Ouvidoria


O prazo de resposta do Pedido de Acesso à Informação deverá ser em até 20 (vinte) dias, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa.

No caso de negativa de acesso à informação e/ou não motivação da negativa de acesso pela unidade competente, o interessado poderá interpor recurso ao Presidente do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, no campo eletrônico disponibilizado na página da Ouvidoria, no Portal do Tribunal.

Caso a decisão denegatória tenha sido proferida pelo Presidente, ou por Conselheiro Titular ou Substituto, o recurso será encaminhado para sorteio de Relator, que deverá submeter a matéria ao Plenário em até 20 (vinte) dias, excluído do sorteio o prolator da decisão recorrida.