Pleno do TCMSP permite incluir a modernização semafórica na PPP da Iluminação Notícias

10/08/2022 18:00

Na sessão ordinária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), realizada na quarta-feira (10/8), o Colegiado referendou a decisão de liberar a inclusão do contrato que tem como objeto a “prestação de serviços de modernização, instalação e manutenção corretiva do sistema semafórico paulistano” na Parceria Público Privada (PPP) da Iluminação da cidade, na forma de aditivo contratual. O relator do processo foi o conselheiro João Antonio da Silva Filho, presidente do Tribunal, que apresentou as determinações para o prosseguimento do processo.

Nos termos do voto do relator conselheiro João Antonio ficou estabelecida a possibilidade de incorporação dos serviços de modernização e manutenção do parque semafórico à PPP da Iluminação Pública, uma vez que foram atendidos os requisitos postos no ordenamento jurídico que autorizam a extensão contratual nos termos pretendidos pela Administração.

Tendo em vista o que ele apontou como “situação de emergência na cidade”, o conselheiro João Antonio elencou como condicionantes para concluir pela possibilidade de incorporação dos serviços de modernização do parque semafórico à PPP da Iluminação Pública as seguintes determinações:

1 - Com a finalidade de assegurar o aperfeiçoamento contínuo dos serviços semafóricos na cidade, considerando inclusive a existência de encargo contratual quanto à necessidade de reinvestimentos por parte do parceiro privado, de forma a permitir a modernização contínua dos serviços, implicando, inclusive, na obrigação de adoção de inovações tecnológicas que surgirem ao longo da contratação, determino à Origem que, a cada 5 anos, apresente a este Tribunal comunicado evidenciando o panorama da modernização, os valores aplicados pelo concessionário a título de reinvestimento e os desafios futuros a serem implementados por meio dos serviços que serão contratados pela Municipalidade;

2 - Determino também que a Administração apresente anualmente a esta Corte de Contas estudos e as medidas concretas que estão sendo implementadas acerca da gestão conjunta dos serviços semafóricos e de Iluminação para fins de incorporação de inovações tecnológicas na gestão integrada destes serviços com a utilização das premissas próprias do conceito de cidades inteligentes (Smart Cities);

3 - Determino à Auditoria desta Corte que incorpore à fiscalização do Contrato nº 003/SMSP/2018 o Aditivo que será celebrado, por meio da instauração de procedimento de fiscalização específico; e,

4 - Determino à Auditoria, ainda, que durante os primeiros 12 meses da execução do ajuste após a fase de operação assistida, realize inspeção para acompanhar a evolução do quadro de manutenção e modernização semafórica.

A decisão tomada no âmbito do Pleno do TCMSP ocorreu por maioria de votos, diante do voto divergente proferido pelo conselheiro Mauricio Faria, sendo que a posição majoritária em favor do entendimento do relator contou com voto de desempate proferido pelo conselheiro vice-presidente Eduardo Tuma, na condição de presidente em exercício naquele momento da sessão.

Confira o voto do relator conselheiro João Antonio.