Das Informações Classificadas, Reclassificadas e Desclassificadas

 

A Resolução nº 29/2019, que dispõe sobre o acesso e divulgação das informações produzidas ou custodiadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como sobre a classificação das informações quanto à confidencialidade, trata da classificação da informação no Capítulo II.

 

Destaca, no art. 13, “caput”, que as informações produzidas pelo Tribunal devem ser classificadas exclusivamente:

“I – quando houver indícios ou fundado receio de que a informação se enquadra em qualquer hipótese de sigilo prevista em legislação;

II – quando a informação tiver sido requisitada em Pedido de Acesso à Informação ou em qualquer outra solicitação de informação;

III – quando da publicação das informações na transparência ativa ou em outras iniciativas para promover dados abertos”

 

Referida classificação deve-se firmar nos documentos, processos ou expedientes, cujos objetos relevem questões “imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado; pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa; [e/ou] protegidas por sigilo estabelecido em legislação específica”, conforme §1º e incisos do normativo mencionado.

 

Em 2020 foi editada a Portaria SG/GAB nº 04 com o objetivo de estabelecer os procedimentos para cumprimento da Resolução nº 29/2019 e da Lei Federal nº 12.527/2011, firmando-se o modo para as providências internas de classificação, reclassificação, redução e prorrogação de prazo de classificação e desclassificação de documentos, assim como a manutenção do sigilo ou restrição de informações dos documentos originários de outros órgãos e mantidos nestas condições pelos mesmos.

 

Para o registro, foram classificadas as seguintes informações:

assunto

prazo

responsável(is) pela restrição

fundamentação legal

Informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa

 

100 anos

Conselheiro Relator, Conselheiro Presidente, Secretário-Geral, Secretário de Controle Externo e Secretário Administrativo, de acordo com as respectivas competências

art. 31, §1º, inciso I da Lei Federal nº 12.527/2011 c.c. art. 17, inciso III, da Resolução 29/2019 c.c. itens 2 e 7.7 do Anexo da Portaria SG/GAB 04/2020.

 

Informações com Restrição de Acesso.

NOTAS EXPLICATIVAS:

1) Não há novo critério de classificação de informações com grau de sigilo desde 10/03/2020.

2) Até o presente momento, o TCM-SP não possui informações desclassificadas com base na Lei de Acesso à Informação.

Atualizado em 02/09/2024.