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Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Sustentação Oral

  1. Consoante art. 164  do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, as partes poderão proferir sustentação oral pessoalmente, ou por representante credenciado, devendo requerer a realização do ato ao Presidente do Tribunal anteriormente à realização da Sessão por meio do sistema de protocolo eletrônico no site do Tribunal.

  2. Caso a parte ou seu representante necessite realizar a sustentação por sistema eletrônico de videoconferência, deverá indicar no próprio requerimento a ser protocolado eletronicamente que deseja realizá-la por meio remoto até o dia útil anterior à Sessão, e indicar, no mínimo: o nome do solicitante, o número do processo, o nome da parte interessada, o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, sendo o caso, e o telefone de contato. Caso a pretensão de sustentar por meio remoto se apresente posteriormente ao requerimento inicial, a parte ou seu representante deverá, por meio de nova petição, indicar o modo pelo qual pretende realizar a sustentação oral observado o prazo acima referido. *A antecedência é necessária para a preparação do ambiente virtual e para o contato a ser realizado pelo Núcleo de Tecnologia da Informação com a parte ou seu representante, objetivando o repasse das instruções técnicas e a eventual realização de testes para o sucesso do ato.

  3. São de responsabilidade dos interessados os meios necessários para a prática do ato processual, sobretudo a utilização da ferramenta de videoconferência adotada pelo Tribunal.