Portaria suspende por 30 dias prazos e tramitação de processos físicos no TCMSP Notícias

11/03/2021 07:00

Em consequência do agravamento da pandemia de COVID-19 na cidade de São Paulo, o presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), conselheiro João Antonio da Silva Filho, assinou na quarta-feira (10/03) a Portaria 116/2021, que suspende pelo período de 30 dias os prazos processuais e administrativos dos processos físicos em tramitação no Tribunal e entra em vigor nesta quinta-feira, 11 de março.

A Portaria estipula também que fica suspensa, pelo mesmo prazo de 30 dias, a tramitação interna de processos físicos, mantendo-se a tramitação dos processos eletrônicos para a continuidade dos trabalhos do Tribunal.

Ficam excluídas da limitação desse período as tramitações de processos que demandem providências de natureza cautelar e os que se refiram a licitações promovidas pelo próprio Tribunal e a contratos, parcerias e instrumentos congêneres por ele firmados.

A decisão da Presidência do TCMSP tem como fundamento o aumento significativo do número de casos de internações pelo novo coronavírus na cidade de São Paulo e o comprometimento do sistema público de saúde, o que levou o Estado a retroceder à fase vermelha, além da necessidade de reduzir ao máximo a presença de servidores e cidadãos paulistanos na sede do Tribunal.

Confira aqui a íntegra da Portaria 116/2021.