Por unanimidade, na sessão realizada em 30 de maio, o Colegiado do TCM referendou a posição do conselheiro relator Domingos Dissei pela suspensão do pregão promovido pelo Serviço Funerário para locação de veículos adaptados, com o objetivo de atender os segmentos de remoções, enterros e viagens, sem motoristas, sem combustível e quilometragem livre, pelo período de 30 meses.
Em sua decisão, o relator considerou a manifestação da auditoria do TCM, que apontou as seguintes irregularidades que impedem o prosseguimento da licitação:
1 - Falta de justificativa e não cumprimento do compromisso de apresentar os estudos comparativos entre os dois modelos de execução dos serviços de traslado fúnebre, em infringência ao princípio da motivação;
2 - Falta de justificativa para os quantitativos licitados;
3 - Fragilidade da pesquisa de mercado;
4 - Falta de justificativa para os índices econômico-financeiros;
5 - Restritividade de exigência contida nos itens 7 e 8 do Anexo I do edital (Termo de Referência), referentes às mesas inferior e superior para urna funerária;
6 - Incompatibilidades entre as previsões contidas no edital, no Termo de Referência e na minuta do Contrato.
A Superintendência do Serviço Funerário e o pregoeiro foram oficiados para prestarem esclarecimentos e apresentarem justificativas sobre os apontamentos da auditoria do TCM.