A edição da Lei nº 14.133/21 trouxe significativas alterações e inovações no modelo de contratações públicas consagrado pela Lei nº 8.666/93, com diversas disposições específicas relativas às obras e aos serviços de engenharia. Dentre tais inovações, a previsão de atividades educativas promovidas pelas Escolas de Governo dos Tribunais de Contas nacionais, conforme art. 173.