Nova Portaria prorroga a suspensão dos prazos processuais e administrativos do TCMSP Notícias

14/06/2020 23:30

A PORTARIA 226/2020, expedida pelo conselheiro presidente do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), João Antonio da Silva Filho, e publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo (DOC) deste sábado (13/06), estabelece a prorrogação da suspensão dos prazos processuais e administrativos estabelecida no art. 1º da Portaria nº 203, de 29 de maio de 2020, com as exceções nele previstas, na seguinte conformidade:

I – até 30 de junho de 2020, inclusive, para os prazos administrativos em geral e para os prazos relativos a processos eletrônicos, exceto os processos eletrônicos do tipo “Aposenta-

doria” e “Pensão” cujo PA acompanhante seja físico;

II – até 15 de julho de 2020, inclusive, para os prazos relativos a processos físicos e processos eletrônicos do tipo “Aposentadoria” e “Pensão” cujo PA acompanhante seja físico.

Parágrafo único. Os prazos processuais já iniciados serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação.

Fica mantida a recepção de documentos via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) – TCM/PROTOCOLO – RESPOSTAS E SOLICITAÇÕES, para as unidades jurisdicionadas, ou via e-mail, excepcionalmente, até que seja reaberto o protocolo presencial, devendo ser observado o seguinte:

I – o encaminhamento deverá ser efetuado para o e-mail utpa_protocolo@tcm.sp.gov.br, em arquivo no formato PDF e tamanho não superior a 80 MB;

II – para fins de contagem de prazo, será considerada a data do encaminhamento do e-mail e não do protocolo.

Na recepção de documentos via SEI, encaminhados pelas unidades jurisdicionadas, a data da tramitação para a Unidade SEI TCM/PROTOCOLO – RESPOSTAS E SOLICITAÇÕES será considerada para fins de contagem de prazo e comprovação da efetivação de protocolo.

O acesso aos autos de processos físicos ou eletrônicos que não estejam disponíveis no portal do TCMSP deverá ser viabilizado às partes ou aos terceiros interessados, nos termos

do Regimento Interno e demais atos normativos vigentes, mediante encaminhamento eletrônico ou digital pela Unidade Técnica de Cartório, Cadastro e Arquivo – UTCAA ou, quando for o caso, à unidade acometida dessa atribuição no regime de trabalho presencial.

A tramitação interna dos processos físicos em todas as dependências do Tribunal de Contas voltará a ser realizada a partir do dia 1º/07/2020, devendo todas as unidades organizar atendimento em regime de plantão, em dias alternados, de acordo com programação a ser comunicada pela Secretaria Geral do Tribunal.

Leia a íntegra da PORTARIA 226/2020, clicando aqui.

O TCMSP reafirma que esta suspensão não inclui:

a) os prazos processuais decorrentes de providências de natureza cautelar, incluindo processos relativos a licitações e contratações em andamento, cujos ofícios de intimação deverão consignar expressamente o prazo e a sua fluência;
 

b) envio de balanços e demonstrativos de prestação de contas das autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público municipal;

c) requisição de documentos para realização de auditorias e demais processos de fiscalização.

 

Esclarecimentos adicionais

  • Processos que tratam de medidas cautelares determinadas pelo Tribunal

Os processos que tratam do acompanhamento de editais de licitação em curso (representações e acompanhamentos de edital, por exemplo) não sofreram qualquer alteração e continuam sendo analisados pelos órgãos técnicos e apreciados pelos Relatores, tanto para emissão de medidas liminares quanto para decisões de mérito.

As medidas cautelares de qualquer natureza sobre os editais de licitação ou contratações em curso estão sendo normalmente decididas pelos Conselheiros Relatores e posteriormente submetidas ao Colegiado – o referendo do Plenário está ocorrendo em Sessões Não Presenciais realizadas extraordinariamente, sendo divulgadas no portal do TCMSP na internet e no Diário Oficial da Cidade (DOC).

Os prazos relativos a medidas cautelares não estão suspensos, conforme expressamente previsto na Portaria nº 147, de 22 de março de 2020, e são determinados pelos Relatores em seus despachos, devidamente publicados no DOC.

  • Prazos para envio de balanços

O prazo para o envio de prestações de contas (balanços e demonstrativos) das autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal, permanecem inalterados.

A data final de remessa dos balanços ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo – prevista na Lei Orgânica do Município, art. 48, II, § 2º – não está suspensa nem foi prorrogada pela Portaria nº 147, de 22 de março de 2020, que tratou de prazos processuais e administrativos, não possuindo efeitos, portanto, quanto à previsão contida na referida Lei Municipal.

Os processos de Auditoria relativos à apreciação das contas do Município e da Mesa da Câmara também não sofreram alteração e estão sendo analisados pelos órgãos técnicos e pelos Conselheiros Relatores.

Eventuais dificuldades na prestação de contas em decorrência da pandemia do novo coronavírus deverão ser informadas ao TCMSP e serão analisadas conforme as situações concretas dos fiscalizados.

  • Requisições de Documentos para realização de fiscalizações

Os auditores da Subsecretaria de Fiscalização e Controle solicitam por meio do formulário de Requisição de Documentos as informações necessárias para a elaboração de seus relatórios de fiscalização – tais prazos não são abrangidos pela suspensão de prazos processuais estabelecida na Portaria nº 147, de 22 de março de 2020.

Em virtude da pandemia e das medidas de distanciamento social, os auditores têm negociado prazos maiores para o atendimento dessas requisições.

Eventuais dificuldades no atendimento das Requisições de Documentos em decorrência da pandemia do novo coronavírus deverão ser informadas ao TCMSP e serão analisadas conforme as situações concretas dos fiscalizados.

Veja abaixo Portarias anteriores relativas à mesma matéria:

Portaria 177/2020

Portaria 195.2020