Primeiro dia de seminário se encerra com palestra sobre cooperação entre Ministério Público e Tribunais de Contas no combate à corrupção Notícias

24/07/2018 18:00

Organizado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM), o seminário “O Controle Externo e a Constituição” terminou o primeiro dia de palestras com o debate “Cooperação entre Ministério Público e Tribunais de Contas no Combate à Improbidade e à Corrupção”. A mesa foi mediada por Maria Fernanda Pessatti de Toledo, da Assessoria Jurídica do TCM, e composta pelo procurador Eduardo Pelella, coordenador do Núcleo de Combate à Corrupção na Procuradoria Regional da República da 3ª Região. O evento faz parte das comemorações do Jubileu de Ouro do TCM e se estende até sexta-feira, com palestras no Plenário do Tribunal no período da tarde.

O procurador organizou sua palestra em três tópicos: abriu com uma introdução, expondo dados sobre a corrupção no Brasil, para dar uma dimensão ao público dos desafios da tarefa em questão; em seguida, fez uma exposição dos mecanismos de cooperação entre o Ministério Público (MP) e os Tribunais de Conta (TCs), destacando que seu foco seria na atuação do TCU, órgão com que tem mais contato; por fim, encerrou sua fala apresentando dois dissensos mais polêmicos entre o MP e os TCs.

Em sua introdução, Pelella destacou alguns números preocupantes de estimativas do prejuízo anual causado à economia brasileira pela corrupção no país, que pode chegar até R$150 bilhões, segundo a FIESP. Ele comparou o dado com o gasto efetuado com o Bolsa Família que chegou a R$30 bilhões em 2017, mesmo sendo um dos maiores programas de complementação de renda do mundo ao atender cerca de 14 milhões de famílias brasileiras.

“A redução de apenas 10% da corrupção no país aumentaria em 50% a renda per capita dos brasileiros nos próximos 25 anos”, afirmou Pelella, citando a Fundação Getúlio Vargas como fonte. O procurador também forneceu exemplos do que ele chamou de “cultura da corrupção, que infelizmente se encontra entranhada na nossa sociedade”. O maior exemplo dado, apesar de desatualizado, foi de uma pesquisa de 2006 feita pelo IBOPE em que 75% dos brasileiros afirmaram que cometeriam um ato de corrupção se tivessem a oportunidade.

“Temos uma sociedade sem cultura de participação democrática efetiva”, concluiu Pelella. Em seguida, traçou uma relação entre a obrigatoriedade do voto e a falta de envolvimento por parte da população na política. Há pouco interesse popular na fiscalização das instituições, o que significa que os órgãos de fiscalização crescem em importância.

Após estabelecer esse cenário de corrupção endêmica e desconfiança nas instituições brasileiras, o procurador adentrou no segundo tópico de sua palestra, a relação entre Ministério Público e Tribunais de Conta: “As funções das instituições são mais que complementares, são siamesas”. Exaltou as boas relações entre os órgãos, as caracterizando como produtivas e saudáveis, além de elogiar o corpo técnico qualificado em ambos os casos. Afirmou, contudo, que é preciso aprimorar as ações conjuntas. O fundamental seria alterar a forma de trabalho: enquanto o modelo atual é pautado pela divisão de tarefas, o ideal seria transformá-lo em um trabalho conjunto.

Palella encerrou o debate abordando polêmicas entre os Tribunais de Contas e o Ministério Público que dizem respeito a um mesmo tópico: o complexo dos acordos de colaboração premiada e os acordos de leniência. “Nós temos uma profunda discordância entre essas duas estruturas a respeito da caracterização, da titularidade e das consequências das evidências coletadas nisso”, constatou o procurador.

Ele apresentou o debate nos termos em que vem sendo feito entre o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU), afirmando que as cortes municipais e estaduais sentirão as repercussões dessa polêmica em breve. Dentro desse tema mais amplo, Palella pontuou e destrinchou duas principais polêmicas: a primeira, saber quais são as autoridades competentes para firmar os acordos; a segunda, sobre a possibilidade do TCU utilizar em procedimentos próprios evidências colhidas em acordos. No primeiro caso, a não participação do MP poderia gerar uma falta de segurança negocial, já que, nessa situação, não haveria consequências do processo na esfera penal e de improbidade. Já no segundo caso, a discussão gira em torno da possibilidade do compartilhamento de evidências e, consequentemente, de ampliação das consequências para o colaborador possa desestimular a busca por esses tipos de acordo.