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Tribunal de Contas do Município de São Paulo

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no TCMSP

Para que serve? Para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade quanto ao tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado.

Em qual alcance? Em qualquer atividade que utiliza um dado pessoal na coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

A LGPD é aplicada no TCMSP?  Sim; o tratamento de dados pessoais ocorre nas ações de controle externo, de capacitação, de atendimento à sociedade e expedientes administrativos internos, disciplinado por regulamentações internas do TCMSP.

Quais os princípios norteadores do tratamento de dados pessoais? Além do princípio da boa-fé, devem ser observados os princípios da finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização.

De acordo com a LGPD, quais agentes no TCMSP fazem o tratamento dos dados pessoais? O Controlador (competência decisória sobre tratamento de dados pessoais), o Operador (competência operacional sobre o tratamento de dados pessoais, em nome do Controlador) e o Encarregado (canal de comunicação entre o Controlador, o Operador, os(as) titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD).

Qual o papel da ANPD? Entre outras competências previstas na Lei nº 13.709/2018, destacam-se a elaboração de diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, a fiscalização e aplicação de sanções em casos de descumprimento à legislação e articulação com autoridades reguladoras públicas para exercer suas competências em setores específicos de atividades econômicas e governamentais sujeitas à regulação.

(I) Controlador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais.

À luz da LGPD, o TCMSP desempenha as atribuições de controlador, conferidas pela LGPD, que advêm do exercício de suas competências constitucionais e legais de Controle Externo. Assim, obrigações próprias aos controladores são atendidas pelo TCMSP, tais como a nomeação de encarregado de dados pessoais (art. 41), atendimento aos direitos de titulares (art. 9º, 17 e seguintes) e observância das regras aplicáveis ao exercício da função pública (art. 23 e seguintes).

(II) Operador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador.

(III) Encarregado é pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Informações sobre o Encarregado de Dados e a Equipe de Apoio no TCMSP:

Encarregada de dados: Maria Fernanda Pessatti de Toledo Waissman Contato: maria.fernanda@tcmsp.tc.br

Na ausência, impedimentos e vacâncias do encarregado, a função será exercida pelo servidor George Augusto Niaradi. Contato: george.niaradi@tcmsp.tc.br

Equipe de Apoio: George Augusto Niaradi - RF 1597 - representante do Gabinete do Conselheiro Domingos Dissei e do Gabinete da Presidência; Rosano Pierre Maieto - RF 20203 - representante do Gabinete do Conselheiro João Antonio; Alvaro Theodor Herman Salem Caggiano - RF 1530 - representante do Gabinete do Conselheiro Roberto Braguim; Leopoldo Campos Hasson Sayeg - RF 1644 - representante do Gabinete do Conselheiro Eduardo Tuma; Pedro Sberni Rodrigues - RF 1666 - representante do Gabinete do Conselheiro Ricardo Torres; Margarida Isabella Malena Mancini - RF 741 e Daniela Yano – RF 20150 - representantes da Secretaria de Controle Externo; Manoel Henrique Martins - RF 20350 - representante do Núcleo de Tecnologia da Informação; Daniella Ribeiro do Valle Sarti - RF 20265, Raphael Hendrigo de Souza Goncalves - RF 20386 e Helga Helena de Carvalho Monteiro Ventura RF 723 - representantes da Coordenadoria Processual; Iara Conceição Cirosi - RF 746 - representante da Secretaria Administrativa e da Coordenadoria de Recursos Humanos; Monica Aparecida Correia - RF 715 - representante da Unidade de Informações Estratégicas; Daniela Shimizu - RF 20110 - representante da Secretaria Geral; João Vieira Barros - RF 1486 - representante do Núcleo de Jurisprudência e Súmula; Carolina Rocha Malheiros, RF 1671 - representante do Núcleo de Governança e Gestão; Helena Campos Sarchis- RF nº 20306 - representante da Escola de Gestão e Contas do TCMSP; e Rafael Vasconcelos Oliveira - RF nº 20329 – representante da Assessoria Jurídica.

De acordo com a LGPD, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais, garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.

A LGPD enumera em seu art. 18 os direitos dos titulares dos dados, no intuito de garantir que seus dados sejam tratados de forma segura, confiável e cumprindo sua finalidade. Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:     I - confirmação da existência de tratamento;     II - acesso aos dados;     III - correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;     IV - anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;     V - portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;     VI - eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;     VII - informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;     VIII - informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;     IX - revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º desta Lei. § 1º O titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional. § 2º O titular pode opor-se a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto nesta Lei. § 3º Os direitos previstos neste artigo serão exercidos mediante requerimento expresso do titular ou de representante legalmente constituído, a agente de tratamento. § 4º Em caso de impossibilidade de adoção imediata da providência de que trata o § 3º deste artigo, o controlador enviará ao titular resposta em que poderá:     I - comunicar que não é agente de tratamento dos dados e indicar, sempre que possível, o agente; ou     II - indicar as razões de fato ou de direito que impedem a adoção imediata da providência. § 5º O requerimento referido no § 3º deste artigo será atendido sem custos para o titular, nos prazos e nos termos previstos em regulamento. § 6º O responsável deverá informar, de maneira imediata, aos agentes de tratamento com os quais tenha realizado uso compartilhado de dados a correção, a eliminação, a anonimização ou o bloqueio dos dados, para que repitam idêntico procedimento, exceto nos casos em que esta comunicação seja comprovadamente impossível ou implique esforço desproporcional. § 7º A portabilidade dos dados pessoais a que se refere o inciso V do caput deste artigo não inclui dados que já tenham sido anonimizados pelo controlador. § 8º O direito a que se refere o § 1º deste artigo também poderá ser exercido perante os organismos de defesa do consumidor.

A Resolução nº 10/2025 designou a Ouvidoria para o recebimento de eventuais informações e requerimentos. Para entrar em contato basta clicar neste https://portal.tcm.sp.gov.br/ouvidoria e seguir as orientações.

O TCM SP mantém sob sua custódia base de dados extraídas de sistemas internos ou externos. São elas:

Tabela de dados: Dados pessoais sob a custódia do TCMSP
Bases de dados do TCM SPOrganização Pública responsável pela informação
BB Gestão MaxBanco do Brasil
CEP - Código de Endereçamento PostalECT
IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – Bases e indicadores diversosIBGE
Declaração de FamíliaIPREM
Compras Governamentais - ComprasNet - Portal de Compras do Governo FederalMPOG/SERPRO
E-SocialMPS
RAIS - Relação Anual de Informações SociaisMTE
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)RFB
DIRF - Declaração Anual do Imposto de Renda na FonteRFB
GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência SocialRFB
FIPE - Valores de veículos automotoresSEFAZ/SP
Portal da transparênciaTCMSP
Portal do cidadãoTCMSP
Portal do servidorTCMSP
ASM_Personne / ToutatisTCMSP
b-CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas JurídicasTCMSP
Controle Médico - SaúdeTCMSP
Gerenciador de ContatosTCMSP
ÍRISTCMSP
OuvidoriaTCMSP
Portal TCMTCMSP
Protocolo EletrônicoTCMSP
RADAR/ÁBACOTCMSP
Sistema de Gestão de ContratosTCMSP
Sistema de Processo Eletrônico - eTCMTCMSP
UpMinerTCMSP
SIGPEC - Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e CompetênciasTCMSP/PRODAM
Cadastro EleitoralTSE
SEI – Sistema Eletrônico de InformaçõesPMSP
SADIN - Sistema de Acompanhamento da Administração IndiretaPMSP
SIGSS - Sistema Integrado de Gestão de Suprimentos e ServiçosPMSP
CENTS - Cadastro Único das Entidades Parceiras do Terceiro SetorPRODAM
LabContasTCU
SISOB - Sistema Informatizado de Controle de ÓbitosDATAPREV

No exercício dos direitos do titular inerentes aos dados pessoais contidos nas bases/sistemas externos – utilizados pelo TCM SP em virtude de sua missão constitucional –, os requerimentos devem ser formulados perante o órgão/instituição de origem.

O tratamento de dados pessoais compreende toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

A Resolução nº 10/2025 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais no âmbito do TCMSP, tendo como base legal as hipóteses previstas no art. 7º da Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

O tratamento é permitido para o cumprimento de obrigação legal, para o exercício de funções públicas, na defesa do interesse público, ou ainda para atender aos interesses legítimos do controlador. Nesses casos, devem ser observados os dispositivos da LGPD, as normas complementares editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e os termos estabelecidos na Resolução nº 10/2025.

Exercício de controle externo

Procedimentos para eliminação e supressão de dados pessoais também foram adotados de forma a protegê-los no exercício do Controle Externo, atendendo-se simultaneamente o princípio da publicidade da atuação pública e os direitos à privacidade e à titularidade dos dados pessoais.

O exercício do controle externo do TCM SP encontra previsão na Constituição Federal (arts. 70 a 75) e na Lei Orgânica do Município de São Paulo (art. 48).

Considerando tais legislações e, nos termos do art. 7, II e III e art. 23, inc. I, da LGPD, o tratamento de dados pessoais é realizado para o cumprimento dos deveres constitucionais e legais do TCMSP, sendo dispensável o consentimento.

Na cadeia de tratamento de dados, no exercício das competências administrativas e de gestão de pessoal do TCMSP, foram adotadas as providências necessárias à proteção de dados pessoais dos servidores que integram o quadro do Tribunal, incluindo as sinalizações e marcações em peças processuais nas quais constem dados pessoais.

Vale ressaltar que a área responsável pelo banco de dados ou sistema em que são custodiados os dados pessoais no TCMSP é também responsável pela coleta, tratamento e eventual eliminação dos dados.

Atendimento ao cidadão

O TCM SP disponibiliza uma ampla gama de serviços à sociedade, os quais exigem autenticação para acesso, tais como:

    a.Ouvidoria e Fala BR;     b.Protocolo eletrônico;     c.Pedido de certidão;     d.Quadro de detalhamento de remuneração de servidor;     e.Requerimento de cópia de processo de controle externo e acesso aos autos;     f. Cadastros efetuados na Escola de Gestão e Contas do TCMSP.

Para a prestação dos serviços de atendimento ao cidadão, são coletados dados pessoais dos usuários, como nome, CPF, e-mail, telefone, endereço e IP de acesso.

Para que coletamos: os dados são coletados a partir do preenchimento voluntário pelo interessado para fins de comunicação com os cidadãos, controle de acesso aos sistemas, atendimento a determinações legais e com o objetivo de fornecer serviços de forma segura e eficiente.

Com quem compartilhamos: o acesso aos dados coletados é restrito a servidores e colaboradores autorizados, e solicitações de anonimização, bloqueio ou eliminação de dados devem ser encaminhadas à Ouvidoria.

Capacitação e treinamento

Compete à Escola de Gestão e Contas Públicas do TCMSP promover a capacitação da estrutura funcional e das áreas envolvidas no tratamento de dados pessoais no âmbito desta Corte de Contas.

Resolução 19/2023

Regimento Interno Escola Superior de Gestão e Contas Públicas

Atividades administrativas do TCM SP:

Secretaria Administrativa

A Secretaria Administrativa tem por fim gerenciar as atividades e os recursos administrativos de apoio ao funcionamento do Tribunal, competindo-lhe, sob o aspecto processual, a instrução dos feitos que envolvam matéria administrativa de cunho interno. Juntamente com suas coordenadorias utiliza dados pessoais para o cumprimento das diversas obrigações legais e contratuais por parte do TCMSP.

a. Coordenadoria Administrativa - mantém dados pessoais de identificação dos colaboradores terceirizados, vinculados a pessoas jurídicas que prestam serviços ao TCMSP.     - Comprasnet SIASG – Portal de Compras do Governo Federal b. Coordenadoria de Contratos - mantém dados pessoais de identificação dos colaboradores terceirizados, a pessoas jurídicas que prestam serviços ao TCMSP. c. Coordenadoria de Contabilidade e Finanças – recebe informações referentes à identificação de servidores para cadastrar o pagamento de diárias e auxílio funeral no sistema SOF - Sistema de Orçamento e Finanças. d. Coordenadoria de Recursos Humanos – mantém os dados pessoais de servidores ativos e inativos, estagiários, entre outros, para cumprir obrigações legais e contratuais do órgão, através dos sistemas:     - SIGPEC - Sistema Integrado de Gestão de Pessoas e Competências     - E-Social - sistema informatizado desenvolvido pelo Governo Federal do Brasil com o objetivo de unificar o envio de informações fiscais, trabalhistas e previdenciárias.     - Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal     - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)     - Cadastro e Consulta Situação Eleitora (CSE)     - Canal de Atendimento - CRH     - CEP - Código de Endereçamento Postal     - Declaração de Família     - DIRF - Declaração Anual do Imposto de Renda na Fonte     - GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social     - RAIS - Relação Anual de Informações Sociais     - Sistema de Recadastramento     - Sistema de Reembolso – auxílio saúde     - Portal do servidor     - Portal da transparência

Serviço de Saúde

Mantém informações sobre a saúde dos servidores ativos, inativos, dependentes, atendimentos e exames realizados, prontuários de saúde (médico, odontológico), e pronto atendimento (urgências e emergências médicas). Os dados de saúde são dados sensíveis, sigilosos e protegidos, de acesso restrito aos profissionais de saúde, no exercício de suas atribuições.

Normativos e Instruções TCMSP

Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP) tem adotado boas práticas e procedimentos específicos, com foco na criação de um ambiente seguro e na proteção dos dados pessoais.

A Resolução nº 10/2025 regulamenta a proteção de dados pessoais no âmbito do TCMSP, estabelecendo diretrizes para o desempenho da função do Encarregado de Dados e disciplinando o tratamento de dados pessoais no Tribunal. Seu objetivo é garantir a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

A Portaria SG/GAB Nº 03/2025 designa a equipe de apoio e o substituto ao Encarregado de Dados, no âmbito da proteção de dados pessoais.

Ademais, diversos normativos, incluindo comunicados internos, termos de uso e consentimento e relatórios de impacto, compõem o conjunto de ações regularmente praticadas pelo Tribunal para assegurar a conformidade e a proteção dos dados pessoais.

Instrução 01/2020 - aprovada pela Resolução 01/2020 - Estabelece diretrizes gerais sobre a Política de Segurança de Informação no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Manual de recurso e-TCM criado para informar a existência de dados pessoais de pessoais físicas, bem como os dados pessoais sensíveis, nos termos da LGPD, identificados em documentos de expedientes e processos do TCMSP

Manual do Protocolo Eletrônico

Termos de uso e consentimento

Comunicado Departamento Médico

Autorização para extração de cópia

Relatório de Impactos

Relatório de Ações

Procedimento para a solicitação de sigilo

Normativos Federais

Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Portaria nº 1 de 08 de março de 2021 - Estabelece o Regimento Interno da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

Decreto Federal nº 10.474/2020 - Aprova a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

Decreto Municipal

Decreto Municipal nº 59.767/2020 - Regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito da Administração Municipal direta e indireta.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo está comprometido com a proteção de dados e informações pessoais que são compartilhados pelos usuários do portal de domínio do TCMSP (https://portal.tcm.sp.gov.br/), inclusive do portal do jurisdicionado - protocolo eletrônico.

Tais dados são protegidos nos processos de coleta, registro, armazenamento, uso, compartilhamento e eliminação, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Ao acessar os conteúdos do portal do TCMSP, o usuário expressa sua aceitação, de forma livre, aos termos constantes neste documento, que é parte integrante da política de proteção de dados, que vem sendo adotada por este Tribunal.

Caso o usuário não concorde com os termos e regras aqui previstos, recomendamos que ele não acesse ou utilize o conteúdo.

Os seguintes dados são coletados a partir do preenchimento voluntário do cadastrado no sistema:

  • E-mail
  • Nome
  • Data nascimento
  • Tipo de pessoa

Para o protocolo eletrônico, outros dados serão coletados para fins de credenciamento. São eles:

Tabela de dados: Termos de Uso e Cookies
DadoExplicação do preenchimento do dado
E-mail*Informar e-mail para contato, que será vinculado ao seu número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Os representantes de órgãos públicos deverão utilizar conta de correio eletrônico (e-mail) institucional para validação do cadastramento prévio e os demais usuários deverão informar, preferencialmente, e-mail de uso profissional, vinculado à empresa ou ao escritório a que for vinculado, se for o caso.
Confirmar E-mail*Confirmar o e-mail para contato.
Nome*Informar nome completo do usuário.
Data Nascimento*Informar a data de nascimento do usuário.
Tipo Pessoa*Informar tipo de pessoa, reforçando que o cadastro de pessoa física ou jurídica dará permissões de acessos aos serviços do Portal do TCMSP. Para acessar o Protocolo Eletrônico, somente pessoas físicas estarão autorizadas.
Empresa/ÓrgãoInformar empresa, escritório ou órgão a que for vinculado.
CargoInformar cargo ocupado.
CEPInformar Código de Endereçamento Postal.
EndereçoInformar endereço para localização.
ComplementoInformar complemento do endereço para localização.
BairroInformar bairro para localização do endereço.
CidadeInformar cidade.
UFInformar Unidade da Federação (estado).
Telefone Contato*Informar número de telefone fixo para contato.
Telefone Celular*Informar número de telefone celular para contato.
Senha*Definir senha para acesso ao Protocolo Eletrônico, de acordo com os seguintes requisitos:
- Tamanho mínimo de 6 caracteres
- Requer no mínimo um dígito numérico
- Requer no mínimo uma letra maiúscula
- Requer no mínimo uma letra minúscula
- Requer no mínimo um caractere especial (@,#,%, etc.)
Confirmar Senha*Confirmar senha definida para acesso ao Protocolo Eletrônico.

O TCMSP não garante a segurança e privacidade de conteúdos externos aos domínios desta plataforma.

Os dados e os registros de atividades coletados são armazenados em ambiente seguro e apenas poderão ser compartilhados com autoridades judiciais, administrativas ou governamentais competentes, sempre que houver requisição, requerimento ou ordem judicial.

O teor deste termo poderá ser alterado a qualquer momento, conforme a finalidade, necessidade e adequação à Política de Proteção de Dados do TCMSP.

Em caso de dúvidas entre em contato conosco através do link [http://ouvidoria.tcm.sp.gov.br//Ouvidoria/Cadastrar?path=Ouvidoria]