Na sessão plenária realizada em 10 de outubro, o plenário do TCM referendou a proposta de suspensão cautelar do pregão nº 118/2018, da Secretaria Municipal de Cultura (SMC), apresentada pelo conselheiro relator Edson Simões.
O certame suspenso refere-se à contratação de empresa especializada em serviços de vigilância/segurança patrimonial para as dependências do Departamento dos Museus Municipais, Departamento do Patrimônio Histórico e Arquivo Histórico Municipal.
A medida de suspensão do relator baseou-se na manifestação da auditoria do TCM, que apontou as seguintes irregularidades que impedem o prosseguimento do certame:
1 - Não consta do processo qualquer justificativa para a real necessidade de 1 vigilante líder no posto Edifício Ramos de Azevedo;
2 - O valor estimado da contratação para o vigilante líder não se encontra justificado;
3 -O demonstrativo de custos referenciais da contratação apresenta divergências e equívocos não justificados;
4 - A SMC deve suprimir do edital a necessidade de os licitantes identificarem seus funcionários/representantes ao realizar a vistoria, sendo-lhes conferido o atestado;
5 - Cabe correção no item 5 da Tabela 2 da minuta do contrato, pois trata-se de ocorrência quando a contratada “deixar de” realizar os atos descritos.
A Secretaria Municipal de Cultura foi oficiada para enviar esclarecimentos ao TCM sobre os itens irregulares relacionados no relatório do órgão auditor.