Autorizada a assinatura dos contratos com as empresas de ônibus Notícias

16/05/2019 13:00

Por unanimidade, o plenário do TCMSP referendou o despacho do relator Edson Simões autorizando a assinatura dos contratos com as empresas de ônibus vencedoras da licitação para concessão dos serviços de transporte coletivo de passageiros na capital.

No entanto, o Colegiado determinou o depósito imediato, na data da assinatura dos contratos, pelos concessionários, do valor dos investimentos previstos para cada um dos ajustes, de forma parcelada conforme cronograma estabelecido entre as partes, que será aportado ao fundo de investimentos quando da sua efetiva constituição. Para tanto, a SPTrans deverá indicar uma conta corrente específica para depósito e guarda dos referidos valores até que seja feito o aporte ao fundo.

Por fim, o plenário decidiu que a SMT deverá encaminhar ao TCMSP, no prazo

de 15 dias, cópia do Anexo 8D da Minuta do Contrato (contrato de adesão) já reformulado, nele constando cláusulas que estabeleçam as sanções e penalidades para eventuais descumprimentos (total ou parcial) do objeto desse ajuste.

O aval do TCMSP para a assinatura dos contratos foi uma das condições determinadas pelo Colegiado, em sessão plenária realizada em 24 de outubro de 2018, para permitir a continuidade da licitação.

No seu despacho autorizando a assinatura dos contratos, o relator enfatizou que auditoria irá acompanhar a execução contratual, observando se as cláusulas das contratações estão sendo cumpridas, bem como as determinações do TCMSP.