TCM suspende pregão da CET para contratação de sistema de radiocomunicação digital Notícias

27/04/2018 13:30

O plenário do TCM referendou, na sessão plenária do dia 25 de abril, a decisão do conselheiro relator Edson Simões, que suspendeu o pregão da CET com o objetivo de contratar empresa para prestação de serviços de locação, com implantação de um sistema de radiocomunicação digital, sem fio, para uso  de agentes de campo e Central de Operações, com valor estimado em R$ 60.741.882,83.

A decisão do relator baseou-se na manifestação da auditoria do TCM, que apontou as seguintes irregularidades que impedem o prosseguimento do certame:

1 -  O objeto da contratação não pode ser definido por meio de especificações usuais no mercado, inviabilizando a realização da licitação na modalidade pregão;

2 -  As quantidades previstas para equipamentos portáteis e terminais móveis embarcados em viaturas não estão suficientemente justificadas;

3 -  A planilha de custos não está devidamente detalhada;

4 -  Não há evidências nos autos de que a CET tenha elaborado o Plano Diretor Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDSTIC) e de que o objeto licitado esteja ali contemplado;

5 -  Não foram apresentadas justificativas para a variação de preços verificada entre ao valores pesquisados (R$ 58.817.562,99) e o orçamento estimativo (R$ 60.741.882,83);

6 -  O Edital prevê que serão desclassificadas propostas com valor total superior ao estimado, mas não apresenta o orçamento estimado para o serviço, impedindo que o licitante tenha pleno conhecimento dos termos em que deve ser apresentada a proposta de preço;

7 -  Não constam dos autos estudos que demonstrem a vantajosidade da locação em relação à aquisição dos equipamentos;

8 - O Edital é omisso ao não definir quais serviços poderão ser subcontratados;

9 - Ausência de prazo para aprovação da medição pela CET;

10 - As penalidades previstas não são claras e precisas;

11 - A previsão atual do edital, de prorrogação do prazo contratual até o limite fixado em lei, contraria o disposto no artigo 57, inciso IV da LF 8.666/93.

 

A CET foi oficiada para se manifestar sobre os apontamentos da auditoria do TCM