Atender a determinação do Conselheiro Relator objetivando a apuração de eventuais irregularidades na contratação de grupos musicais por meio de processos de inexigibilidade de licitação, tendo em vista requisição do Ministério Público do Estado de São Paulo – Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital – Inquérito Civil 14.0695.0000469/2018-1.