Mandado de Segurança expedido pela 10ª Vara da Fazenda da Capital proibiu a Prefeitura de São Paulo de renovar, sem concorrência, os contratos para variação das ruas da Capital. O atual contrato vence na próxima semana, e o mandado foi expedido pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, que determinou à Administração Municipal que promova uma “seleção pública e isonômica” entre um maior número de empresas interessadas. A decisão da Justiça foi noticiada pelo jornal O Estado de S. Paulo, desta quinta-feira, 07/06.
O Portal G1, da Globo, também noticiou a proibição de a Prefeitura contratar empresas para a varrição sem concorrência pública.