Representação contra chamamento público realizado por Smads Notícias

20/09/2019 15:00

O plenário do TCMSP acompanhou, por unanimidade, o voto do relator Maurício Faria pela suspensão do chamamento público para a seleção de Organização da Sociedade Civil que prestará serviços no Centro de Acolhida às Pessoas em Situação de Rua nas regiões Sé, Liberdade, Cambuci, Consolação, Bela Vista, República, Bom Retiro e Santa Cecília.

A medida do relator, apresentada na última sessão plenária (18/9), baseou-se nos itens da representação contra o edital, protocolada no TCMSP pela Sociedade Amiga e Esportiva do Jardim Copacabana (SAEC).

A representante alega, em síntese, que a decisão que considerou insatisfatória a proposta por ela apresentada não foi devidamente motivada, o mesmo tendo ocorrido com a decisão que rejeitou o recurso administrativo interposto.

A representação foi encaminhada à assessoria jurídica do TCMSP, que se pronunciou pelo conhecimento da representação, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade. Quanto ao pedido liminar, numa análise perfunctória, em virtude do exíguo prazo para análise da matéria, entendeu que a insuficiência da motivação pode dar ensejo à providência cautelar pleiteada, de modo a obstar a assinatura do termo até que Smads apresente os esclarecimentos devidos.

Diante da manifestação da assessoria jurídica e sem prejuízo da análise mais detida após a completa instrução do processo, o relator determinou a suspensão do ato de julgamento impugnado e de todos os atos subsequentes que visem à formalização do termo de colaboração decorrente do edital de chamamento.

A Smads foi oficiada para enviar justificativas e esclarecimentos ao TCMSP.