Colegiado emite parecer favorável às Contas de 2020 da Prefeitura Notícias

30/06/2021 17:30

Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) emitiu Parecer Prévio favorável à aprovação das Contas da Prefeitura da capital, relativas ao exercício de 2020, durante sessão plenária extraordinária, realizada em ambiente virtual, na manhã dessa quarta-feira. (30/6), ressalvados os atos não apreciados ou ainda pendentes de julgamentos específicos.

No entanto, foram feitas determinações e recomendações à Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos do voto do relator, conselheiro vice-presidente Roberto Braguim, que foi acompanhado na íntegra pelo revisor, conselheiro corregedor Eduardo Tuma, e pelo conselheiro Domingos Dissei. Também foram acolhidas as considerações feitas pelo conselheiro Maurício Faria com relação à indicação dos quatro riscos fiscais no contexto da pandemia da Covid-19, nas áreas de educação, saúde, subsídio aos transportes e precatórios, com determinação do relator para aprimoramento.

No seu voto, o relator Roberto Braguim destaca que “as contas do Executivo, em sua essência, trazem o retrato da situação fiscal do Município e revelam o cumprimento do orçamento, dos planos de governo e dos programas governamentais, os níveis de endividamento e o atendimento aos limites de gastos mínimos e máximos previstos no ordenamento para saúde, educação e pessoal, expressando os resultados da atuação do governo”.

O exame das Contas do exercício de 2020 está balizada no Relatório Anual de Fiscalização de 2020 (RAF 2020), elaborado pela auditoria do TCMSP, e na instrução dos processos acompanhantes nos quais estão analisadas as principais atividades da Administração Municipal, abordando os aspectos de gestão, demonstrativos contábeis e transparência, sobrelevando os gastos com pessoal, previdência, educação, saúde, publicidade, precatórios e Covid, além do cumprimento dos dispositivos relativos aos limites constitucionais e à Lei de Responsabilidade Fiscal.

Segundo dados do RAF 2020, a receita arrecadada atingiu 96,6% do previsto para o exercício, totalizando R$ 66,7 bilhões, superando em 6,3% o volume arrecadado em 2019, que somou R$62,7 bilhões. As receitas que apresentaram as maiores variações positivas foram as relativas a impostos, taxas e contribuições (IPVA, ISS, Fundeb) e transferências correntes.

Por sua vez, em relação à previsão para o exercício, a despesa empenhada foi inferior em R$ 5,1 bilhões, totalizando R$ 64,9 bilhões. Esse valor supera em 9,3% o montante empenhado em 2019, crescimento superior à receita, mas suficiente para alcançar o resultado orçamentário positivo de R$ 1,7 bilhão.

Ainda no seu voto, o relator também registra que a “Lei Orçamentária aprovada não contemplou as dotações específicas relacionadas à Covid 19, dada a imprevisibilidade de tal evento”, e que “para suprir a lacuna foram inseridas novas ações no orçamento por meio de créditos adicionais especiais e extraordinários cuja execução foi pulverizada em diversos projetos e atividades de variados órgãos e entidades integrantes da estrutura da Administração Municipal”.

Conforme os dados do Relatório Anual de Fiscalização de 2020, no tocante às gestões financeira e orçamentária relacionadas à Covid, foram identificadas receitas arrecadadas na ordem de R$ 2,4 bilhões, sendo a maior parte (92,3%) proveniente de transferência de recursos federais.

O relator chama atenção para a criação da Portaria SF/Sutem nº 4/20 que, a fim de segregar os gastos realizados com a Covid 19, estabeleceu a inserção no campo histórico das notas de empenho os termos “Covid I” e “Covid P”. No seu voto, ele esclarece que o termo “Covid I” foi destinado à utilização integral dos recursos para o enfrentamento da Covid no montante de R$ 3,08 bilhões, sendo as Secretarias de Saúde e Educação responsáveis por 73% do valor. O termo “Covid P” refere-se à utilização parcial dos recursos no combate à pandemia e somou R$ 3,5 bilhões, com a participação expressiva da Secretaria Municipal de Transportes (86,7%), decorrente principalmente de repasses para as compensações tarifárias do Sistema de Ônibus do Município.

No entanto, no entendimento do relator “o termo ‘Covid P’ não permite a obtenção do valor empenhado exclusivamente nas ações de combate ao surto epidemiológico”. Dessa forma, o relator entendeu que “a Administração deve buscar formas para aprimorar os procedimentos e disponibilizar as informações detalhadas das receitas e despesas vinculadas à Covid 19”.

Durante o exercício, frente às expectativas de um cenário desfavorável, a Prefeitura promoveu, por meio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, a revisão das metas fiscais previstas para 2020, alterando a meta do resultado primário para R$ 6,7 bilhões negativos. A meta do resultado nominal também foi alterada para R$ 9,9 bilhões negativos. Conforme o voto do relator, “tais expectativas, porém, não se concretizaram, e o Município encerrou o exercício com o cenário fiscal favorável, com capacidade para honrar as suas obrigações e com recursos financeiros em caixa de soma significativa da ordem de R$ 17,3 bilhões, alcançando aumento de 8,7% da receita corrente líquida”.

A despeito do cenário de incertezas vivido em 2020, e considerando que os resultados fiscais nos últimos exercícios superaram expressivamente as metas, o relator registrou no seu voto que “cabe à Administração aperfeiçoar as análises de forma a obter razoabilidade e coerência na fixação de metas fiscais nos seus instrumentos de planejamento”.

Por fim, na sua conclusão, o relator considerou que “as fiscalizações realizadas evidenciaram que apesar da declaração do Estado de Calamidade Pública ocasionada pela pandemia do coronavírus e do aumento da despesa, o Município encerrou o exercício de 2020 com situação financeira favorável, aumento da disponibilidade de caixa livre, atendimento da Regra de Ouro da Administração Pública, baixo nível de endividamento, atendimento dos percentuais mínimos de gastos com educação e saúde previstos no ordenamento constitucional, cumprimento das metas de resultado primário e nominal, respeito aos limites relacionados às despesas  com pessoal, às operações de crédito, às concessões de garantia, ainda que tais limites estejam suspensos enquanto perdurar o estado pandêmico citado”.

As cópias do relatório, voto e acórdão serão enviadas à Prefeitura do Município de São Paulo, Parlamento Municipal, e Secretaria da Fazenda do Município e à Controladoria Geral da capital.

Clique aqui para ler o voto do conselheiro Roberto Braguim.