PREGÃO PRESENCIAL - 09/2016 Licitações

13/05/2016

Objeto do Edital

Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de fornecimento e instalação de um novo sistema de som para o auditório da Escola de Contas, incluindo sua interface com o sistema de som do Plenário do Edifício Sede e serviços de manutenção preventiva e corretiva.

Data Abertura do Certame

02.06.2016 às 09h00 - ENCERRADA

  • Evento

ABERTURA

Data Publicação

13/mai/2016

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2016 AVISO DE ABERTURA


Processo: TC nº 72.003.436/15-83 - Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de fornecimento e instalação de um novo sistema de som para o auditório da Escola de Contas, incluindo sua interface com o sistema de som do Plenário do Edifício Sede e serviços de manutenção preventiva e corretiva. Acha-se aberta licitação, na modalidade Pregão, a realizar-se no dia 02.06.2016 às 9h30, na Av. Professor Ascendino Reis nº 1130 - Vila Clementino. O edital poderá ser retirado das 8 às 17 horas, no endereço acima, após o recolhimento do valor de R$ 8,82, referente ao custo de reprodução, na Tesouraria do TCMSP ou, gratuitamente, na Internet, através do site www.tcm.sp.gov.br – Editais e no endereço eletrônico http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
É obrigatória, sob pena de desclassificação da Proponente, a vistoria prévia do local e instalações onde serão executados os serviços, que deverá ser realizada até 31.05.2016, mediante agendamento com os Srs. Gilson Pinto ou Heli da Silva pelos telefones: (11) 5080-1344 ou 5080-1387, nos termos do item I.2 do instrumento convocatório.


IMPUGNAÇÃO

Data Publicação

02/jun/2016

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2016 - COMUNICADO
ANÁLISE DE IMPUGNAÇÃO


Processo: 72.003.436/15-83 - Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de fornecimento e instalação de um novo sistema de som para o auditório da Escola de Contas, incluindo sua interface com o sistema de som do Plenário do Edifício Sede e serviços de manutenção preventiva e corretiva.


Tendo em vista o pedido de impugnação formulado pela empresa INSTALCOM SERVIÇOS DE TECNOLOGIA E TELECOMUNICAÇÕES LTDA, e considerando as informações prestadas pela área técnica, o Pregoeiro divulga as informações a seguir.


De maneira sucinta, a empresa aponta que somente a fabricante JBL atenderia plenamente a especificação do edital, formulando solicitação de alteração das características técnicas requeridas de forma a permitir a participação de licitantes que venham a apresentar propostas contendo marcas de outros fabricantes.


ANÁLISE DO PREGOEIRO


Nos termos do disposto nos subitens V.1.3 do instrumento convocatório (transcrito abaixo), o pleito formulado pela interessada passa a ser analisado e decidido pelo Pregoeiro, com o auxílio da equipe de apoio e mediante consulta à área técnica.

“V.1.3 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação, proferindo sua decisão, se possível, antes da data prevista para a abertura do certame.

A disciplina legal sobre o tema da indicação de marca pode ser verificada especialmente em dois dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93. Inicialmente, merece destaque:
Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
[...] § 5º É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
Por sua vez, ao tratar especificamente de compras, a Lei 8.666/93 dispõe o seguinte:
Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:
[...] § 7° Nas compras deverão ser observadas, ainda:
I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca.

Não se pode perder de vista que o objetivo do procedimento licitatório é a seleção da proposta mais vantajosa ao atendimento do interesse público.
A definição do objeto a ser licitado constitui-se numa vontade discricionária do Administrador que comporá, segundo as suas necessidades, utilidades, qualidades, operacionalidade, funcionalidade, economicidade, dentre outros, enfim identificará e escolherá as características que melhor atendam aos interesses e conveniência da Administração.
É o juízo discricionário do Administrador que determina as especificações do produto ou serviço que pretende adquirir ou contratar, de modo a extrair as melhores condições de sua utilização para adequar-se às suas realidades, sempre pautadas na razoabilidade e proporcionalidade dos meios aos fins.
É claro que a delimitação do objeto a ser licitado não deve dar margem a uma limitação desarrazoada que acabe por frustrar o fim último do certame que é justamente a concorrência ampla almejando obter a proposta mais vantajosa.
Em razão do exposto é que a Lei Licitatória estabelece que as especificações terão respaldo apenas nas situações em que for tecnicamente justificável (§ 5º do art. 7º), vedando a utilização de manobras que descriminem ou afastem o caráter competitivo, bem como estabeleçam preferências, distinções ou situações impertinentes ou irrelevantes para especificar o objeto do Contrato (inciso I, § 1º, art. 3º).
Convém mencionar a doutrina de Marçal Justen Filho, em Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos (13ª ed., São Paulo: Dialética, 2009, p. 80.) acerca do tema em foco, comentando o inciso I do § 1º do artigo 3º:

“No inciso I, arrolam-se os casos em que as condições impostas pelo ato convocatório distorcem o procedimento licitatório. O ato convocatório, ao estabelecer tais requisitos, já predetermina o(s) provável(eis) vencedor(es).

O disposto não significa, porém, vedação a cláusulas restritivas da participação. Não impede a previsão de exigências rigorosas nem impossibilita exigências que apenas possam ser cumpridas por específicas pessoas. Veda-se cláusula desnecessária ou inadequada, cuja previsão seja orientada não a selecionar a proposta mais vantajosa, mas a beneficiar alguns particulares. Se a restrição for necessária para atender ao interesse público, nenhuma irregularidade existirá em sua previsão. Terão de ser analisados conjugadamente a cláusula restritiva e o objeto da licitação. A invalidade não reside na restrição em si mesma, mas na incompatibilidade dessa restrição com o objeto da licitação. Aliás, essa interpretação é ratificada pelo previsto no art. 37, inc. XXI, da CF (“...o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações”). A incompatibilidade poderá derivar de a restrição ser excessiva ou desproporcionada às necessidades da Administração. Poderá, também, decorrer da inadequação entre a exigência e as necessidades da Administração.

O ato convocatório tem de estabelecer as regras necessárias para a seleção da proposta mais vantajosa. Se essas exigências serão ou não rigorosas, isso dependerá do tipo de prestação que o particular deverá assumir. Respeitadas as exigências necessárias para assegurar a seleção da proposta mais vantajosa, serão inválidas todas as cláusulas que, ainda indiretamente, prejudiquem o caráter ‘competitivo’ da licitação.

Assegura-se tratamento igualitário aos interessados que apresentem condições necessárias para contratar com a Administração. A vitória de um deles dependerá de seus próprios méritos. A regra não exige que o benefício indevido seja derivado de uma intenção reprovável. Ou seja, não é necessário sequer a intenção de beneficiar um ou mais competidores.”



ANÁLISE DA ÁREA TÉCNICA
No caso em tela, a fim de se assegurar o atendimento das especificações técnicas mínimas, foi exigido que o ângulo de cobertura vertical fosse de 15 graus e 40 graus, por se tratar exatamente da faixa angular de interesse focal das caixas acústicas. Ao fazer dessa forma se garante a não propagação sonora por áreas que não existe interesse de cobertura sonora.
Não há o que falar em direcionamento, pois há no mínimo duas fabricantes que atendem as especificações mínimas do edital. A JBL – apontada pelo impugnante – e essa área técnica em uma rápida pesquisa encontrou também a fabricante Staner modelo SLR216. Essa caixa acústica possui exatamente a cobertura vertical de 40 e 15 graus que são de interesse dessa administração pública.
Não obstante o seu pleno atendimento às especificações técnicas mínimas, a fabricante Staner, que faz parte integrante da indústria brasileira, possui modelo de caixa que atende às especificações técnicas solicitadas.
O universo de fabricantes e fornecedores de materiais, sejam nacionais ou importados, é tão vasto que é muito improvável que uma especificação norteada pelo princípio da melhor prática técnica venha a cercear a competitividade. Há uma chance razoável de se encontrar inúmeras fabricantes que atendam as especificações mínimas do termo de referência do pregão em tela.

CONCLUSÃO DO PREGOEIRO
Por fim, cabe destacar que impugnar as regras do Edital é um direito que assiste aos interessados ou não em participar do certame. Ocorre que este direito deve ser exercido somente como forma de sanear o procedimento, atacando eventuais irregularidades constantes do Edital, que acabem por restringir de forma injustificada a competição ou impossibilitem a execução do objeto.

Seguramente, esse não é o caso aqui tratado, pois totalmente equivocado o entendimento da impugnante, tanto sob a ótica técnica como jurídica, consoante demonstrado anteriormente à exaustão.

Diante de todo o exposto, o Pregoeiro, em conjunto com a Equipe de Apoio e lastreado pela manifestação da Área Técnica, DECIDE: I) Conhecer a impugnação, vez que atendidos os requisitos de admissibilidade; II) no MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO pelas razões técnicas e jurídicas aduzidas anteriormente; III) Publicar a decisão no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, disponibilizando também nos endereços eletrônicos www.tcm.sp.gov.br e http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Fica mantida a sessão pública de abertura para o dia 02.06.2016 às 9h30.


ATA DA LICITAÇÃO

Data Publicação

03/jun/2016

Síntese da Publicação

COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO Nº 09/2016 – EXTRATO DE ATA
Processo: 72.003.436/15-83 - OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de fornecimento e instalação de um novo sistema de som para o auditório da Escola de Contas, incluindo sua interface com o sistema de som do Plenário do Edifício Sede e serviços de manutenção preventiva e corretiva.
Em 02.06.2016, às 09h30, reuniram-se o Pregoeiro e Equipe de Apoio para a Sessão Pública do Pregão em epígrafe. Aberta a sessão, credenciou-se o representante da seguinte empresa: WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIVIOSUAIS LTDA. Aberto o envelope de proposta, e examinada a compatibilidade do objeto, prazos e condições de fornecimento ou de execução, com aqueles definidos no Edital, o desenvolvimento da sessão ocorreu da seguinte forma: proposta única: WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIVIOSUAIS LTDA - EPP.: R$ 349.000,00; negociada a redução da oferta, o Pregoeiro considerou ACEITÁVEL por ser compatível com os preços praticados pelo mercado, conforme apurado no processo de licitação. Em função da necessidade de adequação dos preços unitários da proposta à distribuição dos recursos orçamentários nas quatro dotações envolvidas, foi solicitado ao licitante que apresentasse nova planilha com a recomposição dos valores nesse sentido. Aberto o 2º Envelope do Licitante e analisado os documentos de habilitação, foi verificado o atendimento dos requisitos estabelecidos no Edital. Os documentos de habilitação examinados e a proposta do credenciado foram rubricados pelo Pregoeiro e pelos membros da Equipe de Apoio. Ato contínuo, tendo em vista a ausência de interposição de recursos, o Pregoeiro adjudicou o item do objeto deste Pregão à empresa WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIVIOSUAIS LTDA, pelo valor global de R$ 349.000,00. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão.


HOMOLOGAÇÃO

Data Publicação

22/jun/2016

Síntese da Publicação

DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC: 72.003.436/15-83
Interessado: TCMSP
Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de fornecimento e instalação de um novo sistema de som para o auditório da Escola de Contas, incluindo sua interface com o sistema de som do Plenário do Edifício Sede e serviços de manutenção preventiva e corretiva
DESPACHO:
Tendo em vista os elementos de instrução constantes do presente, em especial a manifestação da Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir:
HOMOLOGO, com fundamento no art. 16, inc. IX, da Lei Municipal 13.278/02, c.c. o art. 3º, inc. VI, do Decreto Municipal 46.662/05, e na Lei Municipal 15.025/09, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições das Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, para que produza os efeitos legais, o Pregão Presencial 09/2016, visando o fornecimento e instalação de um novo sistema de som para o auditório da Escola de Contas, incluindo sua interface com o sistema de som do Plenário do Edifício Sede e serviços de manutenção preventiva e corretiva – Termo de Referência – Anexo I, fls. 201 a 219, conforme a decisão da Comissão de Licitações que ADJUDICOU o objeto do Certame, pelo valor global de R$ 349.000,00 (trezentos e quarenta e nove mil reais), à empresa WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA., CNPJ 17.991.869.0001-48.
A despesa deverá onerar as dotações 77.10.01.032.3014.2009.3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA; 77.10.01.032.3014.2009.4490.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA e 77.10.01.032.3014.2009.4490.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, todas neste exercício, e 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA no próximo exercício (fl. 110).


EXTR. CONTRATO

Data Publicação

06/jul/2016

Síntese da Publicação

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO: Nº 11/2016
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA. – EPP -
CNPJ: 17.991.869/0001-48
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de fornecimento e instalação de um novo sistema de som para o auditório da Escola de Contas, incluindo sua interface com o sistema de som do Plenário do Edifício Sede e serviços de manutenção preventiva e corretiva
VALOR CONTRATUAL: R$ 349.000,00
DOTAÇÕES: 77.10.01.032.3014.2009.4490.52
77.10.01.032.3014.2009.4490.39
77.10.01.032.3014.2009.3390.39
10.10.01.032.3024.2100.3390.39
PROCESSO TC: Nº 72.003.436/15-83
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 meses
DATA DA ASSINATURA: 30/06/2016


OUTRAS

Data Publicação

22/set/2017

Síntese da Publicação

DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC: 72.003.436.15-83
Interessados: TCMSP e WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA. - EPP
Objeto: Alteração do Termo de Contrato 11/2016
DESPACHO:
À vista das informações constantes dos autos e nos termos da s manifestações da Assessoria Jurídica de Controle Externo, da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no disposto no art. 65, inc. I, alíneas “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93, c. c. o seu § 1º, no tocante ao Termo de Contrato 11/2016, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de fornecimento e instalação de um novo sistema de som para o auditório da Escola de Contas, incluindo sua interface com o sistema de som do Plenário do Edifício Sede e serviços de manutenção preventiva e corretiva, a adoção das seguintes medidas:
I - alteração do referido Contrato 11/2016, firmado com a empresa WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA. - EPP, CNPJ 17.991.869/0001-48, em face do acréscimo de equipamentos, incluindo serviços de montagem, instalação e configuração, no valor de R$ 46.873,00 (quarenta e seis mil e oitocentos e setenta e três reais), aproximadamente, na ordem de 13,43% (treze inteiros e quarenta e três décimos por cento) do valor contratado inicialmente;
II - emissão de notas de empenho, pagamentos e cancelamento do saldo, se houver, sendo R$ 7.000,00 (sete mil reais) a onerar a dotação 77.10.01.032.3014.2009.3390.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA e R$ 39.873,00 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e três reais), a onerar a dotação 77.10.01.032.3014.2009.4490.52 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE, ambas do Fundo Especial de Despesas deste Tribunal, para as despesas com o respectivo acréscimo contratual;
III - lavratura de Termo de Aditamento, conforme minuta às fls. 689 e verso e 690.


EXTR. ADITAMENTO

Data Publicação

28/set/2017

Síntese da Publicação

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 23/2017
OBJETO DO ADITAMENTO: ACRÉSCIMO CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO: Nº 11/2016
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA. - EPP
CNPJ: 17.991.869/0001-48
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de fornecimento e instalação de um novo sistema de som para o auditório da Escola de Contas, incluindo sua interface com o sistema de som do Plenário do Edifício Sede e serviços de manutenção preventiva e corretiva.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 46.873,00
DOTAÇÕES: 77.10.01.032.3014.2009.4490.52 - 77.10.01.032.3014.2009.3390.39
PROCESSO TC: Nº 72.003.436/15-83
DATA DA ASSINATURA: 26/09/2017


OUTRAS

Data Publicação

07/abr/2018

Síntese da Publicação

DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC: 72.003.436/15-83
Interessados: TCMSP/WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA - EPP
Objeto: Lavratura de Aditamento do Termo de Contrato 11/2016
DESPACHO:
À vista dos elementos que instruem o presente e das manifestações da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento no disposto no art. 18, inc. V, do Decreto Municipal 44.279/03 a lavratura do aditamento do Termo de Contrato 11/2016, celebrado com a empresa WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA- EPP, CNPJ 17.991.869/0001-48, visando às seguintes alterações:
I - Por indisponibilidade do fabricante, fica substituído o conjunto de microfones, constante do item 7, do Termo de Aditamento 23/2017, para os equipamentos abaixo detalhados:
I.1 - haste gooseneck com 500 mm de comprimento. Compatível com os sistemas DAM+AKG, marca AKG modelo GN50M.
I.2 - cápsula de microfone condenser, resposta de frequência de 60 a 20 khz, ruído equivalente de 25dBA, sensibilidade de 5mV/PA, relação sinal ruído 64dBA, marca AKG modelo CK41.
II - O prazo de entrega e instalação dos equipamentos fica acrescido de 24 (vinte e quatro) dias.
DETERMINO aos responsáveis pelo acompanhamento das execuções contratuais no âmbito deste Tribunal, que os procedimentos de supressão de penalidades previstas em contrato, ou de alteração do objeto, assim como a repactuação de prazos previstos em contrato, sejam submetidos previamente à deliberação superior.
Para as devidas providências, observadas as formalidades legais e as cautelas de estilo.


ADITAMENTO

Data Publicação

13/abr/2018

Síntese da Publicação

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 11/2018
OBJETO DO ADITAMENTO: ALTERAÇÃO
TERMO DE CONTRATO: Nº 11/2016
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA. - EPP
CNPJ: 17.991.869/0001-48
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de fornecimento e instalação de um novo sistema de som para o auditório da Escola de Contas, incluindo sua interface com o sistema de som do Plenário do Edifício Sede e serviços de manutenção preventiva e corretiva.
PROCESSO TC Nº 72.003.436/15-83
DATA DA ASSINATURA: 10/04/2018


OUTRAS

Data Publicação

05/jun/2020

Síntese da Publicação

DESPACHO DO PRESIDENTE
Documento Eletrônico e-TCM/005748/2020 (ref. Proc. TC/003436/2020)
Interessado: TCMSP / WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA. – EPP
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes dos autos do TC/003436/2015, e nos termos das manifestações da Assessoria Jurídica de Controle Externo, da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento na Subcláusula III.3, da Cláusula III do ajuste, no artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, em relação ao Contrato nº 11/2016, firmado com a empresa WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA. – EPP, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de fornecimento e instalação de um novo sistema de som para o auditório da Escola de Contas, incluindo sua interface com o sistema de som do Plenário do Edifício Sede e serviços de manutenção preventiva e corretiva, com vigência até 13/09/2020, as seguintes medidas: I) Prorrogação do Contrato nº 11/2016, firmado com a empresa WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA. – EPP, CNPJ nº 17.991.869/0001-48, pelo prazo de 12 (doze) meses, no período compreendido entre 14/09/2020 a 13/09/2021. II) Emissão de notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em nome da referida empresa, no valor de R$ 42.084,00 (quarenta e dois mil e oitenta e quatro reais), devendo onerar a dotação orçamentária 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. III) Lavratura do Termo de Aditamento conforme minuta encartada como doc. 18.


EXTR. ADITAMENTO

Data Publicação

19/jun/2020

Síntese da Publicação

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 17/2020
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO: Nº 11/2016
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA.-EPP
CNPJ: 17.991.869-0001-48
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de fornecimento e instalação de um novo sistema de som para o auditório da Escola de Contas, incluindo sua interface com o sistema de som do Plenário do Edifício Sede e serviços de manutenção preventiva e corretiva.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 42.084,00
PERÍODO: 14/09/2020 a 13/09/2021 (12 meses)
DOTAÇÃO: 10.10.01.032.3024.2100.3.3.90.39.00
PROCESSO TC Nº 003436/2015
DATA DA ASSINATURA: 17/06/2020


OUTRAS

Data Publicação

19/jun/2021

Síntese da Publicação

DESPACHO DO PRESIDENTE
Documento Eletrônico nº 009259/2021 (ref. TC/003436/2015)
Interessados: TCMSP / WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA.-EPP
Objeto: Autorização
DESPACHO: À vista das informações constantes do presente e dos autos do TC/003436/2015, e nos termos das manifestações da Subsecretaria Administrativa e da Secretaria Geral, que acolho como razões de decidir, AUTORIZO, com fundamento na Subcláusula III.3, da Cláusula III do ajuste, no artigo 46 do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, em relação ao Contrato nº 11/2016, tendo por objeto a contratação de empresa especializada para a execução de serviços de fornecimento e instalação de um novo sistema de som para o auditório da Escola de Contas, incluindo sua interface com o sistema de som do Plenário do Edifício Sede e serviços de manutenção preventiva e corretiva, com vigência até 13/09/2021, as seguintes medidas: I) Prorrogação do Contrato nº 11/2016, firmado com a empresa WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA. – EPP, CNPJ nº 17.991.869/0001-48, pelo prazo de 12 (doze) meses, no período compreendido entre 14/09/2021 a 13/09/2022. II) Emissão de notas de empenho, pagamento e cancelamento do saldo, se houver, em favor da referida empresa, no valor de R$ 42.084,00 (quarenta e dois mil e oitenta e quatro reais), devendo onerar a dotação 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. III) Lavratura do Termo de Aditamento conforme minuta encartada como doc. 07.


EXTR. ADITAMENTO

Data Publicação

29/jun/2021

Síntese da Publicação

EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 33/2021
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL
TERMO DE CONTRATO: Nº 11/2016
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: WAVE TECNOLOGIAS EM SISTEMAS AUDIOVISUAIS LTDA.-EPP
CNPJ: 17.991.869-0001-48
OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de fornecimento e instalação de um novo sistema de som para o auditório da Escola de Contas, incluindo sua interface com o sistema de som do Plenário do Edifício Sede e serviços de manutenção preventiva e corretiva.
VALOR DO ADITAMENTO: R$ 42.084,00
DOTAÇÃO: 10.10.01.032.3024.2100.3.3.90.39.00
PROCESSO TC Nº 003436/2015
DATA DA ASSINATURA: 25/06/2021


Documentos Anexos

Anexo Evento ABERTURA 13 mai 2016 1B
Anexo Evento EXTR. CONTRATO 06 jul 2016 1B
Anexo Evento EXTR. ADITAMENTO 28 set 2017 1B
Anexo Evento ADITAMENTO 13 abr 2018 1B
Anexo Evento EXTR. ADITAMENTO 19 jun 2020 1B
Anexo Evento EXTR. ADITAMENTO 29 jun 2021 1B