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Ementa

ATUALIZAR, a partir de 1º de janeiro de 2022, os valores constantes nos artigos 31, parágrafo único, inciso XI, 32, inciso I, 33, inciso IV e 87, “caput”, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 13.105 de 29/12/2000.