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A extensão da licença-maternidade para ocupantes de cargo em comissão no Município de São Paulo

Ricardo Epaminondas Leite Oliveira Panato 03/04/2016

A extensão da licença-maternidade, consistente na possibilidade de prorrogação por 60 (sessenta) dias do benefício insculpido no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição da República , foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Federal nº 11.770, de 09 de setembro de 2008, que criou o denominado “Programa Empresa Cidadã”.