O QUE É A OUVIDORIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO?
É o canal de comunicação da sociedade com o TCMSP para denunciar, reclamar, sugerir, elogiar ou solicitar informação, relacionada a serviços prestados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo e atos de gestão ou atos administrativos praticados por agentes jurisdicionados ao Tribunal.
QUAIS TIPOS DE MANIFESTAÇÕES SÃO RECEBIDAS PELA OUVIDORIA DO TCMSP?
COMO POSSO FAZER UMA MANIFESTAÇÃO?
Você deve descrever sua manifestação de forma clara e objetiva. É importante que o relato traga o maior número de dados possíveis, tais como:
• descrição do fato;
• local, data e forma como ocorreu;
• identificação dos envolvidos;
• documentos comprobatórios e outras informações que sirvam de indício de prova.
Para denunciar, inclusive de forma anônima, reclamar, elogiar, sugerir ou solicitar informações, acessar o site do TCMSP e clicar em Ouvidoria, conforme link https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/10834. Clicar no botão "Realização de Manifestação" e em seguida selecionar o "Tipo de Manifestação" e preencher o formulário com a manifestação e eventuais documentos.
A Ouvidoria do Tribunal também oferece os seguintes meios de acesso para o recebimento de manifestações: e-mail (ouvidoria@tcmsp.tc.br), telefone (11) 5080-1980 (de segunda à sexta, das 08h00 às 17h30), presencial (mediante prévio agendamento pelo email ouvidoria@tcmsp.tc.br - aguarde confirmação de data e horário) e via postal para o endereço do TCMSP: Av. Professor Ascendino Reis, 1130 - Vila Clementino - São Paulo - CEP: 04027-000.
QUAIS OS REQUISITOS PARA APRESENTAR UMA MANIFESTAÇÃO?
A manifestação deve estar relacionada a serviços prestados pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo e atos de gestão ou atos administrativos praticados por agentes jurisdicionados ao Tribunal, ou seja, sujeitos à fiscalização do TCMSP.
Os requisitos variam de acordo com o tipo de identificação escolhida pelo cidadão. Na solicitação aberta, o cidadão informa o nome, CPF/CNPJ, telefone e e-mail e autoriza a ouvidoria a processar a demanda de forma identificada. Pode também o cidadão solicitar sigilo dos dados pessoais em sua manifestação, os quais serão preservados pela Ouvidoria. Já na solicitação anônima, não é requerido nenhum dado pessoal e, portanto, o cidadão não será identificado.
Caso preenchidos os requisitos de admissibilidade, será autuado um processo no TCMSP e o manifestante receberá via sistema, por e-mail, a movimentação e resposta da demanda.
QUEM PODE APRESENTAR UMA MANIFESTAÇÃO NA OUVIDORIA?
Qualquer pessoa física ou jurídica, agente público ou não.
QUAL O PRAZO PARA RESPOSTA EM FACE DA MANIFESTAÇÃO APRESENTADA?
O prazo é de até 30 dias contados a partir do recebimento da manifestação, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 30 dias.
É POSSÍVEL DENUNCIAR VÁRIOS FATOS EM UMA SÓ MANIFESTAÇÃO?
Para agilizar a apuração, solicita-se que seja feita uma manifestação para cada fato diferente.
É POSSÍVEL INCLUIR ANEXOS NA MANIFESTAÇÃO?
Sim. É possível incluir documentos de texto, imagens, planilhas e arquivos.
COMO ACOMPANHAR O ANDAMENTO DA MANIFESTAÇÃO?
Quando você se identificar, receberá a resposta pelo Sistema de Acompanhamento, no e-mail cadastrado na manifestação ou via carta ou e-mail caso a manifestação tenha sido realizada por esses meios. Quando sua denúncia for anônima, não será possível o acompanhamento pelo manifestante, uma vez que optou por não se identificar.
SE EU NÃO QUISER ME IDENTIFICAR, POSSO FAZER UMA MANIFESTAÇÃO ANÔNIMA?
Não há obrigatoriedade de identificação, mas a informação dos dados e endereço eletrônico possibilita o envio da resposta via sistema por e-mail, ampliando as formas de acompanhamento do trâmite da sua manifestação. Registramos que temos o compromisso de manter seus dados em sigilo. Na solicitação aberta, o cidadão informa o nome, CPF/CNPJ, telefone e e-mail e autoriza a ouvidoria a processar a demanda de forma identificada. Pode também o cidadão solicitar sigilo dos dados pessoais em sua manifestação, os quais serão preservados pela Ouvidoria. Já na denúncia anônima, não é requerido nenhum dado pessoal e, portanto, o cidadão não será identificado.
COMO ACOMPANHAR UMA DENÚNCIA ANÔNIMA?
A denúncia anônima é o tipo de manifestação de origem anônima, sem identificação do manifestante, em face de ato que indica a prática de irregularidade ou de ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos competentes. A denúncia envolve infrações disciplinares, crimes, prática de atos de corrupção, má utilização de recursos públicos ou improbidade administrativa que venham ferir a ética e a legislação. Ao realizar uma manifestação de forma anônima não será possível o acompanhamento pelo manifestante, uma vez que optou por não se identificar.
COMO APRESENTAR UMA REPRESENTAÇÃO?
O TCMSP disponibiliza o Protocolo Eletrônico: https://portal.tcm.sp.gov.br/Jurisdicionado para recebimento das Representações, ou seja, a Representação não deve ser apresentada pelo canal da Ouvidoria. Ao acessar o Protocolo Eletrônico, deve ser feito um cadastro prévio com seus documentos pessoais ou Procuração (caso seja um protocolo em nome de terceiros), recebendo automaticamente, após o registro, número de protocolo provisório. Após a análise da documentação pela Unidade Técnica de Protocolo e Autuação, receberá o número de protocolo definitivo.
COMO APRESENTAR UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO - LAI)?
O TCMSP possui o Serviço de Informações ao Cidadão previsto no art. 9º, inciso I, da Lei 12.527/2011 (LAI), conforme Resolução nº 29/2019, alterada pela Resolução nº 26/2021. No TCMSP, o Serviço de Informação ao Cidadão integra a Ouvidoria e possui, entre outras atribuições, receber pedidos de acesso à informação, bem como orientar sobre os procedimentos relativos aos pedidos.
Para solicitar informações públicas de competência do TCMSP, nos termos da Lei de Acesso à informação nº 12.527/2011, acessar o site do TCMSP e clicar em Ouvidoria, conforme link https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/10834. Clicar no botão "Pedido de Acesso à Informação" e em seguida selecionar o "Tipo de Manifestação" (Informação ou Recurso) e preencher o formulário com os dados pessoais, solicitação e eventuais documentos. A Ouvidoria do Tribunal também oferece os seguintes meios de acesso para o recebimento de pedidos de acesso à informação: e-mail (ouvidoria@tcmsp.tc.br), telefone (11) 5080-1980 (de segunda à sexta, das 08h00 às 17h30), presencial (mediante prévio agendamento pelo email ouvidoria@tcmsp.tc.br - aguarde confirmação de data e horário) e via postal para o endereço do TCMSP: Av. Professor Ascendino Reis, 1130 - Vila Clementino - São Paulo - CEP: 04027-000.
QUAIS OS REQUISITOS PARA APRESENTAR UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
O pedido de acesso à informação deve tratar de informações públicas de competência do TCMSP, ou seja, guardadas pelo Tribunal.
Necessária a identificação do solicitante e a especificação da informação requerida.
Ser efetuado preferencialmente por meio do preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no Portal TCMSP (https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/10834).
Caso preenchidos os requisitos de admissibilidade, será autuado um processo no TCMSP e o manifestante receberá via sistema, por e-mail, a movimentação e resposta da demanda.
QUEM PODE APRESENTAR UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
Qualquer pessoa física ou jurídica, agente público ou não.
QUAL O PRAZO PARA RESPOSTA EM FACE DE UM PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO?
Até 20 dias contados a partir do recebimento, podendo ser prorrogado uma única vez, por mais 10 dias.
QUEM GERENCIA O ATENDIMENTO DOS PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO TCMSP?
A Ouvidoria gerencia os pedidos de acesso à informação no Tribunal, e procura respondê-los diretamente sempre que tiver informações suficientes ou, na impossibilidade, repassa à unidade responsável pelo tema no TCMSP e acompanha o atendimento.
NO CASO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO, COMO APRESENTAR RECURSO?
No caso de negativa de acesso à informação e/ou não motivação da negativa de acesso pela unidade competente do TCMSP, o interessado poderá interpor Recurso ao Presidente do Tribunal no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência, no campo eletrônico disponibilizado na página da Ouvidoria, no Portal do Tribunal (https://portal.tcm.sp.gov.br/Pagina/10834 - clicar no botão "Pedido de Acesso à Informação" e em seguida selecionar o "Tipo de Manifestação" - Recurso). O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada. Caso a decisão denegatória tenha sido proferida pelo Presidente, ou por Conselheiro Titular ou Substituto, o recurso será encaminhado para sorteio de Relator, que deverá submeter a matéria ao Plenário em até 20 (vinte) dias, excluído do sorteio o prolator da decisão recorrida. Negado o acesso à informação em sede recursal, a decisão torna-se irrecorrível.