Registro de preços para a contratação de empresa especializada para a realização de ensaios tecnológicos em estruturas de concreto e pavimentos asfálticos e pavimentos de concreto.
- ENCERRADA
18/dez/2014
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA Nº 01/2014 – AVISO DE ABERTURA
Processo: 72.003.362.14-68 - Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa especializada para a realização de ensaios tecnológicos em estruturas de concreto e pavimentos asfálticos e pavimentos de concreto. Acha-se aberta licitação na modalidade Concorrência, cuja sessão pública de abertura será realizada no dia 26.01.2015, às 14h35, na Av. Professor Ascendino Reis nº 1130 - Vila Clementino. O edital poderá ser retirado das 9:00 às 17 horas, no endereço acima, após o recolhimento do valor de R$ 5,85, referente ao custo de reprodução, na Tesouraria do TCMSP ou, sem ônus, nos endereços eletrônicos www.tcm.sp.gov.br ou http://e-negocioscidadesp.prefeitura.sp.gov.br – Tribunal de Contas do Município de São Paulo. Os envelopes deverão ser entregues até as 14h30 do dia 26.01.2015.
10/jan/2015
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA Nº 01/2014 – ESCLARECIMENTO
Processo: 72.003.362.14-68 - Objeto: Registro de preços para a contratação de empresa especializada para a realização de ensaios tecnológicos em estruturas de concreto e pavimentos asfálticos e pavimentos de concreto.
A empresa TEXTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA encaminhou o seguinte pedido de esclarecimento:
“O referido edital, no item 4.1.5 – Habilitação Técnica, alínea a) solicita a comprovação por intermédio de atestados, devidamente registrados no CREA/CONFEA de execução dos ensaios conforme descritos:
• ensaios de esclerometria;
• ensaios de reconstituição do traço da mistura asfáltica;
• ensaios de determinação da resistência à compressão, com extração de testemunhos.
Solicitamos esclarecimentos quanto ao ensaio de reconstituição do traço da mistura asfáltica, pois entendemos que o mesmo se caracteriza pelo conjunto dos seguintes ensaios:
- Extração de betume;
- Granulometria por peneiramento dos agregados;
- Ensaio marshall (estabilidade e fluência);
- Densidade.
Está correto nosso entendimento?”
Instada a se manifestar, a Área Técnica formulou a seguinte resposta:
“Após consulta ao corpo técnico do TCMSP, concluímos que se o atestado da empresa apresentar os itens apontados no questionamento, ele atende ao Edital.”
Permanece inalterada a data e hora marcada para o recebimento das propostas: 26 de janeiro de 2015, às 14h30.
28/jan/2015
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
CONCORRÊNCIA 01/2014 - Processo TC nº 72.003.362.14-68
ATA DE REUNIÃO nº 04/2015 - RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
Aos vinte e seis dias do mês de janeiro de 2015, às 14h30, na Sala de Treinamento do Anexo II do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, reuniram-se os membros da Comissão de Licitações instituída pela Portaria 238/2009 e alterada pelas Portarias 400/2009 e 225/2012, doravante denominada tão somente “Comissão”, para proceder aos trabalhos de recebimento dos invólucros nº 1 – habilitação, nº 2 – proposta comercial, do presente certame em que acorreram as seguintes empresas: ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S.A. representada pela Sra. AGLAONICE ISSA, RG xx.xxx.xxx-x; JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. representada pelo Sr. CELSO CAMPOS FERRARO, RG xx.xxx.xxx-x e TEXTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA., representada pela Sra. MARCIA CRISTINA PANTAROTO SANTOS, RG xx.xxx.xxx-x.
Verificada a regularidade formal dos invólucros nºs 1 e 2 , foram os envelopes proposta comercial separados e rubricados pelo Presidente e representantes credenciados, os quais permanecerão custodiados pela Comissão para a abertura em momento apropriado.
Em seguida procedeu a Comissão à abertura dos invólucros nº 1, relativos à habilitação das empresas citadas, sendo estes, bem como seu conteúdo, rubricados pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes.
Após análise detalhada da documentação apresentada, a Comissão DECIDE:
I) INABILITAR a empresa ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S.A, por não ter atendido:
a. ao subitem 4.1.2 “e”, em virtude da ausência da Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a tributos federais e a dívida ativa da União;
b. ao subitem 4.1.5 “c”, em virtude de não ter apresentado a comprovação de registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura - CREA
II) HABILITAR as empresas JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e TEXTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.
III) COMUNICAR a decisão aos representantes presentes que registraram ciência assinando a presente ata.
Intimados da possibilidade de interposição do recurso previsto no artigo 109 inciso I, alínea a, nos termos do § 1º do mesmo artigo 109, os representantes legais declinaram do direito de recorrer, razão pela qual a Comissão deu continuidade ao certame procedendo a abertura dos envelopes nº 2- proposta comercial.
IV) JULGAR as propostas.
Abertas as propostas dos licitantes habilitados e verificada a regularidade formal e os atendimentos dos requisitos editalícios, a Comissão classifica as propostas na seguinte conformidade:
1º Lugar- JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA – valor: R$ 135.700,00 (cento e trinta e cinco mil e setecentos reais)
2º Lugar - TEXTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA – valor: R$ 147.802,80 (cento e quarenta e sete mil, oitocentos e dois reais e oitenta centavos)
Nos termos do item 6.10 do edital, o envelope nº 2 da empresa inabilitada foi devolvido à sua representante.
V) COMUNICAR a decisão aos representantes presentes.
Intimados da possibilidade de interposição do recurso previsto no artigo 109 inciso I, alínea b, nos termos do § 1º do mesmo artigo 109, os representantes legais declinaram do direito de recorrer, razão pela qual a Comissão declarou vencedora a licitante JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. pelo valor de 135.700,00 (cento e trinta e cinco mil e setecentos reais)
VI) PROPOR à autoridade superior a adjudicação do objeto à empresa JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. pelo valor de 135.700,00 (cento e trinta e cinco mil e setecentos reais), nos termos do inciso VI, artigo 43 da Lei 8.666/93.
VII) DAR PUBLICIDADE dos atos praticados na presente sessão. Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente Ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelo Presidente, pelos membros da Comissão Especial e pelos representantes presentes.
06/fev/2015
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC nº: 72.003.362.14-68
Interessado: TCMSP
Objeto: Contratação de serviços para realização de ensaios tecnológicos em estruturas de concreto, pavimentos asfálticos e de concreto.
DESPACHO: Tendo em vista os elementos de instrução constantes do presente, e a manifestação da Secretaria Geral, que acolho como razão de decidir: I - HOMOLOGO, com fundamento no artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666/93, o certame licitatório, consoante a decisão da Comissão de Licitações e equipe de apoio na Concorrência nº 01/2014, lavrada na Ata da Sessão Pública nº 04/2015, que tem por objeto a contratação de serviços para realização de ensaios tecnológicos em estruturas de concreto, pavimentos asfálticos e de concreto, a qual deliberou: INABILITAR a empresa ALPHAGEOS TECNOLOGIA APLICADA S.A. por não atender aos subitens 4.1.2 “e” e 4.1.5. “c” do edital; HABILITAR, pelo preenchimento dos requisitos estabelecidos no Edital as empresas JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA e TEXTE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA.; DECLARAR VENCEDORA a empresa vencedora JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. que apresentou o menor preço global. II - ADJUDICO o objeto da Concorrência 01/2014 à empresa JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 53.658.050/0001-27, pelo valor de R$ 135.700,00 (cento e trinta e cinco mil e setecentos reais). A presente despesa deverá onerar a dotação 10.10.01.032.3024.2100.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros.
21/fev/2015
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01/2015
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
DETENTORA: JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. - CNPJ 53.658.050.0001-27
OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE ENSAIOS TECNOLÓGICOS EM ESTRUTURAS DE CONCRETO, PAVIMENTOS ASFÁLTICOS E PAVIMENTOS DE CONCRETO.
PERÍODO: 12 MESES
VALOR: R$ 135.700,00 (estimado)
PROCESSO TC: Nº 72.003.362.14-68
DATA DA ASSINATURA: 10/02/2015
05/fev/2016
DESPACHO DO PRESIDENTE
Processo TC: 72.003.362.14-68
Interessados: TCMSP/JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
Objeto: Contratação de serviços para realização de ensaios tecnológicos em estruturas de concreto, pavimentos asfálticos e de concreto
DESPACHO
À vista das informações constantes dos autos, da manifestação da Secretaria Geral e, nos termos da decisão proferida na Sessão Ordinária 2.850ª de 3/2/16, que AUTORIZOU a prorrogação do prazo de vigência da Ata de Registro de Preços 01/15, celebrado com a empresa JBA Engenharia e Consultoria Ltda., CNPJ 53.658.050/0001-27, pelo período de 12 (doze) meses, compreendido entre 10/02/16 e 09/02/17, no valor total estimado de R$ 150.260,64 (cento e cinquenta mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e quatro centavos), com fundamento no disposto no art. 13 da Lei Municipal 13.278/02, determino:
a) a lavratura do respectivo Termo de Aditamento, conforme a minuta de fls. 932/933, com a inclusão da cláusula anticorrupção prevista no Decreto Municipal 56.633/15.
12/fev/2016
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO DE ADITAMENTO: Nº 03/2016
OBJETO DO ADITAMENTO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E INCLUSÃO DE CLÁUSULA DA ANTICORRUPÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Nº 01/2015
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
DETENTORA: JBA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
CNPJ: 53.658.050/0001-27
OBJETO DO CONTRATO: Registro de preços para a contratação de empresa especializada para a realização de ensaios tecnológicos em estruturas de concreto, pavimentos asfálticos e pavimentos de concreto
VALOR: R$ 150.260,64 (estimado)
VIGÊNCIA: 10/02/2016 A 09/02/2017
PROCESSO TC: Nº 72.003.362.14-68
DATA DA ASSINATURA: 05/02/2016