O colegiado do TCMSP, na sessão ordinária desta quarta-feira, 22 de maio, decidiu, por unanimidade, suspender o Edital 02/2019 da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias que trata da Alienação de Ações de Titularidade do Município de São Paulo Representativas do Capital Social da São Paulo Turismo S.A., que trata da venda do Complexo do Anhembi. A decisão foi baseada em inconsistências na proposta da Administração Municipal apontadas pelas áreas técnicas do Tribunal e por representações apresentadas por vereadores e pelo representante dos funcionários da Empresa São Paulo Turismo.
Dentre os problemas levantados pelos auditores do TCMSP em relação à proposta apresentada destacam-se aspectos de ordem imobiliária, jurídica e econômico-financeira, dentre eles a subavaliação do preço mínimo do leilão para alienação de lote único das Ações. No que se refere à avaliação imobiliária, verificou-se que houve uma subavaliação dos ativos, considerando-se o potencial construtivo da área frente a cenários diversos. Dentre eles a hipótese de desativação do Campo de Marte, o que aumentaria o atual gabarito de altura máximo das edificações.
A situação documental de uma área de quase 37 mil metros quadrados no entorno do Complexo do Anhembi ainda não regularizada também foi questionada pelo Tribunal, uma vez que o registro imobiliário garante a segurança ao comprador. Outro ponto que levou à suspensão foi a falta de transparência sobre os elementos que permitam a análise de real situação econômica, financeira e operacional da empresa, conforme normativa da CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Estes são os pontos apresentados no voto que deverão ser superados pela Administração Municipal para dar continuidade ao certame:
A retomada do procedimento licitatório será submetida à deliberação do plenário, após o esclarecimento de todas as dúvidas técnicas do Tribunal.
Clique aqui e confira, na íntegra, o voto do Conselheiro Relator Domingos Dissei