Constituído com a finalidade de elaborar proposta de normatização acerca da atuação do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) no controle de acordos de leniência firmados pela Administração Direta e Indireta, o Grupo de Acordos de Leniência do TCMSP tem buscado o aprimoramento de seu trabalho para atingir o projeto integrado ao Planejamento Estratégico da Corte. Para tanto, na quinta-feira (15/07), os integrantes receberam, em reunião virtual realizada pela plataforma Teams, o auditor do Tribunal de Contas da União (TCU), Rafael Martins, que tem experiência prática quanto à fiscalização e quanto à regulamentação da matéria.
Participam do grupo os membros da Assessoria Jurídica de Controle Externo (AJCE), Newton Bordin e Maristela Brandão Vilela, a supervisora de equipes da Subsecretaria de Fiscalização e Controle (SFC), Daiesse Bomfim, a auxiliar técnica de fiscalização, Margarida Mancini, o representante da Secretaria Geral, Ramon Dumont Ramos, o assessor do gabinete do conselheiro João Antonio, Júlio César Rodrigues, a assessora jurídica do gabinete do conselheiro Roberto Braguim, Juliana Luvizotto, o assessor jurídico do gabinete do conselheiro Eduardo Tuma, Adriano Cremonesi, a assessora do gabinete do conselheiro Maurício Faria, Cleide Sodré Lourenço, e o assessor do gabinete do conselheiro Domingos Dissei, Auro Caliman.
No TCU desde 2009, Martins comentou sobre suas experiências nas questões do Direito Consensual, principalmente sobre a abordagem do controle, em vista da participação como coordenador de algumas auditorias envolvendo processos de acordos de leniência da CGU.
O auditor do TCU também enfatizou que legalidade, economicidade e legitimidade comporiam, segundo normativos internos do TCU, o tripé que pautaria as auditorias sobre os acordos de leniência na esfera da União.
Em linhas gerais, explicou que a legalidade estaria centrada na verificação do atendimento aos requisitos legais contidos na Lei 12.846/2013. Por sua vez, a economicidade estaria calcada na percepção de utilidade sob um viés mais analítico, ocasião em que seria necessário o emprego de instrumental da Teoria da Negociação, Teoria dos Jogos e do Desenho de Mecanismos, dentro do espaço usualmente reservado a Análise Econômica do Direito, para que se obtivesse acordos de leniência não só mais eficientes do que o caminho não negocial, mas também dissuasórios, por trazer consequências que culminariam com a percepção pecuniária de que o crime não compensa, mesmo aos colaboradores. Também explicou que, no que concerne à legitimidade, o foco de atuação abarcaria a análise dos agentes competentes para tanto.
Martins também ressaltou a importância de se monitorar o cumprimento de tais acordos de leniência, em vista, principalmente, da longa duração que alguns desses instrumentos pactuados possuem.
Durante as perguntas, Martins falou um pouco sobre seu entendimento quanto à possibilidade de ação cautelar e sobre técnicas de verificação do acordo de leniência, a pedido do assessor jurídico de Controle Externo Newton Bordin.
Daiesse Bomfim quis saber como ficou o tipo de fiscalização no TCU para estudar os acordos de leniência, ao que foi compartilhada a opção do TCU em adotar processos de acompanhamento para tal atividade.
O final da reunião foi dedicado ao esclarecimento de outras dúvidas do grupo, que demonstrou imensa gratidão pelas contribuições de Rafael Martins, convidado, inclusive, por Gilson Piqueras, diretor da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas do TCMSP, para uma palestra sobre o assunto.