O conselheiro-presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), João Antonio da Silva Filho, participou na noite desta quinta-feira (25/03) do segundo dia de palestras da XII Semana Jurídica da PUC-Minas Poços de Caldas. O professor Bruno Fraga Pistinizi foi o moderador do evento.
O tema de sua apresentação foi “Atribuições e competências do Tribunal de Contas do Município no contexto fiscalizatório e o acompanhamento das ações de combate ao vírus da COVID-19 na cidade de São Paulo”. O conselheiro começou sua fala ressaltando os últimos vinte anos em que o Brasil atua forte no controle externo. “Temos no país um sistema de representação que se estende para todos os entes federados. No meu entender, fortalecer mecanismos de democracia participativa só faz aperfeiçoar o nosso modelo de democracia.”
Esse aperfeiçoamento de controle externo no Brasil merece uma atenção especial, segundo o presidente, juntamente com a consolidação do Estado Democrático de Direito. “Trata-se de um sistema de controle externo exercido pelos Tribunais de Contas. Não é um modelo novo, mas um resultado de processo de construção que vem sendo pensado desde o Império. Ele se confunde com a história da República”, afirmou o presidente João Antonio, que disse ainda acreditar que com a ampliação do debate sobre o papel dos Tribunais de Contas possam se corrigir erros e compartilhar acertos.
Para o conselheiro do TCMSP, há uma preocupação em implementar um tipo de controle autônomo vem de muito tempo. “Sempre foi um controle eficiente, com ideais de controles prévio e concomitantes instaurados e sua legislação já dizia para fiscalizar todos os atos de governo. Como se vê, não é uma invenção brasileira, é resultado de um processo histórico que vem evoluindo junto com a humanidade”, afirmou.
João Antonio acredita que, a partir da Constituição Federal de 1988, os Tribunais de Contas do país são órgãos autônomos, sem nenhum tipo de submissão hierárquica. “Nas atuações preventivas e concomitantes, as decisões tomadas independem da convalidação do respectivo poder legislativo. Por exemplo, em um controle de licitação, a atuação prévia permite ao Tribunal de Contas analisar o edital, verificar irregularidades e poder interferir, fazendo determinações do Executivo e correções. O controle concomitante aparece durante a execução do contrato em tempo real”.
A autonomia constitucional conferida ao Tribunal de Contas da União é aplicável nos TC’s dos estados e municípios e, com isso, ganham forças os controles preventivo e concomitante, que se preocupam menos com o que já foi feito, mas em chegar antes do desperdício do dinheiro público. “A tradição dos TC’s no Brasil ficou marcada pelas análises de contas, que se restringiam ao passado para analisar a conformidade dos atos administrativos”, lembrou.
E esse é o grande desafio dos Tribunais de Contas: chegar antes do desperdício de dinheiro público, na visão do conselheiro presidente João Antonio. Assim, esses órgãos devem pautar suas ações como verdadeiros avalistas de políticas públicas exitosas. “É dever deste controle acompanhar a par e passo durante um determinado período os atos praticados no transcorrer da execução de controle, avaliando a qualidade da prestação de serviço ou do produto contratado”.
Em tempos de pandemia, João Antonio aponta que quase todas as contratações feitas se justificam pela emergência, o que o controle de licitações não está posto. “O princípio da economicidade tem de ser levado em conta, mas não é o que determina a ação do administrador, pois a celeridade é o que ganha a importância. Assim, o princípio da vida garantido pela Constituição ganha ainda mais relevância”, ponderou.
A ênfase em controle externo, no atual cenário, é garantir que se faça o controle em tempo real, para acompanhar irregularidades sem impedir que a administração prossiga dando celeridade devida às necessidades do enfrentamento à COVID-19. “À posteriori, o controle repressivo vai punir aqueles agentes públicos de má-fé, corruptos. Assim que entendo o papel de controle externo neste momento”, afirmou.
Na conclusão de sua fala, o conselheiro presidente do TCMSP afirma que o controle externo exercido pelos Tribunais de Contas parte de uma premissa inegociável: a intransigente defesa do estado democrático de direito, centrado em quatro pilares:
- A legitimidade do poder político (sufrágio universal e democracia participativa);
- O respeito ao Pacto Constitucional;
- O fortalecimento das instituições do Estado como instrumento de freios e contrapesos, onde se encontram os Tribunais de Contas;
- A democratização do saber;
“Sem um ensino democrático, não haverá democracia qualificada”, concluiu.
O evento desta quinta-feira contou com outra participação do TCMSP. O assessor jurídico e Doutor em Filosofia pela USP, Silvio Serrano Nunes, também palestrou na XII Semana Jurídica da PUC-Minas Poços de Caldas, tratando do tema “Principais reflexões hermenêuticas sobre o acesso ao direito à saúde nas Constituições brasileiras”.
Assista, na íntegra, ao evento realizado nesta quinta-feira: