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A atuação dos Tribunais de Contas e o Estado Ambiental de Direito.

ALVARO THEODOR HERMAN SALEM CAGGIANO 16/06/2016

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à Coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.”. Art. 225, “caput”, CF88.