TCMSP autoriza a retomada da concessão dos cemitérios e crematórios públicos Notícias

08/06/2022 15:00

Na fase dos referendos da sessão plenária do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP), realizada nessa quarta-feira (8/6), o relator Maurício Faria apresentou ao Colegiado a proposta de retomada do edital de concorrência pública da Secretaria do Governo Municipal, para concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos 22 (vinte e dois) cemitérios e crematórios públicos e da prestação de serviços funerários no Município de São Paulo.

 

No entanto, de acordo com o despacho do relator, acompanhado por unanimidade pelos conselheiros, o prosseguimento do processo licitatório está condicionado a determinações e ajustes que devem ser contemplados na nova publicação do edital, com a necessária reabertura de prazo e acompanhamento por parte da auditoria do TCMSP.

 

As alterações e determinações especificadas na decisão referendada pelo Plenário do TCMSP referem-se prioritariamente a quatro pontos estruturantes.

 

O relator determinou “que a Origem reveja as regras de adjudicação do certame, de forma que não permita a adjudicação de mais de um lote a um mesmo licitante”.

 

Ainda segundo o despacho do relator, compete às futuras concessionárias “o levantamento do real passivo ambiental na primeira fase de assunção da concessão”.

 

No seu voto, o relator determina também que a Origem aperfeiçoe os pontos relativos à fiscalização dos serviços concedidos, relativamente à Agência Reguladora, à designação de uma Unidade Técnica de Fiscalização e ao papel do Agente Técnico Especializado.

 

Nesse sentido, considerou “que ainda não há clara definição das atribuições da mencionada Comissão Fiscalizadora, como a duração da designação e a composição dos seus membros, bem como não está definido como se dará o relacionamento entre a referida Comissão e o Agente Técnico Especializado”. Entretanto, o relator entendeu que “a ausência de tais definições não impede a continuidade do certame, sendo necessário que a Administração tome providências neste sentido antes da emissão da Ordem de Início dos Serviços, de forma que o exercício da fiscalização se dê de forma clara e efetiva”.

 

Por fim, ainda na abordagem dos pontos estruturantes da licitação, o relator acatou as ressalvas apontadas pela auditoria quanto ao uso de ferramentas tecnológicas que inclui, entre outros pontos, o controle e monitoramento, em tempo real, e a geração relatórios pelo próprio sistema, sem intervenção e/ou tratamento de dados prévio pelas concessionárias, para que se garanta a integridade e a fidedignidade das informações.

 

No despacho do relator também foram feitas considerações sobre outros apontamentos considerados não estruturantes que, no seu entendimento, “ensejam melhor avaliação por parte da Origem” sendo o caso, por exemplo, da necessidade de indicação, no edital ou seu anexo, das áreas para novos crematórios.

 

O Colegiado também recomendou que a Origem faça a atualização cadastral dos jazigos.

 

Leia aqui o despacho do relator.