TCMSP suspende prazos processuais e estabelece plantão de trabalho no recesso para casos urgentes Notícias

13/12/2021 17:00

A Portaria 05/2021, publicada no Diário Oficial da Cidade (DOC) do último sábado (11/12), suspendeu a contagem dos prazos processuais do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) do próximo dia 17 de dezembro até o dia 20 de janeiro de 2022. Por outro lado, o órgão estabeleceu regime de plantão para funcionamento dos serviços essenciais, durante o período de recesso de final de ano, de 20/12 a 4/1, para atendimento de demandas urgentes.

A suspensão dos prazos processuais não abrange os processos que exijam providências cautelares do TCMSP, cuja fruição de prazo será retomada no próximo dia 5 de janeiro.

Importante frisar que, desde 2020, o TCMSP estabeleceu regime de plantão para funcionamento dos serviços essenciais, durante o período de recesso de final de ano, para atendimento de demandas urgentes.

Conforme definido pela Portaria 06/2021, publicada também no DOC de 11/12, o regime de plantão do recesso (entre 20/12 e 4/1) objetiva o atendimento de casos urgentes relacionados, exclusivamente, a procedimentos licitatórios com prazo em curso no período e que exijam decisão imediata do TCMSP, incluindo a recepção de documentos e as intimações de decisões proferidas pelo órgão.

O normativo estabelece, ainda, que as demandas urgentes deverão ser encaminhadas pelos interessados tão somente pela ferramenta “Protocolo Eletrônico”, disponibilizada no site do Tribunal na internet, contendo, no mínimo, petição assinada e documento de identificação digitalizado, podendo ser acompanhada de outras peças para instrução do pedido, nos termos da regulamentação da ferramenta.