A extensão da licença-maternidade, consistente na possibilidade de prorrogação por 60 (sessenta) dias do benefício insculpido no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição da República , foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei Federal nº 11.770, de 09 de setembro de 2008, que criou o denominado “Programa Empresa Cidadã”.