Das Informações Classificadas, Reclassificadas e Desclassificadas

Atualizado em 29/05/2025


A Resolução nº 29/2019, que dispõe sobre o acesso e divulgação das informações produzidas ou custodiadas pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo, bem como sobre a classificação das informações quanto à confidencialidade, trata da classificação da informação no Capítulo II.

 

Destaca, no art. 13, “caput”, que as informações produzidas pelo Tribunal devem ser classificadas exclusivamente:

“I – quando houver indícios ou fundado receio de que a informação se enquadra em qualquer hipótese de sigilo prevista em legislação;

II – quando a informação tiver sido requisitada em Pedido de Acesso à Informação ou em qualquer outra solicitação de informação;

III – quando da publicação das informações na transparência ativa ou em outras iniciativas para promover dados abertos”

 

Referida classificação deve-se firmar nos documentos, processos ou expedientes, cujos objetos relevem questões “imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado; pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem da pessoa; [e/ou] protegidas por sigilo estabelecido em legislação específica”, conforme §1º e incisos do normativo mencionado.

 

Em 2020 foi editada a Portaria SG/GAB nº 04 com o objetivo de estabelecer os procedimentos para cumprimento da Resolução nº 29/2019 e da Lei Federal nº 12.527/2011, firmando-se o modo para as providências internas de classificação, reclassificação, redução e prorrogação de prazo de classificação e desclassificação de documentos, assim como a manutenção do sigilo ou restrição de informações dos documentos originários de outros órgãos e mantidos nestas condições pelos mesmos.

 

 

Informações Classificadas.pdf

Informações Classificadas .xlsx

 

Informações Desclassificadas entre 2022 e 2025.pdf

Informações Desclassificadas entre 2022 e 2025 .xlsx