TCMSP divulga medidas de controle frente à pandemia do coronavírus Notícias

17/03/2020 18:30

Diante da evolução do COVID-19 no Brasil e do decreto de situação de emergência na cidade de São Paulo, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) comunica, por meio da Portaria 143/2020, a ser publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) amanhã (18/03), as medidas que disciplinam a atividade do órgão de controle nas próximas semanas.
 

Entre as providências adotadas estão a mudança do horário de funcionamento da Corte de Contas, que passará a ser, em caráter provisório, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, e a suspensão das sessões de julgamentos presenciais.
 

As sessões de julgamento não presenciais seguirão o calendário estabelecido. Em casos de referendos ou determinações que envolvam providências urgentes do Pleno do Tribunal, poderão ser convocadas, excepcionalmente, sessões de julgamento não presenciais. O ato de convocação deverá estabelecer, com no mínimo 48 horas de antecedência do início da sessão, os prazos para disponibilização de relatório e voto dos conselheiros.
 

Ainda segundo a portaria, os prazos processuais estão suspensos pelo período de 30 dias. Mantêm-se inalterados os prazos referentes aos processos que tratam de exame prévio de edital, como acompanhamentos e representações, e que demandem providências cautelares.
 

As provas do concurso público do órgão de controle, previstas para os dias 19 e 26 de abril, foram temporariamente suspensas, assim como as atividades da Escola de Gestão do TCMSP.

 

Veja a Portaria 143/2020