Legislação italiana é tema de debate no Seminário Internacional dos 30 anos da Constituição de 1988 no TCM Notícias

07/11/2018 18:00

Na quarta-feira (7/11), o Seminário Internacional realizado em comemoração aos 30 anos da promulgação da Constituição no Brasil prosseguiu no Plenário do Tribunal de Contas do Município (TCM). A Itália fez parte da pauta do evento, por meio de palestra que tratou do tema “O sistema de controle no desenho constitucional italiano”.

Fizeram parte da mesa debatedora o presidente do TCM, conselheiro João Antonio; o secretário-geral do Tribunal, Ricardo Panato, como mediador; o professor de Direito Constitucional na Universidade de Camerino (ITA), Paolo Bianchi; o professor da PUC-SP, Roque Antonio Carrazza. Com participações especiais estiveram presentes o professor português Eduardo Vera-Cruz Pinto e o desembargador do TJ-SP, Marco Antônio Marques da Silva.

Na abertura, o presidente do TCM reforçou a afinidade que o Brasil possui com a Itália e falou sobre a herança da espinha dorsal que o país recebeu do direito romano e germânico. “Tenho certeza de que será o início de uma grande parceria e que esse intercâmbio seja mais frequente, não só cultural mas com a produção intelectual italiana”, afirmou João Antonio.

Em seguida, o professor italiano Paolo Bianchi deu prosseguimento ao debate. Ele traçou um paralelo sobre a importância das Constituições para os dois países, sendo que a italiana comemora 70 anos em 2018, além de um histórico sobre como foram compostas as leis daquele país após a Segunda Guerra Mundial. “A organização dos poderes desenhados pela constituinte tem a preocupação de não repetir os erros do passado, de que não haja a consolidação do poder”, afirmou ele.

Bianchi também abordou a formação do Estado italiano no século XIX e de como esse processo foi essencial para a criação das leis do país. A evolução da legislação italiana aconteceu de modo significativo. “A partir das eleições de 1948, quando ela entrou em vigor, nenhum partido político conseguiu governar sozinho, passou a ser composto por dois grupos e sempre tivemos dificuldades em formar um governo coeso”, disse.

Por fim, o professor italiano falou sobre a função do Poder Judiciário naquele país. Para ele, um órgão constitucional dessa importância subtrai poderes de um ministro da Justiça e falou sobre o período que foi bastante contestado durante a constituinte. “Não tivemos as ideias bem claras sobre como empostar essas relações entre estados e instituições territoriais, o legislador foi quem pensou nisso, criou um sistema articulado que foi essencial para definir todas as competências, portanto, essa comparação entre as leis do Brasil e da Itália são importantes de serem feitas”, destacou o professor Bianchi.

Já o professor da PUC-SP Roque Antonio Carrazza teve a oportunidade de falar sobre o papel que a Constituição deve cumprir no país. Seu ponto principal de discussão foi o controle de constitucionalidade dos atos normativos e apresentou as diferentes maneiras que elas são apresentadas no Brasil. “De forma difusa, trata-se de uma questão prejudicial, em que qualquer magistrado pode declarar a inconstitucionalidade de um ato normativo; pela concentrada, ela acontece de acordo com a Suprema Corte, via ação direta de inconstitucionalidade ou preventiva, instaurada pela Carta Magna de 1993 para que ele declare que um ato normativo é constitucional”, afirmou ele.

Carrazza fez uma comparação com a Constituição italiana, em que a Corte Constitucional do país é formada por 15 integrantes, sendo cinco indicados pela presidência da República e outros cinco pelo Parlamento, para um mandato de nove anos. E fez questionamentos ao professor Bianchi sobre qual o poder do juiz ordinário para declarar a inconstitucionalidade de uma lei que não obedeceu ao processo legislativo da constituição italiana.

“No tocante à natureza do controle, vou responder com uma palavra: é um controle concentrado. Houve um debate sobre o tema na Constituinte, que via o modelo norte-americano como exemplo. Os juízes àquela época não tiveram condições de destruir o sistema judiciário italiano, por isso acabaram escolhendo esse sistema, por conta da influência dos políticos”, concluiu Bianchi.

Ao final do debate, os convidados receberam certificados de participação no seminário.

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