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A fiscalização exercida pelo TCM

*Lívio Mário Fornazieri 10/01/2018

É competência constitucional dos Tribunais de Contas a fiscalização e o controle das contas públicas. Nos últimos sete anos, a Subsecretaria de Fiscalização e Controle do TCMSP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo) realizou mais de quatro mil fiscalizações com um montante total de mais de 125 bilhões de reais auditados. Além disso, a atuação concomitante à despesa evitou mais de 5,2 bilhões de gastos públicos. Este artigo esclarece alguns aspectos da atuação técnica dos auditores do Tribunal no controle de legalidade das contratações públicas.

Uma das principais atribuições dos Tribunais de Contas é o controle da legalidade das contratações públicas. Esse controle é realizado a cada etapa daquilo que chamamos de Ciclo de Contratação.

Figura 1 – Ciclo de Contratação e de Fiscalização

  • Fiscalizações Concomitantes à realização da despesa
  • Fiscalizações realizadas após a ocorrência da despesa

 

a) Edital de Licitação

Quando um órgão da Prefeitura do Município de São Paulo publica um importante edital de licitação, a Subsecretaria de Fiscalização e Controle (SFC) do Tribunal de Contas inicia imediatamente um procedimento de fiscalização chamado de Acompanhamento de Edital. Essa é uma das principais modalidades de fiscalização concomitante exercidas pelo TCMSP.

Nesse momento são verificadas, entre outras coisas:

  • a existência de requisição de material e/ou justificativas para o objeto a ser licitado, observando a compatibilidade do objeto com as atividades da Unidade licitante;
  • a indicação de recursos orçamentários suficientes para a abertura do procedimento;
  • a conformidade da escolha da modalidade licitatória com a legislação aplicável;
  • se a descrição do objeto foi feita de forma sucinta e clara, sem especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias que acarretem limitação à competitividade;
  • se constam como anexo do edital:
    • projeto básico e/ou executivo, contendo os elementos necessários e suficientes à perfeita compreensão do objeto e estimativa do custo da obra ou do serviço de engenharia a ser licitado;
    • orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários, com informação da composição dos preços e da sua origem;
    • minuta do contrato a ser firmado e especificações complementares e normas de execução pertinentes à licitação;
  • se a documentação exigida para a habilitação dos licitantes (habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira) está em conformidade com o disposto na legislação vigente, observando notadamente se há direcionamento ou estipulação de regras que frustrem o caráter competitivo da licitação.

Ao final, os Auditores devem concluir se o Edital reúne ou não condições de prosseguimento, apontando as irregularidades/infringências constatadas.

 

b) Licitação

O próximo passo é o Acompanhamento da Sessão de Licitação, no qual são verificados se o desenvolvimento da sessão obedeceu ao procedimento fixado no Edital de Licitação, desde a abertura dos envelopes das propostas até a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.

 

c) Contratação

Quando um Contrato é assinado, decorrente de licitação ou de contratação direta, a SFC realiza a sua análise.

No caso de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação, são verificadas se estão devidamente justificadas as causas que caracterizaram a necessidade da contratação direta e a escolha do contratado e se os preços contratados também estão justificados e se são compatíveis com os de mercado.

Em síntese, quando da análise de qualquer contrato, são verificadas as condições de contratação, se o contrato está de acordo com a legislação e se não existem cláusulas ou condições diferentes daquelas estabelecidas pelo Edital de Licitação que possam vir a favorecer o contratado em prejuízo dos cofres públicos.

 

d) Termos de Aditamento

Quando um Termo Aditivo é celebrado, a SFC analisa se a contratação foi prorrogada em condições vantajosas evidenciadas por meio de pesquisa de mercado; se os acréscimos contratuais ficaram dentro dos limites de tempo e valor estabelecidos pela legislação aplicável, entre outros.

 

e) Execução do Contrato

Durante a execução de um contrato, convênio ou obra, a SFC realiza o acompanhamento de sua execução. Essa é outra importante modalidade de fiscalização concomitante realizada pela SFC.

O objetivo específico dos acompanhamentos de execução contratual de fornecimento de bens ou serviços ou obras de engenharia é verificar, por amostragem:

  • se os bens estão sendo fornecidos conforme o contratado e de acordo com a legislação pertinente, bem como se o que foi pago corresponde ao que foi fornecido;
  • se os serviços (continuados ou não) estão sendo executados e medidos conforme o contratado e de acordo com a legislação pertinente, bem como se o que foi medido corresponde ao executado;
  • se as obras ou os serviços de engenharia estão sendo executados e medidos conforme o contratado e de acordo com a legislação pertinente, bem como se os quantitativos medidos correspondem aos executados.

 

f) Representações ou Denúncias

As análises de representações ou denúncias destinam-se à apuração da procedência de fatos, irregularidades ou ilegalidades denunciadas nas licitações ou durante a execução de contratos, convênios e obras. A maior parte das representações ou denúncias ocorre e é analisada de maneira concomitante aos atos da administração pública.

Importante ressaltar que quando a SFC elabora um relatório de acompanhamento de edital ou de representações/denúncias sobre processos licitatórios, deve fazê-lo celeremente, ou seja, antes da sessão de abertura dos envelopes ou do pregão eletrônico.  Ato contínuo, o relatório é encaminhado para o Conselheiro Relator que decidirá pela suspensão ou não do certame.

Por força do regimento interno, a decisão do relator – pela suspensão da licitação ou sua continuidade – deve ser submetida ao pleno do Tribunal na Sessão Plenária seguinte.

 

*Lívio Mário Fornazieri é especialista em Gestão Pública pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e graduado em Administração Pública pela Fundação Getúlio Vargas de São Paulo. É o subsecretário de Fiscalização e Controle do TCMSP (Tribunal de Contas do Município de São Paulo). Atua como agente de Fiscalização do TCMSP desde 1996.