Trata-se de matéria jornalística veiculada pela Rede Globo, no Jornal SP1, por meio da qual afirmou que este Tribunal “barra mais uma licitação da Prefeitura”, especificando, entre outras, o Pregão Eletrônico nº 01/SMPR/COGEL/2018, por meio do qual pretende a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais – SMPR contratar a prestação de serviços de limpeza manual e mecanizada de galerias, córregos e canais.
As informações trazidas, entretanto, não correspondem à realidade dos fatos.
A contratação dos serviços de limpeza de córregos não se efetivou, até o presente momento, pois a Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais (SMPR), inexplicavelmente, não segue os modelos aprovados por este Tribunal, reincidindo nas mesmas irregularidades presentes já na análise do Edital de Pregão Eletrônico nº 03/SMPR/COGEL/2017, que tratava do mesmo objeto e foi revogado pela própria Secretaria em 28/04/18, e permanecem neste Edital nº 001/SMPR/COGEL/2018.
Eventual retardamento no andamento da licitação em causa deriva do agir da Administração, conforme cronologia dos fatos a seguir demonstrada:
28/04/18: revogação do Edital nº 03/SMPR/COGEL/2017, cujo objeto também se referia à limpeza de córregos, pela Administração;
17/05/18: publicação do Edital nº 01/SMPR/COGEL/2018 no DOC, com abertura prevista para 08/06/18;
30/05/18: início da análise do Edital nº 01/SMPR/COGEL/2018 pelos técnicos do TCM;
07/06/18: suspensão do Edital nº 01/SMPR/COGEL/2018 pela própria Administração;
08/06/18: recebimento pela Administração do Relatório prévio de análise do Edital elaborado pelo TCM;
19/06/18: defesa da Administração em face dos apontamentos do TCM;
26/06/18: a Administração protocola pedido de desentranhamento de sua defesa, alegando que estava incompleta e sem assinatura;
29/06/18: protocolo da nova defesa pela Administração (sexta-feira);
04/07/18: providências de desentranhamento de documentos e de juntada da nova defesa a pedido da Administração;
Situação atual: Análise da defesa da Administração pela Subsecretaria de Fiscalização e Controle já finalizada, com encaminhamento do processo à Assessoria Jurídica de Controle Externo para o mesmo fim.
O breve histórico evidencia que a Administração, ao revogar um Pregão para lançar outro, com o mesmo objeto e insistência nas mesmas irregularidades, e pedido de desentranhamento de defesa, com substituição por outra peça, durante a fase instrutória do processo no TCM, por informações incompletas e falta de assinatura, foi quem deu causa ao atraso no andamento da Licitação.
A par desse exame, foi apresentada Representação pela empresa Lógica Comércio e Serviços Ltda. em face desse mesmo Edital nº 01/SMPR/COGEL/2018, apontando diversos questionamentos, também em análise por este TCM.
Tal representação buscava a sustação da Licitação em causa, pedido esse superado pela própria Administração, que suspendeu o Edital sponte propria em 07/06/18.
No desempenho de suas atribuições, o Tribunal diligenciou no sentido de agilizar o andamento do processo, sem descuidar, contudo, da oitiva da Administração e da análise a cargo de seus órgãos técnicos, como, aliás, dispõe seu Regimento.
O Tribunal zela pelo respeito à lei e ao dinheiro público e não joga e/ou informa com fatos inverídicos, que possam envolver outros interesses.