Secretaria de Controle Externo (SCE)
Contas do Prefeito
Relatórios de Fiscalização
Plano Anual de Fiscalização (PAF)
RESOLUÇÃO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO - TCM Nº 24 de 6 de Dezembro de 2023
RESOLUÇÃO nº 24 de 2023
O objetivo da Resolução é aprovar o Plano Anual de Fiscalização proposto pela Subsecretaria de Controle Externo para o exercício de 2024, bem como a lista de temas prioritários para o respectivo exercício, constantes do Anexo 1.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 190, alínea “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, combinado com o artigo 13 da Resolução nº 06/2000, com a redação introduzida pelo artigo 1º da Resolução nº 14/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalização proposto pela Subsecretaria de Controle Externo para o exercício de 2024, bem como a lista de temas prioritários para o respectivo exercício, constantes do Anexo 1.
§ 1º A aprovação de que trata o “caput” não impede a realização de Auditorias, Inspeções, Acompanhamentos e Análises contemplados pela Resolução nº 06/2000, a critério dos Conselheiros, por deliberação das Câmaras ou do Pleno, ante a ocorrência de fatos relevantes, ou, ainda, a pedido da Câmara Municipal de São Paulo, por qualquer das suas Comissões, nos termos do artigo 48, inciso IV, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
§ 2º No decorrer do ano de vigência do presente Plano Anual de Fiscalização, o Pleno poderá incluir novos itens na lista de temas prioritários do Anexo 1, conforme o surgimento de temáticas imprevisíveis que se mostrem de grande interesse público.
Art. 2º A Subsecretaria de Controle Externo deverá observar, na execução e avaliação do Plano Anual de Fiscalização de 2024, as seguintes diretrizes:
I - efetivação de ações de controle com profundidade e detalhamento, visando ao atendimento do interesse público;
II - realização aprimorada das Auditorias Governamentais com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP);
III - realização de levantamentos diagnósticos, inclusive por meio de Ações Ordenadas, com vistas a subsidiar o Controle Externo no planejamento de futuras fiscalizações;
IV - ampliação do monitoramento dos julgados deste Tribunal;
V - identificação das prioridades de atendimento e julgamento das matérias de competência deste Tribunal, em consonância com o grau de relevância das matérias e de acordo com o
VI - realização de ações de fiscalização, conforme o Plano Anual de Fiscalização de 2024, visando ao cumprimento das obrigações legais e regulamentares, conforme o art. 48, inciso IV, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

ANEXO I DA RESOLUÇÃO nº 24/2023
PAF 2025 - LISTA DE TEMAS PRIORITÁRIOS
| Itens | Tema | Descrição detalhada da justificativa do tema |
|---|---|---|
| 1 | Tornar por padrão as ações baseadas na essencialidade e efetividade dos casos de Emergência | Os referentes à Regulamentação Interna 2025 são: Eixo Específico, avaliação de 98% de segurança avaliados da Função Social para 2025 representando aproximadamente 40 segmentos avaliados em cada exercício, somado a outros segmentos não avaliados na constituição e execução dessas ações. Assim sendo, os projetos internos são constituídos e executados dessas ações. |
| 2 | Os referentes à Regulamentação Interna 2025 são: Eixo Específico, avaliação de 98% de segurança avaliados da Função Social para 2025 representando aproximadamente 40 segmentos avaliados em cada exercício, somado a outros segmentos não avaliados na constituição e execução dessas ações. Assim sendo, os projetos internos são constituídos e executados dessas ações. | |
| 3 | Desde que elaborado e informado de atividades realizadas, que totalizaram cerca de 2500 projetos seguinte, o que demonstra a efetividade de atividades de Defesa Especializada em Direitos Humanos, sendo que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo tem como um dos seus principais objetivos a defesa dos direitos humanos e a promoção da justiça social. | |
| 4 | Diversas construções em fase inicial de execução | |
| 5 | Identificar e buscar financiamento e execução dos obras prioritárias no Código de São Paulo, bem como as de reforma estrutural e manutenção de prédios com estrutura física e instalações, sendo necessário a participação dos servidores para a execução das obras. | |
| 6 | Em função do empoderamento dos dois conceitos de construção de direitos e de projetos voltados para inclusão/ações, foram necessários ao protagonismo dos servidores para a execução das obras. | |
| 7 | Implantação das regulamentações e atos de pagamento e atos de atos de pessoal da estrutura da Função de Educação (SME) | |
| 8 | Saúde Pública e os conceitos dos objetivos e implementações de assistência com o projeto e ações, contribuindo planejamento, para o desenvolvimento de ações de saúde pública e a promoção da saúde da população. | |
| 9 | Saúde Pública e os conceitos dos objetivos e implementações de assistência com o projeto e ações, contribuindo planejamento, para o desenvolvimento de ações de saúde pública e a promoção da saúde da população. | |
| 10 | Saúde Pública e os conceitos dos objetivos e implementações de assistência com o projeto e ações, contribuindo planejamento, para o desenvolvimento de ações de saúde pública e a promoção da saúde da população. | |
| 11 | Saúde Pública e os conceitos dos objetivos e implementações de assistência com o projeto e ações, contribuindo planejamento, para o desenvolvimento de ações de saúde pública e a promoção da saúde da população. | |
| 12 | Saúde Pública e os conceitos dos objetivos e implementações de assistência com o projeto e ações, contribuindo planejamento, para o desenvolvimento de ações de saúde pública e a promoção da saúde da população. | |
| 13 | Saúde Pública e os conceitos dos objetivos e implementações de assistência com o projeto e ações, contribuindo planejamento, para o desenvolvimento de ações de saúde pública e a promoção da saúde da população. | |
| 14 | Saúde Pública e os conceitos dos objetivos e implementações de assistência com o projeto e ações, contribuindo planejamento, para o desenvolvimento de ações de saúde pública e a promoção da saúde da população. |

ANEXO 2 DA RESOLUÇÃO nº 24/2023
Atividades de iniciativa comum e ATIVIDADES obrigatórias
Atividades de Iniciativa comum e Fiscalização
Quantidade de Tarefas
DUSFs
| Atividades de iniciativa comum e fiscalização | 3 | 326 |
| Análise Técnica (Atos Normativos) de Atos | 10 | 326 |
| Análise Técnica (Atos Normativos) de Atos | 10 | 326 |
| Auditoria | 10 | 326 |
Atividades Obrigatórias
Quantidade de Tarefas
DUSFs
| Acompanhamento de obras de arte | 3 | 326 |
| Inspeção de obras de arte (OAE) | 3 | 326 |
| Análise de projetos | 3 | 326 |
Atividades Facultativas
Quantidade de Tarefas
DUSFs
| Acompanhamento de obras | 3 | 326 |
| Análise de Projetos (geral) | 3 | 326 |
| Análise de obras | 3 | 326 |
Atividades Veadas
Quantidade de Tarefas
DUSFs
| Atividades de fiscalização | 0 | 0 |
| Análise Técnica (Atos Normativos) | 0 | 0 |
| Análise Técnica (Atos Normativos) | 0 | 0 |
| Análise Técnica (Atos Normativos) | 0 | 0 |
| Análise Técnica (Atos Normativos) | 0 | 0 |
| Análise Técnica (Atos Normativos) | 0 | 0 |
| Análise Técnica (Atos Normativos) | 0 | 0 |
| Análise Técnica (Atos Normativos) | 0 | 0 |
| Análise Técnica (Atos Normativos) | 0 | 0 |
| Análise Técnica (Atos Normativos) | 0 | 0 |
Total DUFs “Direto de Fiscalização”
841
1.866
A quantidade nesses itens refere-se ao número de tarefas, no entanto, para este tipo de produto múltiplos processos são analisados em cada uma das tarefas.
ANEXO 3 DA RESOLUÇÃO nº 24/2023
PAF 2024 - DISTRIBUIÇÃO DAS FISCALIZAÇÕES DE INICIATIVA COMUM - EM QUANTIDADE DE TAREFAS
Tipo de Fiscalização
(a serem *)
Total PAF
(em quantidade)
10% do Total PAF
(sem arredondamento)
Limite por Conselheiros
(arredondamento para cima, mínimo de 1, máximo de 3%)
Limite Conselheiros
(arredondamento para 4)
Limite Pleno e Câmaras
5%
Limite Presidente (Relator)
5%
Lista de Prioridades + obrigatório pelo valor
50%
Acompanhamentos
75
7.5
8
32
4
4
35
Auditorias Extraplano
7
0.7
1
4
0
0
3
Análises
46
4.6
5
20
3
3
20
Inspeções
29
2.9
3
12
1
1
15
Total
157
15.7
17
68
8
8
73
[*] O total de DUSFs para cada tipo de fiscalização de iniciativa comum consta no Anexo 2 desta Resolução.


O TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 190, alínea “a”, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, combinado com o artigo 13 da Resolução nº 06/2000, com a redação introduzida pelo artigo 1º da Resolução nº 14/2022;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalização proposto pela Subsecretaria de Controle Externo para o exercício de 2024, bem como a lista de temas prioritários para o respectivo exercício, constantes do Anexo 1.
§ 1º A aprovação de que trata o “caput” não impede a realização de Auditorias, Inspeções, Acompanhamentos e Análises contemplados pela Resolução nº 06/2000, a critério dos Conselheiros, por deliberação das Câmaras ou do Pleno, ante a ocorrência de fatos relevantes, ou, ainda, a pedido da Câmara Municipal de São Paulo, por qualquer das suas Comissões, nos termos do artigo 48, inciso IV, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
§ 2º No decorrer do ano de vigência do presente Plano Anual de Fiscalização, o Pleno poderá incluir novos itens na lista de temas prioritários do Anexo 1, conforme o surgimento de temáticas imprevisíveis que se mostrem de grande interesse público.
Art. 2º A Subsecretaria de Controle Externo deverá observar, na execução e avaliação do Plano Anual de Fiscalização de 2024, as seguintes diretrizes:
I - efetivação de ações de controle com profundidade e detalhamento, visando ao atendimento do interesse público;
II - realização aprimorada das Auditorias Governamentais com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP);
III - realização de levantamentos diagnósticos, inclusive por meio de Ações Ordenadas, com vistas a subsidiar o Controle Externo no planejamento de futuras fiscalizações;
IV - ampliação do monitoramento dos julgados deste Tribunal;
V - identificação das prioridades de atendimento e julgamento das matérias de competência deste Tribunal, em consonância com o grau de relevância das matérias e de acordo com o
VI - realização de ações de fiscalização, conforme o Plano Anual de Fiscalização de 2024, visando ao cumprimento das obrigações legais e regulamentares, conforme o art. 48, inciso IV, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Fiscalização proposto pela Subsecretaria de Controle Externo para o exercício de 2024, bem como a lista de temas prioritários para o respectivo exercício, constantes do Anexo 1.
§ 1º A aprovação de que trata o “caput” não impede a realização de Auditorias, Inspeções, Acompanhamentos e Análises contemplados pela Resolução nº 06/2000, a critério dos Conselheiros, por deliberação das Câmaras ou do Pleno, ante a ocorrência de fatos relevantes, ou, ainda, a pedido da Câmara Municipal de São Paulo, por qualquer das suas Comissões, nos termos do artigo 48, inciso IV, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
§ 2º No decorrer do ano de vigência do presente Plano Anual de Fiscalização, o Pleno poderá incluir novos itens na lista de temas prioritários do Anexo 1, conforme o surgimento de temáticas imprevisíveis que se mostrem de grande interesse público.
Art. 2º A Subsecretaria de Controle Externo deverá observar, na execução e avaliação do Plano Anual de Fiscalização de 2024, as seguintes diretrizes:
I - efetivação de ações de controle com profundidade e detalhamento, visando ao atendimento do interesse público;
II - realização aprimorada das Auditorias Governamentais com base nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP);
III - realização de levantamentos diagnósticos, inclusive por meio de Ações Ordenadas, com vistas a subsidiar o Controle Externo no planejamento de futuras fiscalizações;
IV - ampliação do monitoramento dos julgados deste Tribunal;
V - identificação das prioridades de atendimento e julgamento das matérias de competência deste Tribunal, em consonância com o grau de relevância das matérias e de acordo com o
VI - realização de ações de fiscalização, conforme o Plano Anual de Fiscalização de 2024, visando ao cumprimento das obrigações legais e regulamentares, conforme o art. 48, inciso IV, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município de São Paulo.
ATA DA 3.301ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO TRIBUNAL PLENO
Mapa do Site
Institucional
ColegiadoHistóriaMissão, Visão e ValoresRelatoriasOrganogramaCompetênciasLegislaçãoPlanejamento EstratégicoProteção de DadosISO 9001Transparência
Licitações TCMSPAcesso à InformaçãoSolicitação de dadosContratos e AfinsExecução Orçamentária e FinanceiraServidoresVisite o TCMSP
Agende sua VisitaEscola de Gestão e Contas
Escola de Gestão e Contas