Por unanimidade, foi referendada a liminar de suspensão do pregão da Secretaria Municipal das Subprefeituras, por meio da Superintendência das Usinas de Asfalto (SPUA), para contratação de empresa prestadora de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais.
A decisão de suspensão, baseada em representação formulada pela empresa Veloso Comércio de Materiais para Construção e Serviços Ltda. ME., foi apresentada pelo conselheiro relator Roberto Braguim, na sessão plenária realizada no dia 10 de outubro.
Em síntese, a representante alega ausência de reajuste e de reequilíbrio econômico do contrato; irregularidade ao se vedar a participação de empresas em processo de recuperação judicial ou apenadas por qualquer órgão da Administração Pública; ausência da divulgação da oferta de compra; falta de parâmetros para avaliação dos preços; irregularidade quanto ao momento de comprovação da qualificação técnico-profissional; incongruência quanto ao prazo de vigência da contratação e violação ao dever de sigilo do pregão.
Em relatório preliminar, a auditoria do TCM manifestou-se pela procedência dos itens que tratam da ausência de reajuste e de reequilíbrio econômico do contrato; falta de divulgação da oferta de compra e extrapolação da área de atuação da SPUA.
A Secretaria Municipal das Subprefeituras foi oficiada para se manifestar sobre os apontamentos da auditoria e também para esclarecer a eventual existência de sobreposição de objeto com o pregão 1/2018, para o registro de preços de prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais.
Por fim, a unidade licitante também deverá informar se o pregoeiro teve acesso ao anexo de propostas antes da declaração do vencedor da licitação.