TCMSP responde a questionamentos da imprensa sobre servidores Notícias

10/07/2020 18:30

Acerca de notícia veiculada por órgãos de imprensa dando conta de abertura de procedimento de investigação, por parte do Ministério Público do Estado de São Paulo, no tocante a denúncias de suposto “nepotismo cruzado”, burla ao teto salarial e aos critérios para nomeação, lotação e comissionamento de servidores em cargos no Tribunal de Contas do Município de São Paulo, a Assessoria de Imprensa do TCMSP esclarece o seguinte:

1 – SOBRE A DENÚNCIA DE SUPOSTO NEPOTISMO CRUZADO - O nepotismo cruzado pressupõe a nomeação de servidor para atender a “ajustes mediante designações recíprocas”, segundo definido na Súmula Vinculante nº 13/2008, do Supremo Tribunal Federal. Seja em relação à servidora citada na denúncia ou a qualquer outro servidor, o TCMSP desconhece a existência de qualquer nomeação ou favorecimento decorrente de acordo dessa natureza;

2 – DENÚNCIA DE SUPOSTA BURLA AO TETO SALARIAL - O Tribunal de Contas do Município de São Paulo cumpre rigorosamente o teto constitucional salarial. Quanto à denúncia, não há registros de servidores ou servidoras, no TCMSP, que recebam vencimentos além do teto constitucional. Na apuração citada pela mídia, a suposição era de que haveria nomeações de servidoras aposentadas lotadas em cargos comissionados neste Tribunal de Contas que estariam desobedecendo a esta regra constitucional, quando o Supremo Tribunal Federal, em Tese de Repercussão Geral, cujo relator foi o Ministro Marco Aurélio Mello, já decidiu sobre o assunto, nos seguintes termos:

“Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

Portanto, o teto salarial constitucional é obedecido com rigor nesta Cortes de Contas, visto que a previsão expressa na decisão do STF afasta “a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público”.

3 – NOMEAÇÃO DE SERVIDORES - A ocupação de todos os cargos está dentro das determinações legais e os servidores possuem as qualificações legalmente exigidas.Não há registro de quaisquer ocupantes de cargos nesta Corte de Contas que não cumpram o regime de trabalho para o qual foram designados. Ademais, todos os servidores e servidoras do TCMSP passam por processos regulares de avaliação por parte das suas chefias, conforme previsto na legislação de regência.

Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do Município de São Paulo