Tribunal de Contas aborda direitos não efetivados na Constituição de 1988 Notícias

06/11/2018 16:00

O segundo dia do seminário internacional “30 anos da Constituição de 1988” trouxe ao plenário do Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM), na manhã desta terça-feira (06/11), questões relacionadas aos “Direitos não efetivados nos 30 anos da Constituição brasileira”. Entre os convidados para falar sobre o assunto estiveram presentes o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e professor catedrático, Eduardo Vera-Cruz, e o advogado e professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Pedro Serrano.

A abertura do evento contou com a presença do presidente do TCM, conselheiro João Antonio, que, ao discorrer sobre o tema, sugeriu um debate sobre o positivismo jurídico, modelo adotado pelo Brasil em seu ordenamento.

“Em minha fala, provoco os debatedores para analisar o artigo 3º da Constituição do Brasil, que diz: ‘Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação’. Esse artigo estabelece como futuro de nação um projeto ousado. Ele está longe de ser alcançado”, destacou o presidente do TCM.

Segundo o professor Eduardo Vera-Cruz, historicamente o direito resulta de alguém com saber socialmente reconhecido que diz o porquê ganha-se ou perde-se algo. “Para haver Estado de Direito, o direito constitucional não pode continuar dizendo que o poder constituinte originário é o início de todas as preocupações democráticas”.

Desse modo, para o professor, o direito deve inspirar a lei de tal maneira que o futuro seja pensado além da Constituição. “A lei é uma decisão política. O jurista tem de fazer muito mais do que interpretar a lei”, afirmou. “Olhe para mim como uma pessoa humana que nasceu cheia de direitos. Não interessa onde nasci”, completou o diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa ao interpretar a Constituição como produto da história.

Contrapondo-se à ideia do professor Vera-Cruz, Pedro Serrano defendeu a tese de que o centro do direito é a decisão jurídica.  “Sempre nos negamos a ingressar no conteúdo moral que habita as normas jurídicas. A realidade é que as condições do pós-guerra realizaram decisões politicas morais de conteúdo. Elas são insuficientes”, pontuou ele.

Professor da PUC-SP, Serrano explicou de modo didático sobre as duas formas de se pensar o direito: “O direito fundado na lei traz a ideia do racionalismo. É o direito fundado na razão acima da realidade. Isso é o que dá condições para projetar o futuro e as coisas no mundo real. Um grande exemplo disso é a Revolução Francesa. Outra forma é o direito tratado na tradição, na história. É operar no ambiente do comum, do comunitário”, explicou.

Considerando que o direito brasileiro é pautado no positivo, no futuro, o professor reconheceu que temos um país com problemas e dificuldades próprias, e que temos que tentar achar um caminho para a solução. “Não temos passado. Temos um direito transplantado. Nosso coração só tem vileza. O brasileiro branco não vê no negro um parceiro, por exemplo, ele vê no negro uma raça inferior. As formas de distribuição da riqueza no Brasil são extremamente simbólicas. O negro foi completamente excluído da riqueza simbólica. Não há dúvidas porque nossas primeiras Constituições democráticas expressavam isso. Criava-se a ideia de raças inferiores e superiores, excluindo do direito a educação e tratando-os como inferiores”, lamentou Serrano.

Por fim, o professor brasileiro afirmou que cabe a nós “acreditar no futuro, pois somos um país-criança”, que deve prezar por uma pauta de valores morais baseados em Direitos Humanos.

Assista aqui o evento.