Dúvidas Frequentes

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O QUE É A OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO?

É o canal de comunicação da sociedade com o TCMSP para denunciar, reclamar, sugerir, elogiar ou solicitar informação, relacionada a serviços prestados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo e atos de gestão ou atos administrativos praticados por agentes jurisdicionados ao Tribunal.

 

QUAIS TIPOS DE MANIFESTAÇÕES SÃO RECEBIDAS PELA OUVIDORIA DO TCMSP?

  • Denúncia
  • Denúncia anônima
  • Reclamação
  • Crítica
  • Sugestão
  • Elogio
  • Solicitação de informação
  • Pedidos de Acesso à Informação
  • Requerimento de LGPD

 

COMO POSSO FAZER UMA MANIFESTAÇÃO?

Você deve descrever sua manifestação de forma clara e objetiva. É importante que o relato traga o maior número de dados possíveis, tais como:

• descrição do fato;

• local, data e forma como ocorreu;

• identificação dos envolvidos;

• documentos comprobatórios e outras informações que sirvam de indício de prova.  

Para denunciar, inclusive de forma anônima, reclamar, elogiar, sugerir ou solicitar informações, acessar o site do TCMSP e clicar em Ouvidoria, conforme link https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/10834. Clicar no botão "Realização de Manifestação" e em seguida selecionar o "Tipo de Manifestação" e preencher o formulário com a manifestação e eventuais documentos.

A Ouvidoria do Tribunal também oferece os seguintes meios de acesso para o recebimento de manifestações: e-mail (ouvidoria@tcmsp.tc.br), telefone (11) 5080-1980 (de segunda à sexta, das 08h00 às 17h30), presencial (mediante prévio agendamento pelo email ouvidoria@tcmsp.tc.br - aguarde confirmação de data e horário) e via postal para o endereço do TCMSP: Av. Professor Ascendino Reis, 1130 - Vila Clementino - São Paulo - CEP: 04027-000.

 

QUAIS OS REQUISITOS PARA APRESENTAR UMA MANIFESTAÇÃO?

A manifestação deve estar relacionada a serviços prestados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo e atos de gestão ou atos administrativos praticados por agentes jurisdicionados ao Tribunal, ou seja, sujeitos à fiscalização do TCMSP.                                

Os requisitos variam de acordo com o tipo de identificação escolhida pelo cidadão. Na solicitação aberta, o cidadão informa o nome, CPF/CNPJ, telefone e e-mail e autoriza a ouvidoria a processar a demanda de forma identificada. Pode também o cidadão solicitar sigilo dos dados pessoais em sua manifestação, os quais serão preservados pela Ouvidoria. Já na solicitação anônima, não é requerido nenhum dado pessoal e, portanto, o cidadão não será identificado.

Caso preenchidos os requisitos de admissibilidade, será autuado um processo no TCMSP e o manifestante receberá via sistema, por e-mail, a movimentação e resposta da demanda.

 

QUEM PODE APRESENTAR UMA MANIFESTAÇÃO NA OUVIDORIA?

Qualquer pessoa física ou jurídica, agente público ou não.

 

QUAL O PRAZO PARA RESPOSTA EM FACE DA MANIFESTAÇÃO APRESENTADA?

O prazo é de até 30 dias contados a partir do recebimento da manifestação, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 30 dias.

 

É POSSÍVEL DENUNCIAR VÁRIOS FATOS EM UMA SÓ MANIFESTAÇÃO?

Para agilizar a apuração, solicita-se que seja feita uma manifestação para cada fato diferente.

 

É POSSÍVEL INCLUIR ANEXOS NA MANIFESTAÇÃO?

Sim. É possível incluir documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos.

 

COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DA MANIFESTAÇÃO?

Quando você se identificar, receberá a resposta pelo Sistema de Acompanhamento, no e-mail cadastrado na manifestação ou via carta ou e-mail caso a manifestação tenha sido realizada por esses meios. Quando sua denúncia for anônima, não será possível o acompanhamento pelo manifestante, uma vez que optou por não se identificar.         

                                                                                                                   

SE EU NÃO QUISER ME IDENTIFICAR, POSSO FAZER UMA MANIFESTAÇÃO ANÔNIMA?

Não há obrigatoriedade de identificação, mas a informação dos dados e endereço eletrônico possibilita o envio da resposta via sistema por e-mail, ampliando as formas de acompanhamento do trâmite da sua manifestação. Registramos que temos o compromisso de manter seus dados em sigilo. Na solicitação aberta, o cidadão informa o nome, CPF/CNPJ, telefone e e-mail e autoriza a ouvidoria a processar a demanda de forma identificada. Pode também o cidadão solicitar sigilo dos dados pessoais em sua manifestação, os quais serão preservados pela Ouvidoria. Já na denúncia anônima, não é requerido nenhum dado pessoal e, portanto, o cidadão não será identificado.                                                                                              

 

COMO ACOMPANHAR UMA DENÚNCIA ANÔNIMA?

A denúncia anônima é o tipo de manifestação de origem anônima, sem identificação do manifestante, em face de ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos competentes. A denúncia envolve infrações disciplinares, crimes, prática de atos de corrupção, má utilização de recursos públicos ou improbidade administrativa que venham ferir a ética e a legislação. Ao realizar uma manifestação de forma anônima não será possível o acompanhamento pelo manifestante, uma vez que optou por não se identificar.    

                                                                                            

COMO APRESENTAR UMA REPRESENTAÇÃO?

O TCMSP disponibiliza o Protocolo Eletrônico: https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado para recebimento das Representações, ou seja, a Representação não deve ser apresentada pelo canal da Ouvidoria. Ao acessar o Protocolo Eletrônico, deve ser feito um cadastro prévio com seus documentos pessoais ou Procuração (caso seja um protocolo em nome de terceiros), recebendo automaticamente, após o registro, número de protocolo provisório. Após a análise da documentação pela Unidade Técnica de Protocolo e Autuação, receberá o número de protocolo definitivo.

 

COMO APRESENTAR UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI)?

O TCMSP possui o Serviço de Informações ao Cidadão previsto no art. 9º, inciso I, da Lei 12.527/2011 (LAI), conforme Resolução nº 29/2019, alterada pela Resolução nº 26/2021. No TCMSP, o Serviço de Informação ao Cidadão integra a Ouvidoria e possui, entre outras atribuições, receber pedidos de acesso à informação, bem como orientar sobre os procedimentos relativos aos pedidos.                                                                               

Para solicitar informações públicas de competência do TCMSP, nos termos da Lei de Acesso à informação nº 12.527/2011, acessar o site do TCMSP e clicar em Ouvidoria, conforme link https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/10834. Clicar no botão "Pedido de Acesso à Informação" e em seguida selecionar o "Tipo de Manifestação" (Informação ou Recurso) e preencher o formulário com os dados pessoais, solicitação e eventuais documentos. A Ouvidoria do Tribunal também oferece os seguintes meios de acesso para o recebimento de pedidos de acesso à informação: e-mail (ouvidoria@tcmsp.tc.br), telefone (11) 5080-1980 (de segunda à sexta, das 08h00 às 17h30), presencial (mediante prévio agendamento pelo email ouvidoria@tcmsp.tc.br - aguarde confirmação de data e horário) e via postal para o endereço do TCMSP: Av. Professor Ascendino Reis, 1130 - Vila Clementino - São Paulo - CEP: 04027-000.

 

QUAIS OS REQUISITOS PARA APRESENTAR UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

O pedido de acesso à informação deve tratar de informações públicas de competência do TCMSP, ou seja, guardadas pelo Tribunal.                                    

Necessária a identificação do solicitante e a especificação da informação requerida.                             

Ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no Portal TCMSP (https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/10834).          

Caso preenchidos os requisitos de admissibilidade, será autuado um processo no TCMSP e o manifestante receberá via sistema, por e-mail, a movimentação e resposta da demanda.

 

QUEM PODE APRESENTAR UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

Qualquer pessoa física ou jurídica, agente público ou não.

 

QUAL O PRAZO PARA RESPOSTA EM FACE DE UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?

Até 20 dias contados a partir do recebimento, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 10 dias.

 

QUEM GERENCIA O ATENDIMENTO DOS PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO TCMSP?      

A Ouvidoria gerencia os pedidos de acesso à informação no Tribunal, e procura respondê-los diretamente sempre que tiver informações suficientes ou, na impossibilidade, repassa à unidade responsável pelo tema no TCMSP e acompanha o atendimento.           

 

NO CASO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO, COMO APRESENTAR RECURSO?  

No caso de negativa de acesso à informação e/ou não motivação da negativa de acesso pela unidade competente do TCMSP, o interessado poderá interpor Recurso ao Presidente do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, no campo eletrônico disponibilizado na página da Ouvidoria, no Portal do Tribunal (https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/10834 - clicar no botão "Pedido de Acesso à Informação" e em seguida selecionar o "Tipo de Manifestação" - Recurso). O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada. Caso a decisão denegatória tenha sido proferida pelo Presidente, ou por Conselheiro Titular ou Substituto, o recurso será encaminhado para sorteio de Relator, que deverá submeter a matéria ao Plenário em até 20 (vinte) dias, excluído do sorteio o prolator da decisão recorrida. Negado o acesso à informação em sede recursal, a decisão torna-se irrecorrível.