Em alerta emitido durante a sessão plenária, desta quarta-feira (22), o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) determinou à Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) e São Paulo Obras (SPObras) que façam um planejamento para a instalação de câmeras em todas as obras, em quantidade suficiente para cobertura de toda a extensão, com as especificações e qualidades técnicas que garantam o acompanhamento em tempo real, evitando prejuízos ao erário decorrentes de falhas evitáveis.
Para o conselheiro relator da matéria, Domingos Dissei, a utilização de ferramentas tecnológicas são instrumentos eficazes no exercício do controle externo da administração pública, inclusive para a atuação preventiva exercida pelos Tribunais de Contas.
“Nos poucos locais onde foram instaladas, as imagens fornecidas se mostraram insuficientes à finalidade de monitoramento em tempo real, não só por instabilidade dos links fornecidos, mas também pelo fato do sistema instalado ser composto geralmente de uma só câmera fixa, posicionada a grande distância do local das obras, não permitindo que os serviços executados sejam acompanhados minimamente”, diz o alerta.
A determinação considerou também que o sistema de monitoramento de obras e os serviços de engenharia por imagem e mapeamento georreferenciado aperfeiçoam os procedimentos de controle, permitindo o registro da série histórica, indicando as ações realizadas, com a devida localização, latitude e longitude (GPS), data e horário de cada intercessão e o armazenamento destes dados para consulta.
Além disso, o conselheiro Domingos Dissei lembrou que o TCMSP editou a Resolução 07/2016, que em seu artigo 2º prevê a obrigatoriedade de os editais de obras de engenharia trazerem a previsão de utilização de tecnologia de fiscalização por monitoramento de imagens e que as informações obtidas devem ser mantidas organizadas e atualizadas, e disponibilizadas a este Tribunal ou aos seus técnicos credenciados, quando requisitadas.