A Escola de Gestão e Contas Públicas do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) organizou, na quarta-feira (02/10), a palestra sobre “Prevenção à Lavagem de Dinheiro”, que integra a terceira edição da Semana Mundial do Investidor, uma campanha global para promover a educação financeira, coordenada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A exposição foi feita pelo inspetor de Mercado de Capitais da CVM, professor Marcus Vinícius de Carvalho, sendo que a abertura do evento coube à agente de fiscalização do TCMSP Helen Steffen.
Antes de apresentar o sistema brasileiro de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo (PLDFT), Marcus Vinícius de Carvalho informou que atua também como conselheiro da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), a nova denominação do antigo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão que segue padrão internacional presente em quase todas as legislações mundiais.
De acordo com o palestrante, somente essa unidade pode determinar quais segmentos econômicos devem contribuir com informações para fins de prevenção. Ele explicou que a função da UIF consiste em supervisionar, em caráter de exceção, alguns segmentos, analisando as informações recebidas e, por fim, repassá-las à Polícia Federal e ao Ministério Público para as providências cabíveis.
Ao tratar do tema da palestra, Carvalho disse que o conceito de lavagem de dinheiro possui algumas peculiaridades, como as fases que consistem em colocação, ocultação e integração, mas é também um crime de antecedente, mesmo que não tenha sido executado pela pessoa e que seja sequer condenada.
A palestra abordou a conjuntura da evolução do crime organizado, que se intensificou no período pós-guerra e com a implantação da Lei Seca nos Estados Unidos, tendo como exemplo o gângster ítalo-americano Al Capone. Para o palestrante, nesse período houve uma grande confusão a respeito do papel do Estado sobre o cidadão, que culminou em problemas de segurança pública, resultando no aparecimento de outros problemas, como a prostituição e jogos de azar.
Para reparar os transtornos causados por esse período, os EUA foram o primeiro país a criar uma legislação que tratou do crime de lavagem de dinheiro, seguido da Itália que também aderiu ao sistema para deter as chamadas Brigadas Vermelhas.
No caso brasileiro, o artigo 6º da Constituição Federal estabelece como crime o financiamento do terrorismo, bastando apenas o envio de recursos para as organizações. Segundo o professor Carvalho, essa prática deve ser vista de forma diferenciada, principalmente pela origem do dinheiro enviado. Nas palavras do inspetor: “Eu posso ter uma origem limpa dos meus recursos. Eu trabalho honestamente, simpatizo com alguma organização e o meu dinheiro legítimo, do meu trabalho, não tem origem criminosa, é voluntariamente remetido para lá, aí começa o fato criminoso. O que torna mais difícil monitorar esse tipo de ação”.
Foram citados alguns episódios envolvendo ações de organizações criminosas:
Durante a exposição foi exibido um breve histórico sobre o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, por meio do tráfico de entorpecentes. Com o auxilio de uma linha do tempo, um ponto importante destacado foi a criação, em 1989, do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI), uma organização intergovernamental cujo propósito é desenvolver e promover políticas nacionais e internacionais para combater esses tipos de crimes. Ele citou ainda a Convenção de Viena (1988) e a publicação das “40 recomendações” (1990).
Aprofundando o assunto, o palestrante explicou algumas funções do GAFI, como a didática das melhores práticas e ações relacionadas à prevenção e combate à lavagem e o financiamento do terrorismo, exame de medidas, além de uma abordagem baseada em riscos, que consiste em identificar, analisar, compreender e mitigar os riscos, mapeando as ameaças, vulnerabilidades e consequências.
A tomada de algumas medidas como a criação da Lei 9.631/98 (Lei Anti-lavagem) foi de grande ajuda para o combate dessas ações. Também foram citadas a implantações de alguns acordos, como a Convenção de Viena, que tem como objetivo conter o tráfico de drogas; a Convenção de Palermo, focada no crime organizado; e a Convenção de Mérida, que tem como ponto central a luta contra a corrupção.
Durante a palestra foi mencionado o tema ‘controles internos’, condutas pelas quais é possível combater as ações criminosas. Com uma abordagem baseada em riscos, é preciso atualizar periodicamente a matriz, de modo a monitorar a variação do risco de acordo com a realidade de cada momento.
O palestrante ainda ressaltou sobre a importância do treinamento e da implementação de regras como elemento de defesa. Para Carvalho, é preciso conversar sobre a análise e mitigação de risco de novas tecnologias a medida que as relações institucionais se tornam cada vez mais digitais.
Para o professor Carvalho, deve haver o monitoramento de todas as operações e situações dos clientes, sendo a análise um processo individualizado e agrupando evidências consistentes de monitoramento. Em suas palavras: “Não existe cliente acima de qualquer suspeita. Basta ter um centavo que ele será monitorado", disse.
Sobre a comunicação durante o processo, foram ressaltadas as novas normas da CVM e da SUSEP, como o novo prazo para monitorar e identificar aquela atipicidade e um prazo máximo para analisar e dar um relatório geral das suas ações.
Por fim, o conselheiro falou das expectativas para o CVM nos próximos anos. Exemplos como a análise das sugestões recebidas no Edital de Audiência Pública nº 09/16; A transição do Biênio 2017-2018 para o Biênio 2019-2020 e a expectativa de que a próxima avaliação do Brasil no GAFI/FAFT tenha início entre o final de 2020 e início de 2021.
Assista aqui ao evento.