A PORTARIA SG/GAB Nº 06/2020, expedida pelo conselheiro presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), João Antonio da Silva Filho, e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) desta quinta-feira (16/07), estabelece a regulamentação dos procedimentos relativos ao recebimento de documentos via SEI ou endereço eletrônico de acordo com o disposto no art. 2º da Portaria TCM nº 226, de 13 de junho de 2020, assim como sobre comunicações processuais, vista e cópia de processo e sobre o recebimento de processos físicos de aposentadoria e pensão da PMSP, além de outras providências, na seguinte conformidade:
Art. 1º Estabelecer a recepção de documentos no âmbito do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), pelos seguintes meios:
I – via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – TCM/PROTOCOLO – RESPOSTAS E SOLICITAÇÕES, para órgãos e entidades jurisdicionados que utilizem essa plataforma, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 55.838, de 15 de janeiro de 2015, dispensando-se a impressão e entrega de expedientes em papel;
II – via encaminhamento ao endereço eletrônico utpa_protocolo@tcm.sp.gov.br, observando o disposto nos artigos 6º ao 9º desta Portaria.
Art. 2º Todos os encaminhamentos deverão observar, no que couber, o disposto na Portaria TCM nº 06/2018, publicada no dia 08/12/2018, no Diário Oficial da Cidade, páginas 109/110, principalmente em relação aos artigos 1º, 2º e 3º, inciso II.
Sobre as documentações encaminhadas através do SEI:
Art. 3º As unidades jurisdicionadas que possuam acesso ao SEI poderão utilizar este canal para a remessa de documentações ao TCMSP, observando os seguintes procedimentos:
§ 1º A remessa deverá ser feita através da disponibilização da visualização do "documento SEI" criado, que contenha a documentação/solicitação pretendida, na Unidade SEI – TCM/PROTOCOLO – RESPOSTAS E SOLICITAÇÕES.
Sobre as documentações encaminhadas por meio do endereço eletrônico:
Art. 7º Será admitida a recepção de documentos através do endereço eletrônico utpa_protocolo@tcm.sp.gov.br, observados os seguintes critérios:
I – forem nato digitais ou tenham sido digitalizados sem perda de informação, resolução ou característica que resulte no comprometimento da análise do conteúdo;
II – estiverem acompanhados de:
a) ofício, requerimento, petição ou similar, devidamente assinado;
b) cópia de documento oficial de identificação da pessoa física signatária apenas nos casos de documentos com assinatura física, nos termos do inciso III do § 1º deste artigo, contendo assinatura idêntica a aposta no ofício, requerimento, petição ou similar.
§ 1º Entende-se por devidamente assinado o documento que:
I – apresente assinatura digital vinculada a um certificado emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); ou
II – apresente assinatura eletrônica; ou
III – tenha sido digitalizado a partir de documento original em papel com assinatura física.
Sobre as comunicações processuais e pedidos de vista/cópia
Art. 10. Os pedidos de vista dos processos e de cópia de peças dos autos concedidos às partes e a seus representantes legais, nos termos do art. 129 do Regimento Interno deste Tribunal, serão atendidos por meio do envio de cópia digitalizada.
Parágrafo único. O requerente deverá informar no protocolo de sua solicitação o endereço de email para o qual será encaminhado o arquivo digitalizado.
Art. 11. As comunicações processuais serão encaminhadas eletronicamente, pela Unidade Técnica de Ofícios – UTO, para o e-mail institucional dos servidores e das unidades jurisdicionadas, bem como, nos demais casos, para o endereço eletrônico informado no documento de protocolo.
Sobre o recebimento de processos físicos de aposentadoria ou pensão:
Art. 13. Fica suspenso, provisoriamente, o recebimento de processos físicos de aposentadoria ou pensão por este Tribunal, assim como seus prazos processuais, até 30 de setembro de 2020.
A Portaria SG/GAB 06/2020 contém 14 artigos. Clique aqui e leia a íntegra.
Confira abaixo portarias anteriores publicadas: