Os Tribunais de Contas atuam, em sua competência institucional, na avaliação do correto uso de recursos financeiros pelo Poder Público, o que pressupõe a existência de um sistema integrado de informações, com transparência, acesso disponível e constante atualização. É o que faz o Tribunal de Contas do Município de São Paulo, que tem seu Sistema de Gestão da Qualidade, baseado na Norma NBR ISO 9001:2008, traduzido em sua Política de Qualidade. Isso, no entanto, não é o suficiente para se realizar uma Auditoria de Resultados. Para tanto, é necessário ir além das regras de conformidade.
Nas auditorias de natureza operacional (de conformidade), que são instrumentos de análise parametrizada na legislação, o desafio é superar sua superficialidade, ampliando a forma de avaliar as contas públicas e assegurando a validade de seus resultados. Tal finalidade, aliás, está expressa na própria definição de auditoria: "Auditoria é o exame das operações, atividades e sistemas de determinada entidade, com vista a verificar se são executados ou funcionam em conformidade com determinados objetivos, orçamentos, regras e normas".
A análise realizada nos Tribunais de Contas está afinada à evolução prática dessa ciência, do enfoque clássico ao da eficiência e eficácia. Assim, a atuação da auditoria dos Tribunais de Contas é amplificada por meio da aplicação de novos procedimentos e tecnologias que fomentam o aprimoramento de sistemas de qualidade dos serviços ofertados à população, através da montagem e disponibilização de indicadores de desempenho dos mesmos.
Uma maneira de se ir além das auditorias de natureza operacional (de conformidade) é por meio do contato entre o os agentes de avaliação e a situação avaliada na gestão de recursos públicos. Afinal, qualidade na gestão pública significa o alinhamento e adequação entre os programas, projetos e prestação de serviços aos usuários (contribuintes), na busca da satisfação de todos os interessados (stakeholders). Neste sentido, o mecanismo Grupo Focal, do Tribunal de Contas da União, é paradigmático como ferramenta de coleta de dados qualitativos em fiscalizações.
O Grupo Focal é uma técnica qualitativa de pesquisa que tem, como fonte de dados, as interações e discussões ocorridas entre participantes de um determinado grupo sobre tema de interesse e questões relevantes (TCU, 2013). Utilizado na prospecção de dados qualitativos, essa técnica permite colher informação sobre a implementação e os impactos dos programas governamentais, sob a perspectiva do atendimento às expectativas do bom uso de recursos públicos.
É inegável que atuar dentro de um modelo de auditoria de resultados pressupõe o monitoramento das variáveis que interferem na gestão de recursos públicos. Para tanto, a tecnologia é uma ferramenta útil, para além de outras. Cada vez mais se utilizando de instrumentos de análise tecnológica, se faculta à auditoria realizada pelos Tribunais de Contas a análise por desempenho, melhorando a consistência dos resultados atingidos. Portanto, é necessário ir além dos requisitos operacionais determinados pela regra ISO 9001:2008.
São as seguintes medidas que podem melhorar a consistência dos resultados das auditorias de resultados, nos Tribunais de Contas:
Na conjugação entre essas medidas, converge a incorporação de práticas para a adoção de recomendações conclusivas, pautadas em estudos de alto reconhecimento técnico e científico, incorporados aos serviços do Tribunal de Contas do Município, criando o ambiente do Accountability.
Isso significa fazer fiscalização e análise para se identificar, com rapidez e eficácia, as práticas abusivas e irregulares de agentes públicos e fornecedores de serviços, em benefício da correta utilização do dinheiro público. É inaceitável o poder público ser enganado. É o mesmo que enganar o povo.
*Domingos Dissei é conselheiro do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e Engenheiro Civil.