de Informações ao Cidadão previsto no art. 9º, inciso I, da Lei 12.527/2011 (LAI)?
Sim, possui conforme Resolução nº 29/2019, alterada pela Resolução nº 26/2021. No TCMSP, o Serviço de Informação ao Cidadão integra a Ouvidoria e possui, entre outras atribuições, receber pedidos de acesso à informação, bem como orientar sobre os procedimentos relativos aos pedidos.

Quem gerencia o atendimento dos pedidos de acesso à informação no TCMSP?
A Ouvidoria gerencia os pedidos de acesso à informação no Tribunal, e procura respondê-los diretamente sempre que tiver informações suficientes ou, na impossibilidade, repassa à unidade responsável pelo tema no TCMSP e acompanha o atendimento. 

No caso de indeferimento do pedido de acesso à informação, como apresentar recurso?
No caso de negativa de acesso à informação e/ou não motivação da negativa de acesso pela unidade competente do TCMSP, o interessado poderá interpor Recurso ao Presidente do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, no campo eletrônico disponibilizado na página da Ouvidoria, no Portal do Tribunal (https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/10834 - clicar no botão "Pedido de Acesso à Informação" e em seguida selecionar o "Tipo de Manifestação" - Recurso). O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada. Caso a decisão denegatória tenha sido proferida pelo Presidente, ou por Conselheiro Titular ou Substituto, o recurso será encaminhado para sorteio de Relator, que deverá submeter a matéria ao Plenário em até 20 (vinte) dias, excluído do sorteio o prolator da decisão recorrida. Negado o acesso à informação em sede recursal, a decisão torna-se irrecorrível.                

Atendimento à Imprensa Serviço de assessoria de imprensa: atendimento às demandas por informações enviadas por veículos jornalísticos, divulgação de acontecimentos e pautas do TCMSP, credenciamento de jornalistas para cobertura de eventos etc. Acesse:
https://portal.tcm.sp.gov.br/Home/Contact
Representar veículo jornalístico profissional Jornalistas e colaboradores em veículos de imprensa. Negociável de acordo com a demanda Existe grupo de WhatsApp de divulgação de pautas do TCMSP?
Sim. Solicite a inclusão de seu número para comunicacao@tcmsp.tc.br
Institucional
Serviço O que é? Forma de atendimento Requisitos Quem pode Solicitar Prazo Dúvidas Frequentes
Conheça a história do TCMSP Página que conta a fundação do TCMSP e sua história Acesse:
https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/91
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Missão, Visão e Valores Página com informações detalhadas a respeito de:
MISSÃO: O controle externo, responsável e consciente, com foco no cidadão.
VISÃO: Instituição de referência no controle preventivo por meio da inovação.
VALORES: Institucionalidade, Ética, Transparência, Inovação, Independência, Efetividade, Inclusão e Sustentabilidade
Acesse:
https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/91
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Organograma Gráfico com a distribuição e hierarquização das áreas internas do Tribunal Acesse:
https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/91/72
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Composição do TCMSP Quem são os conselheiros atuantes no TCMSP e quais cargos ocupam na mesa diretora Acesse:
https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/91/63
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Planejamento Estratégico O Plano Estratégico é um documento que reflete os referenciais estratégicos do TCMSP (missão, visão e valores), bem como a estratégia do Tribunal (objetivos e iniciativas) para o período. É um instrumento de planejamento de médio prazo, tendo sido inicialmente previsto para vigência de 2020-2023 e, posteriormente, prorrogado até 2024. Acesse:
https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/91
- Acesso livre - -
Regimento Interno do TCMSP Resolução nº 03/2002, que dispõe sobre a organização e funcionamento do TCMSP Consulta ao Catálogo eletrônico: https://legislacao.tcm.sp.gov.br/ 
Consulta por telefone: (11) 5080 11 46 / 5080 18 34 / 5080 11 52 
Consulta por e-mail: biblioteca@tcmsp.tc.br
- Acesso livre - No catálogo é possível acessar o normativo em pdf com todas as atualizações
Competências da Secretaria de Controle Externo (SCE) A Secretaria de Controle Externo tem por finalidade prover o apoio técnico-executivo necessário ao exercício do controle externo pelo Tribunal, cabendo-lhe o planejamento e a execução das atividades inerentes a esse fim (art. 39 do Regimento Interno do TCMSP) Acesse:
https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/91/61
- Acesso livre - -
Relação de Órgãos Fiscalizados pelo TCMSP Órgãos sob a jurisdição do TCMSP Acesse:
https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/73566
- Acesso livre - -
Serviços Processuais e Cartório
Serviço O que é? Forma de atendimento Requisitos Quem pode Solicitar Prazo Dúvidas Frequentes
Atendimento Protocolo e Cartório Protocolo
Unidade que recebe documentos e processos endereçados ao TCMSP.

Cartório
Unidade responsável por vista e cópia dos processos.
Atendimento on-line

Protocolo Eletrônico
Acesse: 
https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado
Cartório: pelo e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br

Atendimento Presencial
Horário: de segunda a sexta-feira (dias úteis), das 8h às 17h30
Endereço: Av. Prof. Ascendino Reis, 1130 – São Paulo – SP – CEP 04047-000
- Acesso livre Imediato Portaria SG/GAB nº 03/2018: altera o horário de atendimento da Unidade Técnica de Protocolo e Autuação e da Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo
Protocolo Eletrônico de Petição Canal eletrônico para enviar documentos ao TCMSP: representações, petições e solicitações diversas, respostas de ofícios/intimações, recursos, pedidos de prorrogação de prazo para resposta, solicitações de sustentação oral, pedidos de vista de processos, entre outros. 
O e-mail institucional do TCMSP não é considerado canal válido para fins de protocolo de documentos e petições.
Para usar o Protocolo Eletrônico do TCMSP, acessar: https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado

O Protocolo Eletrônico está disponível 24 horas.

O endereço de e-mail informado no Protocolo Eletrônico será´ utilizado como canal de resposta ao interessado.

O formato dos documentos protocolados devem ser:
• PDF pesquisável (com OCR)
• Tamanho máximo de 80MB, para cada tipo de documento
• Nomeados de acordo com seu conteúdo

O usuário receberá, em seu e-mail cadastrado, o número do protocolo provisório da petição ou do documento encaminhado.

Após conferências, o remetente receberá mensagem com o número do protocolo definitivo ou aviso sobre a necessidade de retificação/complementação das informações e documentos anexados.

No link a seguir estão disponibilizados vídeos com o passo a passo para protocolar no site do TCMSP: https://portal.tcm.sp.gov.br/

Informações sobre a localização dos protocolos remetidos podem ser solicitadas pelo número 11-5080-1287 (whatsapp).
O envio de petições e documentos pelo Protocolo Eletrônico somente poderá ser realizado pelo interessado, representante legal, servidor ou funcionário público com termo de designação, caso o documento seja de órgãos e entidades da PMSP.

É necessário envio de documentação de identificação para realizar cadastro prévio, que será validado após a conferência da documentação.

Servidores ou funcionários públicos devem utilizar obrigatoriamente seus e-mails institucionais no momento do cadastro.

Se o acesso for realizado por Certificado Digital (e-CPF ou e-CNPJ), não será preciso cadastro prévio, exceto se for necessário apresentar termo de designação.
Pessoas físicas e jurídicas, órgãos e entidades públicas e privadas que desejam protocolar, de forma eletrônica, documentos no TCMSP Determinado de acordo com o tipo de solicitação/petição.

Quais são os normativos sobre o protocolo eletrônico?
• Resolução nº 16/2018: dispõe sobre o Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (e-TCM)
• Portaria SG/GAB nº 05/2018: disciplina o envio de documentos eletrônicos ao TCMSP
• Portaria SG/GAB nº 08/2020: dispõe sobre a implantação da ferramenta “Protocolo Eletrônico”
• Portaria SG/GAB nº 10/2020: dispõe sobre a possibilidade de designação de servidor ou funcionário público oriundo dos entes Jurisdicionados e demais Órgãos Públicos como responsável para envio de petições e documentos por meio da ferramenta “Protocolo Eletrônico”

Não recebi o e-mail de validação de cadastro. O que devo fazer?
Caso o e-mail do TCMSP para validação de cadastro não tenha sido localizado nem na caixa de entrada, caixa de SPAM ou na lixeira do e-mail cadastrado, abra um chamado no Fale Conosco  https://portal.tcm.sp.gov.br/
 
Não recebi o e-mail para recuperação de senha. O que devo fazer?
Caso o e-mail do TCMSP para recuperação de senha não tenha sido localizado nem na caixa de entrada, caixa de SPAM ou na lixeira do e-mail cadastrado, abra um chamado no Fale Conosco 
 https://portal.tcm.sp.gov.br/
 
Por que o site não está permitindo meu acesso com Certificado Digital?
O certificado digital pode não ter sido emitido de acordo com a ICP-Brasil, não estar válido ou, ainda, corretamente inserido no computador. Caso esteja tudo correto, abra um chamado no Fale Conosco https://portal.tcm.sp.gov.br/, explicando o ocorrido e anexando um documento assinado com o certificado, para reforçar a autenticidade.

Como faço para enviar críticas, reclamações, elogios, denúncias e sugestões a respeito dos serviços prestados pelo TCMSP?
A Ouvidoria do TCMSP é o principal canal responsável pela interação entre o Tribunal de Contas do Município de São Paulo e a população. Portanto, envie sua mensagem através do site da Ouvidoria https://ouvidoria.tcm.sp.gov.br/.

Protocolo Eletrônico de Representação A Representação é uma petição apresentada ao Tribunal para apontar irregularidade, descrever os indícios que a sustentam e requerer uma atitude do Tribunal de Contas, como uma medida cautelar ou uma vistoria com caráter de urgência diante, por exemplo, de uma licitação em curso ou contrato em vias de assinatura.
A representação é formulada para apresentar irregularidades ou ilegalidades ao TCMSP referentes a órgão, administrador ou responsável sob a jurisdição deste Tribunal.
Está prevista no artigo 74, §2º, da Constituição Federal de 1988; artigo 11 da Lei Orgânica do Município de São Paulo; e artigos 54 a 59 do Regimento Interno do TCMSP.
O TCMSP disponibiliza o Protocolo Eletrônico: https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado para recebimento das Representações, canal em que se deve fazer um cadastro prévio com seus documentos pessoais ou Procuração (caso seja um protocolo em nome de terceiros), recebendo automaticamente, após o registro, número de protocolo provisório. Após a análise da documentação pela Unidade Técnica de Protocolo e Autuação, receberá o número de protocolo definitivo. A representação sobre matérias de competência do Tribunal deverá preencher os seguintes requisitos:
I - ser formalizada por petição escrita ou ser reduzida a termo;
II - referir-se a órgão, administrador ou responsável sujeito à jurisdição do Tribunal;
III - estar acompanhada de documentos que constituam prova ou indícios relativos ao fato denunciado ou à existência de ilegalidade ou irregularidade;
IV - conter o nome legível e a assinatura do representante ou denunciante, sua qualificação e endereço.
E, em se tratando de representação formulada por cidadão, é indispensável a prova de cidadania, mediante a juntada à inicial de cópia do título de eleitor ou documento que a ele corresponda. E quando formulada por partido político, associação ou sindicato, a inicial deverá ser acompanhada de prova da existência legal da entidade.
É necessário que o peticionário se cadastre previamente no Protocolo Eletrônico do TCMSP.  A petição inicial será dirigida ao Presidente, que determinará a sua autuação, sendo encaminhada, em seguida, à apreciação do Conselheiro Relator, conforme disposto nos artigos 54 e seguintes do Regimento Interno no TCMSP (https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/8768)
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para formular representação ou denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal Determinado pelo Conselheiro Relator Qual a norma que trata da Representação no TCMSP?
Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (arts. 54 a 59)
Pedido de Cópia e Vista de Processos  Acesso integral aos processos para interessados, partes e procuradores (advogados ou não) feita por link de acesso aos autos eletrônicos disponibilizado pela Unidade de Cartório. Recebimento de ofício ou intimação do TCMSP: se a vista do processo estiver facultada, e enquanto o prazo para resposta ou interposição de recurso estiver em curso, a solicitação deve ser feita através do e-mail cartorio@tcm.sp.gov.br. Após a devolução da “Declaração de cópias” encaminhada pelo Cartório, devidamente assinada pelo interessado, o link de acesso aos autos será encaminhado por e-mail.
Peticionamento: nos demais casos, a solicitação de acesso aos autos deve ser efetuada via Protocolo Eletrônico através do link https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado.
Após autorização do relator e mediante devolução da “Declaração de cópias” encaminhada pelo Cartório, devidamente assinada pelo requerente, o solicitante receberá por e-mail um link para acesso ao processo.
É importante que seja indicado e-mail para recebimento do link na solicitação. Caso não haja indicação, o link será enviado para o e-mail constante nas informações de cadastro.
O link conterá as peças do processo até o momento de sua disponibilização.
Estar em comunicação processual ou ter o pedido de vista autorizado pelo Conselheiro Relator.

É necessário que o peticionário se cadastre previamente no Protocolo Eletrônico do TCMSP.
Partes, interessados, procuradores (advogados ou não). Determinado de acordo com o despacho do Relator ou dos prazos regimentais.

Qual a norma que trata do pedido de vista de processo no TCMSP?
Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (arts. 129 a 131)

Consulta andamento de Processos Pesquisa dos processos do TCMSP, com acesso às informações referentes aos processos e suas tramitações e acesso aos acórdãos e decisões dos processos julgados. Acesso on-line pelo Portal do TCMSP https://portal.tcm.sp.gov.br/Processos

A consulta pode ser:
• Simples: pesquisar pelo número do processo
• Avançada: pesquisa filtrando por tipo de processo, órgão, interessado, assunto, relator, entre outros.
• Tramitação de processos: pesquisar a localização de processos.
- Acesso livre Imediato -
Pedido de Informações sobre Processos

1 – Solicitação de lista de processos em que o requerente figure como interessado.

2 – Solicitação de listagem de processos que tratem de determinado assunto, processo administrativo, licitação, contrato ou instrumento congênere, de acordo com os parâmetros indicados pelo solicitante.

A listagem contém o número do processo, sua relatoria e a localização em que se encontrava na data da pesquisa.


Se o requerente não constar como interessado em processos no Tribunal, tal informação constará expressamente na resposta fornecida ao solicitante por e-mail.

Caso seja de interesse que seja emitida em forma de “Certidão” a informação acerca da existência de processos em que conste ou não como interessado, deverá haver o recolhimento das custas devidas para a emissão do documento, nos termos do Decreto Municipal nº 58.589/2018 e será necessário o peticionamento neste sentido.

Preencher formulário disponível no link https://portal.tcm.sp.gov.br/pagina/10094

Protocolar a solicitação no link https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado

Após a pesquisa de processos, conforme parâmetros fornecidos pelo interessado, caberá ao Conselheiro Presidente autorizar o fornecimento da listagem de processos e/ou certidão, em andamento e arquivados, identificados nas pesquisas realizadas.

A listagem de processos localizados e/ou certidão será encaminhada para o e-mail informado pelo requerente no formulário.
É necessário que o usuário se cadastre previamente no Protocolo Eletrônico do TCMSP. Interessados 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias • Resolução TCMSP nº 21/2018: estabelece regras para os pedidos de informações de processos e certidões ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo
• Portaria SG/GAB nº 04/2021: dispõe sobre regras de protocolo para os pedidos de informações sobre processos e de certidões de objeto e pé ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, regulamentados pela Resolução nº 21/2018, tendo em vista a implantação da ferramenta Protocolo Eletrônico, integrante do Portal do Jurisdicionado
• Lei Federal nº 12.527/2011: regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências
Consulta de relatórios de fiscalização (Processos de controle externo) Divulgação dos relatórios de fiscalização dos processos em tramitação no TCMSP A relação de relatórios de fiscalização disponíveis e a subsequente defesa do órgão fiscalizado, se apresentada, está disponível no link: https://portal.tcm.sp.gov.br/ConsultaProcesso/ - Acesso livre Imediato • Resolução nº 15/2016: aprova a Instrução nº 03/2016, que dispõe sobre o acesso às informações dos processos em tramitação e dá outras providências
• Instrução nº 03/2016: dispõe sobre o acesso às informações dos processos em tramitação e dá outras providências
Portal do Jurisdicionado É uma plataforma de serviços digitais, incluindo protocolo de documentos, acesso à comunicações processuais, controle de prazos e acesso a processos. A plataforma está em construção e será disponibilizada a partir de link a ser acessado pela internet. Cadastro e credenciamento, na forma prevista em normativos que serão disponibilizados em momento oportuno. Jurisdicionados, partes nos processos, interessados, cidadãos, pessoas jurídicas, órgãos e entidades públicas que desejam utilizar os serviços digitais do TCMSP. Variável, conforme a solicitação • Resolução TCMSP nº 21/2018: dispõe sobre o Portal do Jurisdicionado e dá outras providências.
Pagamento de multas aplicadas pelo TCMSP Informações sobre os procedimentos para pagamento das multas aplicadas em processos de controle externo do TCMSP Acesse:
https://portal.tcm.sp.gov.br/pagina/3975
- Acesso livre Imediato • Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (arts. 191 a 194)
Emissão de certidão
Serviço O que é? Forma de atendimento Requisitos Quem pode Solicitar Prazo Dúvidas Frequentes
Solicitação de Certidão de Objeto e Pé de Processos Certidão que detalha o objeto e informa o andamento, a localização e o resultado do julgamento do processo, se houver.   Preencher formulário disponível no link https://portal.tcm.sp.gov.br/pagina/10094

Protocolar a solicitação no link https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado

A certidão será expedida em formato digital e será encaminhada para o e-mail informado pelo requerente no formulário.

Após a emissão, a validação da certidão é feita no link https://portalassinatura.tcm.sp.gov.br, sendo necessário informar o código que consta no rodapé do documento.
É necessário que o usuário se cadastre previamente no Protocolo Eletrônico do TCMSP.

Há custo para o requerente, nos termos do Decreto Municipal nº 58.589/2018, a ser informado por e-mail pela Unidade de Cartório, após a autorização da emissão da Certidão.
Interessados 15 dias, prorrogável por igual período • Resolução TCMSP nº 21/2018: que estabelece regras para os pedidos de informações de processos e certidões ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo
• Portaria SG/GAB nº 04/2021: dispõe sobre regras de protocolo para os pedidos de informações sobre processos e de certidões de objeto e pé ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, regulamentados pela Resolução nº 21/2018, tendo em vista a implantação da ferramenta Protocolo Eletrônico, integrante do Portal do Jurisdicionado
Emissão de Certidão Negativa para fins gerais e eleitorais Emissão de certidão negativa de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades para fins gerais e para fins eleitorais. A certidão é emitida on-line pelo Portal https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/15435

Após a emissão, a validação da certidão é feita no mesmo link, na aba “Validação certidão”.
Informar o nome completo e CPF Qualquer pessoa física, identificada com CPF válido na Receita Federal do Brasil Emitida automaticamente pelo Portal.
As certidões negativas emitidas via internet possuem prazo de validade de trinta dias
• Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010: estabelece, de acordo com o §9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato
Relação de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares para fins gerais e eleitorais Consulta à lista de responsáveis que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCMSP, para fins gerais e para fins eleitorais Acesse:
https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/15435
Há duas listas disponíveis para consulta:
Relação para fins gerais: lista dos responsáveis que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCMSP independentemente de haver ou não condenação de débito ou multa.
Relação para fins eleitorais: lista de responsáveis que tiveram contas julgadas irregulares pelo TCMSP, com imputação de débito.
- Acesso livre Imediato • Lei Complementar nº 64/1990, com redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010: estabelece, de acordo com o §9º do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato
Solicitações e certidões diversas Solicitações de certidões que não as acima elencadas. O requerimento deve ser realizado por petição assinada, especificando, de forma clara e detalhada, a demanda pretendida e ser enviado através do Protocolo Eletrônico no link https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado

Após a pesquisa de processos, conforme parâmetros fornecidos pelo interessado, caberá ao Conselheiro Presidente ou Relator autorizar o fornecimento da certidão, conforme o caso.

Custas a definir de acordo com a demanda.

Se autorizada, a certidão será expedida em formato digital e encaminhada para o e-mail que deve ser informado no requerimento.

Caso não seja viável a expedição da certidão na forma requerida, o requerente será informado dos motivos, através de intimação a ser encaminhada para o e-mail que deve ser informado no requerimento.
É necessário que o usuário se cadastre previamente no Protocolo Eletrônico do TCMSP.

Há custo para o requerente, nos termos do Decreto Municipal nº 58.589/2018, a ser informado por e-mail pela Unidade de Cartório, após a autorização da emissão da Certidão.
Interessados Variável, conforme a solicitação • Resolução TCMSP nº 21/2018: estabelece regras para os pedidos de informações de processos e certidões ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo
• Portaria SG/GAB nº 04/2021: dispõe sobre regras de protocolo para os pedidos de informações sobre processos e de certidões de objeto e pé ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo, regulamentados pela Resolução nº 21/2018, tendo em vista a implantação da ferramenta Protocolo Eletrônico, integrante do Portal do Jurisdicionado
Certidão de Tempo de Contribuição Certidão de Tempo de Contribuição – CTC é o documento emitido, conforme normas estabelecidas na Previdência Social, na qual serão atestados os períodos de efetivo exercício e de contribuição do cargo/função em que o servidor exerceu suas atividades no Tribunal de Contas do Município.  Acesse:
https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/10830

Somente servidores exonerados, nas seguintes categorias:

•Efetivos;
•Admitidos;
•Contratados; (até 15/12/1998)
•Comissionados (até 15/12/1998) e 
•Admitidos migrados para o RGPS.

Interessado/Representante legal - -
Certidão de Tempo de Serviço Certidão de Tempo de Serviço é emitida para fins de Benefícios exceto aposentadoria (CTS). É o documento expedido com informações do Tempo de Serviço prestado pelo ex-servidor no Tribunal de Contas no exercício de cargo Efetivo, Em comissão ou mesmo Admitido pela Lei 9160/80.
A mesma poderá ser averbada para fins de benefícios em outros órgãos Municípios, Estado e União. A Certidão Tempo de Serviço não será homologada pelo Instituto de Previdência Municipal.  
Acesse:
https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/10830
Somente servidores exonerados, nas seguintes categorias:

•Efetivos;
•Admitidos;
•Contratados; (até 15/12/1998)
•Em comissão (até 15/12/1998) 
Interessado/Representante legal - -
Declaração de Tempo de Contribuição A Declaração Tempo de Contribuição, de acordo com o Anexo III da Portaria MPS 154/2008. O tempo de contribuição prestado pelo servidor, ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, “a partir de 16/12/98, dar-se-á pela apresentação da Declaração”. O tempo prestado pelo servidor nas condições previstas acima, anterior a 16/12/98, deverá ser através de pedido de Certidão de Tempo de Contribuição, e que será homologada pelo Instituto de Previdência Municipal.  Na hipótese de ocorrer as duas situações (tempo anterior e posterior a 16/12/98), deverão ser efetuados dois pedidos, um de Certidão de Tempo de Contribuição e um de Declaração de Tempo de Contribuição.  Acesse:
https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/10830
• Servidores em comissão (após 15/12/1998) e • Admitidos migrados para o RGPS Interessado/Representante legal - -
Sessões de julgamento, normativos e jurisprudência
Serviço O que é? Forma de atendimento Requisitos Quem pode Solicitar Prazo Dúvidas Frequentes
Consulta de Pauta das Sessões de Julgamento Consulta da relação dos processos incluídos em pauta de julgamento das Sessões presenciais e não presenciais, convocadas em publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Acesse:
 https://portal.tcm.sp.gov.br/index/21
- Acesso livre Imediato • Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (art. 156)
Consulta de Ata resultado julgamento Consulta das atas com o resultado dos julgamentos das Sessões do TCMSP, publicadas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo. Acesso on-line pelo Portal https://portal.tcm.sp.gov.br/index/12 - Acesso livre Imediato • Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (arts. 158, §§ 1º e 2º e 180)
Vídeos de Sessões Plenárias Canal de transmissões ao vivo e onde ficam armazenados os vídeos das sessões plenárias anteriores Acesse:
 https://www.youtube.com/@TVTCMSP
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Solicitação de Sustentação Oral nas Sessões Plenárias de Julgamento Solicitação das partes do processo para proferir sustentação oral pessoalmente ou por representante credenciado, na forma presencial ou pelo sistema de vídeo conferência, desde que requerido ao Presidente antes do início da sessão. Requerer ao Presidente do Tribunal por meio do sistema de Protocolo Eletrônico no link https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado As partes ou seus representantes, quando desejarem realizar sustentação oral por sistema eletrônico de videoconferência, deverão, além de requerer ao Presidente até 24 horas antes da Sessão, informar expressamente a intenção de participação remota para que a unidade técnica responsável prepare o ambiente virtual.

O requerimento deverá conter o nome do solicitante, o número do processo, o nome da parte interessada, o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sendo o caso, e o telefone de contato.
Parte no processo ou seu representante legal Até 24 horas antes da Sessão de Julgamento, no caso de videoconferência. • Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (arts. 153-A, §3º, e 164)
Legislação/ Normativos do TCMSP Atos normativos (Portarias, Resoluções e Instruções) publicados pelo TCMSP

Consulta ao Catálogo eletrônico: https://legislacao.tcm.sp.gov.br/
Consulta por telefone: (11) 5080 11 46 / 5080 18 34 / 5080 11 52
Consulta por e-mail: biblioteca@tcmsp.tc.br     

- Acesso livre - No catálogo é possível acessar o normativo em pdf
Boletim de Jurisprudência e  Cadastro de Recebimento do Boletim É a possibilidade de recebimento mensal das publicações que compilam e divulgam decisões recentes e consideradas relevantes, destacando temas atuais, interpretações de normas e mudanças de entendimento. Increva-se para receber mensalmente os boletins pelo link:
https://portal.tcm.sp.gov.br/Account/

Acesse os boletins publicados clicando no link:
https://portal.tcm.sp.gov.br/Informativos

Pesquise temas nos boletins por meio do seguinte link:
https://qlik.tcm.sp.gov.br
- Acesso livre - -
Pesquisa de jurisprudência Trata-se do processo de pesquisa por termos, palavras e expressões no âmbito das decisões proferidas pelo TCMSP.
Possibilita aos interessados identificar questões semelhantes decididas anteriormente, facilitando a construção de argumentos com base em entendimentos e precedentes que podem influenciar a decisão de um novo caso.
Acesse:
https://portal.tcm.sp.gov.br/Acordao/Index
- Acesso livre - -
Consulta de Súmulas É a possibilidade de acesso às súmulas, que são enunciados criados para expressar de forma resumida o entendimento consolidado sobre uma questão específica. As súmulas são utilizadas como orientação e referência para casos futuros, promovendo uniformidade nas decisões. Acesse:
https://portal.tcm.sp.gov.br/Index/114
- Acesso livre - -
Contas do Prefeito Divulgação dos relatórios anuais de fiscalização, que consolidam as conclusões da SCE sobre a prestação de contas do Poder Executivo, no exercício, e do Parecer Prévio emitido pelo Pleno do TCMSP, com vistas à subsidiar o julgamento da Câmara Municipal de São Paulo (inciso I, art. 48 da Lei Orgânica do Município de São Paulo)  Acesse:
https://portal.tcm.sp.gov.br/index/38
- Acesso livre - -
Transparência e proteção de dados
Serviço O que é? Forma de atendimento Requisitos Quem pode Solicitar Prazo Dúvidas Frequentes
Licitações e Contratos do TCMSP Consulta às licitações e contratos celebrados pelo TCMSP Pelo portal da Transparência
https://portal.tcm.sp.gov.br/
e https://portal.tcm.sp.gov.br/
- Acesso livre - -
Informações Orçamentárias, Financeiras e Contábeis do TCMSP Consultar informações sobre a execução orçamentária, financeira e contábil do TCMSP Portal da Transparência do TCMSP:
https://portal.tcm.sp.gov.br/102
- Acesso livre - -
Consulta Relação de Servidores Relação de servidores ativos no TCMSP e respectivos cargos https://portal.tcm.sp.gov.br/Management - Acesso livre - -
Informações da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD do TCMSP De acordo o art. 18 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais, garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do TCMSP as seguintes informações:
- confirmação da existência de tratamento do dado pessoal;
- acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
- eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
- informações sobre o compartilhamento dos dados pessoais com entidades públicas e privadas; e
- informações sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e sobre as consequências da negativa.
Mediante requisição, por meio do site da Ouvidoria do TCMSP, nos termos da Portaria nº 43/2021, conforme link abaixo:
https://ouvidoria.tcm.sp.gov.br/
O direito à informações, previsto na LGPD, será exercido mediante requerimento expresso. Poderá o solicitante apresentar pedido de informação ou um requerimento. O titular do(s) dado(s) pessoais ou representante legalmente constituído Até 30 dias contados a partir do recebimento, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 30 dias Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência, qual será a autuação do Tribunal, por meio da Equipe de Proteção de Dados?
Nestes casos, o TCMSP, por intermédio da Ouvidoria:
- irá comunicar que não é o agente de tratamento dos dados, indicando, sempre que possível, quem é o agente;
- indicará as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência.

No exercício dos direitos do titular inerentes aos dados pessoais contidos nas bases/sistemas externos – utilizados pelo TCMSP em virtude de sua missão constitucional –, os requerimentos devem ser formulados perante o órgão/instituição de origem.
Sistema IRIS - Informações de Relevante Interesse Social A ferramenta Iris, "Informações de Relevante Interesse Social", oferece aos cidadãos informações atualizadas sobre receitas, despesas, licitações e contratos dos órgãos públicos do Município de São Paulo.
Os dados são apresentados por meio de painéis, contribuindo para uma boa navegabilidade e possibilitando a aplicação de filtros. Além disso, as informações são disponibilizadas em seu estado bruto, em diversos formatos, na página “Dados Abertos”.
Por meio do Iris, buscamos fomentar a transparência e estimular o controle social.
Acesse: https://iris.tcm.sp.gov.br/  - Acesso livre Imediato, pois é um "auto-serviço" -
Observatório de Políticas Públicas do TCMSP O Observatório de Políticas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) é uma iniciativa que visa fortalecer o papel do Tribunal na avaliação da efetividade das políticas públicas no município de São Paulo, pelo viés da redução das desigualdades.  Comunicação para diálogo, sugestões, dirimir dúvidas sobre o conteúdo apresentado: observatorio.tcm.sp.gov.br - - - -
Serviços de comunicação e informação
Serviço O que é? Forma de atendimento Requisitos Quem pode Solicitar Prazo Dúvidas Frequentes
Notícias Divulgação de acontecimentos e pautas ocorridos no TCMSP ou que envolvam o Tribunal e seus conselheiros Acesse:
https://portal.tcm.sp.gov.br/index/75
- Acesso livre - -
Redes Sociais Perfis institucionais do TCMSP nas principais redes sociais https://www.instagram.com/tcmsp/
https://www.youtube.com/TVTCMSP
https://www.linkedin.com/company/tcm-sp/
https://www.facebook.com//TCMSP.gov
https://x.com/tcm_sp
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Educação e eventos
Serviço O que é? Forma de atendimento Requisitos Quem pode Solicitar Prazo Dúvidas Frequentes
Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP

É a Escola de Governo do TCMSP, que oferece cursos de atividades educacionais e culturais,  destinados a servidores de pós-graduação, cursos de extensão, eventos e outros públicos e à sociedade civil.
 

Contatos: escoladecontas@tcm.sp.gov.br (11) 5080-1387  

 

Acompanhe as atividades da Escola pelo site (https://escoladecontas.tcm.sp.gov.br/) e pelas redes sociais 
https://www.instagram.com/

A maior parte das atividades não possui requisitos para acesso.
Para mais informações, verifique as características de cada atividade no site da Escola.
Qualquer pessoa pode participar das atividades da Escola Os prazos para participar das atividades varia de acordo com o calendário da Escola -
Visite o TCMSP O TCMSP oferece um programa de visitas que tem como objetivo informar os munícipes sobre as atividades desenvolvidas no Tribunal, incluindo a Escola de Gestão e Contas. Os participantes podem acompanhar um trecho da sessão plenária presencialmente, no Plenário da Casa, que acontece às quartas-feiras, a partir das 9h30 Acesse:
https://portal.tcm.sp.gov.br/Home/Contact
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Biblioteca Biblioteca com acervo especializado na área jurídica, com ênfase no Direito Administrativo, dispondo também de títulos de outras áreas de atuação como Administração Pública, Engenharia, Auditoria, Contabilidade, Meio Ambiente, Políticas Públicas e outros.

Atendimento presencial: Av. Professor Ascendino Reis, 1130 - Portaria B - Escola de Contas - 1º andar. De Segunda a Sexta / 08h00 às 17h30 

Consulta por telefone: (11) 5080 11 46 / 5080 18 34 / 5080 11 52

Consulta por e-mail: biblioteca@tcmsp.tc.br

- Consulta: qualquer pessoa Empréstimo: servidores do TCMSP e alunos da pós-graduação da Escola de Gestão e Contas - -
Ecos do Comportamento É um programa de gestão de pessoas, realizado pela GRT em parceria com a EGC, tem como objetivo promover o autoconhecimento e o desenvolvimento de competências comportamentais e socioemocionais (soft skills), direcionado a gestores e membros de equipe do TCMSP, de outros órgãos públicos ou da sociedade civil. Além disso, busca sensibilizar sobre questões que impactam diretamente as relações humanas, tanto no ambiente de trabalho quanto na vida social. Inscrições devem ser realizadas na EGC do TCMSP, por meio do link:  https://escoladecontas.tcm.sp.gov.br/ - Acesso livre - -
Concurso Público e estágio
Serviço O que é? Forma de atendimento Requisitos Quem pode Solicitar Prazo Dúvidas Frequentes
Concurso Público Processo seletivo que permite o acesso a emprego ou cargo público. Acesse:
https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/38123
- Acesso livre - -
Programa de Estágio no TCMSP O estágio é um conjunto de atividades práticas que integram o aprendizado teórico com experiências reais de vida e trabalho. Essas atividades proporcionam aos alunos a desenvolver habilidades profissionais e sociais, preparando-os para o mercado de trabalho e a vida em sociedade.

Envio de curriculos - e-mail: estagio@tcmsp.tc.br 

Contatos - Telefones: (11) 5080 1216, (11) 5080 1294 ou (11) 5080 1251,
Whatsapp Estágio: 11 99970 9359 

Ensino Médio/Técnico: estudantes de escolas públicas, cursando 1º/2º anos, ter no mínimo 16 anos de idade.

Ensino Superior:  alunos cursando até o penúltimo ano, em instituições públicas ou privadas; Para participação nos Processos Seletivos: possuir cadastro no CIEE;além de ralização de prova de conhecimentos gerais e redação, também pelo CIEE e entrevista no TCMSP.

Estudantes de escolas públicas do ensino médio, ensino técnico (ETECs) e graduandos de instituições públicas ou particulares do ensino superior. Dependerá da disponibilidade de vagas e possíveis áreas de atuação. Seguimos as normas preconizadas pela PMSP (https://clic.prefeitura.sp.gov.br/estagio)