TCMSP autoriza retomada do pregão para implantação de gradil no Minhocão Notícias

11/09/2019 16:30

Em sessão realizada nesta quarta-feira (11/9), o Colegiado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo acolheu a proposta do relator Maurício Faria favorável à retomada do pregão promovido pela São Paulo Obras, para a contratação de empresa responsável pela implantação de gradil metálico no Elevado Presidente João Goulart, conhecido por Minhocão.

O pregão encontrava-se suspenso desde 24 de julho, em virtude de representação protocolada pelo vereador Caio Miranda, e voltaria para a pauta na sessão de 4 de setembro. Porém, na ocasião, o parlamentar apresentou sustentação oral contra o pregão. Sem entrar no mérito da questão, o relator adiou a votação a fim de que todos os conselheiros pudessem processar as informações da sustentação oral do vereador, bem como estudar o teor dos memoriais por ele apresentados.

Nos conteúdos da sua representação e sustentação oral o parlamentar alegou, em síntese, a necessidade de suspensão de todos os atos relacionados ao pregão, em razão da liminar concedida em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que tornou sem efeito a eficácia da Lei Municipal nº 16.833/18, por meio da qual foi criado o Parque Municipal do Minhocão, com previsão da desativação gradativa do Elevado João Goulart.

Entretanto, o relator registrou no seu voto que o pregão não guarda nenhuma relação com a lei que cria o Parque Municipal do Minhocão, considerando fundamentalmente as seguintes informações e justificativas enviadas pela SP Obras ao TCMSP:

 

1 - Desde 1996, por força de lei municipal, a Prefeitura restringiu a circulação de veículos no local à noite e nos finais de semana e permitiu a ocupação do local para a prática de atividades esportivas e de lazer, sendo necessário adotar medidas de segurança o mais breve possível;

2 - Após diversas tratativas entre a municipalidade e o Ministério Público do Estado de São Paulo, a Prefeitura desenvolveu estudos para a ocupação qualificada do viaduto, solicitando à Secretaria de Infraestrutura Urbana e Obras e à SP Obras que adaptassem medidas imediatas para a segurança dos usuários em paralelo ao desenvolvimento dos projetos;

3 - O Ministério Público também se manifestou pela necessidade de elaboração de um plano de ação de segurança diante da ocorrência de reuniões espontâneas no local;

 

Além disso, o relator levou em consideração a existência de laudo do Corpo de Bombeiros reforçando a necessidade de providências imediatas para garantir a segurança dos usuários do Minhocão durante as atividades de lazer. Também considerou que a eventual implantação do Parque do Minhocão demandará um processo longo e com procedimento próprio para a pretendida contratação estrutural da obra. Por fim, registrou no seu voto o compromisso da Prefeitura no sentido de harmonizar a estrutura do gradil ao projeto do Parque, caso seja efetivada a sua criação, evitando desperdício do dinheiro público.

Assim, após uma análise mais aprofundada e com a convicção de que o conteúdo da liminar que impede a criação do Parque Minhocão não coloca em questão o uso habitual do local como espaço de lazer, o relator decidiu liberar o pregão para que seja garantida a segurança adequada aos frequentadores do local.

Clique aqui para ler o voto do conselheiro relator Maurício Faria na íntegra.