TCM autoriza retomada da concessão do Estádio do Pacaembu com condicionantes Notícias

05/09/2018 15:00

O plenário do TCM revogou, por unanimidade, a suspensão cautelar da concorrência internacional para a concessão dos serviços do Estádio do Pacaembu, em sessão plenária realizada nessa quarta-feira (5/9). No entanto, a retomada do certame está condicionada ao cumprimento de quatro itens na futura republicação do edital, de acordo com o aprovado em plenário por maioria de votos.

Das alterações determinadas pelo TCM quando da republicação do edital, foi aprovado que somente serão aceitos atestados de capacidade técnica em nome dos próprios licitantes, sendo vedado o uso desses instrumentos em nome de terceiros. A determinação atende a um parecer dos órgãos técnicos do Tribunal, cujo entendimento é que a terceirização de atestados não está prevista na legislação brasileira.

A retomada da concorrência também está condicionada à formalização de um termo de anuência entre o Governo Estadual e o Município para apresentação de autorização por parte de ambos no que diz respeito à concessão do Estádio por 35 anos.

Outra condição aprovada prevê que, na republicação do edital, constem novos prazos para eventuais interessados em participar do processo licitatório.

Por fim, o plenário do TCM também decidiu que a retomada do certame fica condicionada à anulação do ato de recebimento dos envelopes, ocorrido um dia após a suspensão cautelar, mesmo após a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer ter sido oficiada da decisão do TCM.