TCM suspende pregão para contratação de serviços de manutenção de vias e logradouros Notícias

28/11/2018 14:30

Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM) referendou a decisão pela suspensão liminar do pregão eletrônico da Secretaria Municipal das Subprefeituras para registro de preços de serviços de manutenção de vias, logradouros, áreas públicas e desfazimento no âmbito da Prefeitura do Município de São Paulo.

 

A proposta de suspensão cautelar, baseada em representação formulada pelo vereador Adilson Amadeu, foi apresentada pelo conselheiro relator Roberto Braguim, na sessão plenária realizada no dia 28 de novembro.

O representante alegou, em síntese, que as licitantes foram indevidamente desclassificadas, sob a justificativa de que havia divergências na composição da planilha de custos unitários, apesar do critério de julgamento ser o menor valor global. Acrescentou também, em sua representação, que o edital não apresenta regra de aceitabilidade dos preços unitários.

 

Após análise da documentação, a auditoria do TCM manifestou-se pela procedência das razões apresentadas pelo vereador Adilson Amadeu, apontando a seleção de propostas mais onerosas para a Administração, com potencial dano ao erário decorrente da desclassificação das demais licitantes com menor preço global.

 

A assessoria jurídica do TCM, por sua vez, entendeu que a Comissão de Licitações, ao desclassificar as propostas, não utilizou motivos e parâmetros suficientes para alcançar a objetividade necessária ao julgamento do certame.

 

Diante da manifestação dos órgãos técnicos alertando para eventual presença de ilegalidade no certame, o conselheiro relator Roberto Braguim determinou que a Secretaria Municipal das Subprefeituras abstenha-se de praticar qualquer ato no âmbito do certame, inclusive a assinatura do contrato, até que o TCM autorize o seu prosseguimento.