O Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo (PME) – instituído pela Lei Municipal nº 16.271/2015 – consiste em programa de planejamento elaborado de maneira participativa e voltado a garantir à população, de forma ordenada e eficiente, serviços educacionais de qualidade, por meio da definição de diretrizes, metas e estratégias que norteiem as políticas públicas na área da Educação, e que devem ser cumpridas durante a vigência do Plano.
A auditoria teve como objetivo analisar a execução da sistemática de monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação da Cidade de São Paulo atualmente em vigor (2015-2027).
Período de realização
Março a julho de 2021
Período de abrangência
Dezembro de 2016 a junho de 2021
DESTAQUES
O que o TCMSP encontrou?
Em linhas gerais concluiu-se que existem atualmente desafios para a efetiva implementação da sistemática de monitoramento e avaliação do PME, fato que pode comprometer sua efetividade, sobretudo quanto ao acompanhamento das ações desenvolvidas ao longo da vigência do Plano para o cumprimento das diretrizes, metas e estratégias nele contidas (transparência), elevando o risco – ao abrir mão de instrumento de acompanhamento dessa natureza – de que o PME, publicado depois de extenso processo de elaboração participativa, torne-se peça meramente formal.
Destacam-se os seguintes apontamentos:
- As atribuições da Comissão de Monitoramento e Avaliação do PME não foram plenamente exercidas até o momento.
- A ausência de relatórios anuais de monitoramento – constatada tanto nos processos administrativos, quanto nos portais das instâncias responsáveis pela sistemática de monitoramento e avaliação do PME –, configuram infração à Portaria SME nº 7.972/2016.
- Até o encerramento deste acompanhamento, só constavam dos processos analisados dados relativos ao período compreendido entre 2015 e 2019, não havendo indicadores referentes a períodos mais recentes, configurando infringência.
- Os dados coletados não foram divulgados adequadamente porquanto não há indicadores discriminados no Plano Anual de Transparência Ativa e Dados Abertos, tais como taxa de frequência líquida de crianças de 6 a 14 anos e percentual de pessoas com 25 anos ou mais com ensino superior completo. Tampouco há evidências de que tenham sido apresentados às instâncias responsáveis pelo monitoramento e avaliação do PME, ou publicizados, nos termos da legislação.
- As avaliações externas, que devem ocorrer ao menos duas vezes ao longo da vigência do PME, não foram realizadas até o momento.
Por que o TCMSP fez esse trabalho?
A relevância do PME se justifica por se tratar de instrumento que formaliza o compromisso firmado entre a Administração Pública e a sociedade acerca de diversas ações a serem realizadas na área da Educação ao longo de dez anos. Além disso, programa dessa natureza fornece diversos parâmetros passíveis de monitoramento pelos órgãos de controle interno e externo, além de propiciar vasto material para a atuação do controle social.
O PME 2015-2027* está estruturado sobre catorze diretrizes, treze metas e 146 estratégias para a assunção dos objetivos traçados ao longo de sua vigência.
* Conheça a íntegra do plano acessando clicando AQUI.
Esta fiscalização é convergente com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas. O Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) relacionado a este trabalho está identificado a seguir:
Objetivo 4 - Educação de Qualidade. Assegurar a educação inclusiva e equitativa e de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos.