Conselheiro Roberto Braguim indefere pedido de Suspensão Cautelar de Leilão; SPUrbanismo adia o certame Notícias

13/11/2019 07:30

O conselheiro vice-presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, Roberto Braguim, indeferiu o mérito contido na Representação interposta perante o Tribunal pelo vereador Antonio Donato Madorno, que pretendia suspender o Edital do 1º Leilão da 5ª Distribuição Pública, no mercado de balcão, relativo à colocação primária de Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPAC), referente à Operação Urbana Consorciada Faria Lima. A São Paulo Urbanismo veiculou "comunicado ao mercado" adiando o certame.

Ao pretender suspender cautelarmente o leilão, o vereador apontava, em resumo, que o número elevado de CEPACs a serem comercializados (160 mil) desvaloriza o título, devendo haver redução na oferta, para permitir disputa entre os interessados, com consequente ágio em relação ao seu preço mínimo. Além disso, indicava em sua Representação que o volume de CEPACs comercializados não corresponde aos metros quadrados disponíveis e permitidos para construir. Tais irregularidades, segundo o Representante, causariam prejuízos ao Erário.

Após solicitar preliminarmente que a São Paulo Urbanismo (SPUrbanismo), órgão municipal responsável pelo Edital, se manifestasse acerca dos apontamentos do vereador, o conselheiro Roberto Braguim, relator da matéria, encaminhou a Representação e as justificativas fornecidas pela gestão municipal à Subsecretaria de Fiscalização e Controle (SFC), órgão técnico do TCMSP, para análise dos documentos.

Com fundamento nos argumentos desenvolvidos pelos técnicos da Coordenadoria VII do Tribunal, o conselheiro Roberto Braguim decidiu, “por falta de amparo legal, sem embargo do prosseguimento da análise da Representação”, indeferir o pedido de Suspensão Cautelar do Leilão, programado para hoje, 13 de novembro.

Em seu despacho, o conselheiro relator justificou sua decisão destacando que o “Órgão Técnico deste Tribunal examinou o histórico dos leilões já realizados, nas 4 (quatro) Distribuições anteriores, não se confirmando, porém, a alegação de que o valor de aquisição do  CEPAC aumenta com a diminuição da quantidade ofertada. Quanto à afirmação de que o volume de CEPACs comercializados não encontra correspondência em metros quadrados permitidos para construir, também não se confirma, uma vez que do Edital consta o saldo de Certificados disponível para emissão e negociação, que é de 321.836 títulos. Demais disso, a peça editalícia faz um alerta aos investidores, para que, antes de adquirir o título, consultem o Estoque Disponível de Área de Construção Adicional - ACA, sendo que o estoque dessa área, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima encontra-se esgotado para usos não residenciais nos Setores Faria Lima, Pinheiros e Olimpíadas, havendo disponibilidade apenas no Setor Hélio Pelegrino, enquanto que, para uso residencial, há disponibilidade nos 4 Setores da Operação. Acresce, ainda, que o CEPAC também pode ser utilizado como pagamento de autorizações para alteração de parâmetros urbanísticos de uso e ocupação do solo, que não impactam no consumo do estoque de área de construção. Portanto, os quantitativos dos títulos colocados no balcão para comercialização estão amparados em estudos que demonstram sua viabilidade, sendo os eventuais riscos transferidos para os interessados”.

Clique aqui para ler na íntegra o despacho do conselheiro vice-presidente do TCMSP, Roberto Braguim, publicado no Diário Oficial da Cidade (DOC).

Na mesma edição em que saiu o despacho do conselheiro relator da matéria no TCMSP, Roberto Braguim, a SPUrbanismo publicou um comunicado ao mercado anunciando o adiamento sine die do leilão de CEPACs. Confira o comunicado publicado no Diário Oficial da Cidade