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Tribunal de Contas do Município de São Paulo

Compete ao TCMSP

  • Exercer, com a Câmara Municipal, na forma da Constituição, o controle externo das contas dos Poderes Municipais

  • Prestar informações solicitadas pela Câmara Municipal sobre fiscalização, auditorias e inspeções realizadas

  • Emitir parecer sobre as Contas Anuais do Prefeito e do próprio TCMSP

  • Aplicar aos responsáveis as sanções previstas em lei, em caso de ilegalidade de procedimento ou irregularidade das contas

  • Julgar a regularidade das Contas da Câmara, dos Administradores e demais responsáveis por recursos financeiros, bens e valores públicos da Administração Direta, constituída pelo Gabinete do Prefeito, pelas Secretarias Municipais e por seus órgãos auxiliares, e da Administração Indireta, constituída por Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia ?Mista e Fundações Públicas

  • Assinar prazo para a adoção de medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou dispositivo regulamentar

  • Realizar inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, por iniciativa própria ou quando solicitadas pela Câmara ou por cidadãos, neste caso, por meio de denúncias e representações

  • Sustar, se não atendido, o ato impugnado

  • Emitir parecer, a pedido da Câmara, sobre empréstimos a serem contraídos pelo Município

  • Tratando-se de Contrato, se identificadas irregularidades graves ou ilegalidades, a sustação do contrato compete ao Legislativo que, instado pelo Tribunal de Contas, deverá solicitar ao Poder Executivo que adote as providências cabíveis. Se, no prazo de noventa dias, as medidas não forem adotas, o Tribunal decide a respeito

  • Examinar a legalidade de atos de admissão de pessoal, de aposentadorias e pensões, para fins de registro

  • Apurar denúncias envolvendo matéria de sua competência

  • Examinar e julgar contratos e outros instrumentos de despesa

  • Representar ao prefeito e à Câmara Municipal sobre irregularidades ou abusos apurados no exercício de sua atividade fiscalizadora

  • Julgar a aplicação de auxílios e subvenções concedidos pelo Município a entidades particulares de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse público

  • Mais recentemente outras atribuições foram conferidas aos Tribunais de Contas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de Licitações e Contratos e até mesmo em decorrência do reconhecimento?de princípios que se tornaram expressos na Constituição Federal

  • Determinar, a qualquer momento, e quando houver fundados indícios de ilícito penal, remessa de peças ao Ministério Público do Estado

  • Emitir parecer sobre consultas da Administração (encaminhadas pelo prefeito ou pelo presidente da Câmara Municipal)