TCMSP publica Resolução sobre sistema eletrônico de videoconferências para sessões de julgamento Notícias

01/05/2020 17:30

Considerando a permanência da situação de emergência na cidade de São Paulo para o enfrentamento da pandemia da COVID-19, proclamada pelo Decreto Municipal nº 59.283, de 16 de março de 2020, e levando em conta a necessidade de manter a prestação do serviço essencial de controle externo e as atividades de sua competência, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) publicou hoje, 1º de maio, no DOC (Diário Oficial da Cidade) a Resolução Nº 06/2020. Em seus sete artigos, a Resolução dispõe sobre a adoção, em caráter excepcional e temporário, da tecnologia da videoconferência para a realização de suas sessões ordinárias e extraordinárias presenciais do Colegiado.
 

A Resolução se preocupou também em garantir a ampla defesa dos jurisdicionados, estabelecendo no Art. 3º as normais para as sustentações orais das partes ou de seus representantes credenciados, a depender de prévia manifestação de interesse feita por encaminhamento de mensagem para o endereço sessaovideoconferencia@tcm.sp.gov.br em até 24 horas antes da sessão. Também no intuito atender ao princípio da publicização de seus atos, o Tribunal dispõe, no Art. 4º que o público em geral poderá acompanhar as sessões em tempo real pela internet. Da mesma forma, o Art.5° assegura o pleno acesso e a participação dos membros da Procuradoria da Fazenda Municipal nas sessões por videoconferência.
 

A Resolução Nº 06/2020, que entra em vigor a partir de hoje, está assinada pelo conselheiro presidente João Antonio da Silva Filho; pelo conselheiro vice-presidente Roberto Braguim; pelo conselheiro corregedor Edson Simões; pelo conselheiro Maurício Faria; e pelo conselheiro Domingos Dissei.
 

Leia abaixo a Resolução Nº 06/2020 na íntegra.