TCM suspende pregão da Prodam Notícias

09/07/2018 07:00

Na sessão plenária realizada em 4 de julho, o plenário do TCM referendou a proposta de suspensão cautelar do pregão nº 06.002/2018, da Prodam, apresentada pelo conselheiro relator Edson Simões.

O certame suspenso refere-se  à atualização tecnológica da plataforma de  troca de mensagens  (e-mail) e  ferramentas de trabalho colaborativo por meio de fornecimento de software como serviço na modalidade licenciamento por usuário, no valor de R$ R$ 32.386.755,58.

A medida de suspensão do relator baseou-se na manifestação da auditoria do TCM, que apontou as seguintes irregularidades no edital, que impedem o prosseguimento do certame:

 1 - Ausência de justificativas para os serviços de suporte especializado da fabricante e de suporte técnico da contratada;

2 - Falta de justificativa para quantidade estimada de horas de suporte técnico da contratada e do fabricante;

3 - Ausência de item com previsão  de acordo de Nível de Serviços entre contratante e contratada, o que resultou na falta de parâmetros para medir a disponibilidade do serviço contratado;

4 - Não foi realizada a análise de riscos para a contratação de empresa especializada em serviços para a plataforma de correio eletrônico (e-mail) e ferramentas de trabalho colaborativo em nuvem. Adicionalmente, não consta dos autos a justificativa para a sua não realização, procedimento definido pela Orientação Técnica nº 9 emitida pela Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia;

5 - A previsão relativa ao reajuste financeiro que consta da Minuta do Contrato contraria os ditames do próprio edital, bem como afronta o inciso XI do artigo 40 da Lei Geral de Licitações (LF 8.666/93) e o princípio do equilíbrio econômico- -financeiro do contrato, garantia constitucional do contratante particular prevista no artigo 37, inciso XXI;

6 - Não houve divisão do objeto em parcelas com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade;

7 - A publicação do Aviso de Consulta Pública não contemplou a justificativa para a contratação, o prazo de duração do contrato e o seu valor estimado;

8 - O edital do pregão não foi assinado pela autoridade máxima da Prodam, constando, tão somente a assinatura do pregoeiro;

9 - Há erro de redação no item 5.2.7 do Termo de Referência, que inverteu os  termos “contratante” e “contratada”, resultando em possível inversão de responsabilidades contratuais.

 A Prodam e o pregoeiro foram oficiados para apresentarem esclarecimentos ao TCM.