O plenário do TCM referendou, no dia 9 de maio, a decisão do conselheiro relator João Antonio, que autorizou a retomada condicionada do pregão da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, para contratação de empresa responsável pelo cadastramento de famílias de baixa renda e inclusão em banco de dados.
Após os esclarecimentos prestados pela Secretaria, mantiveram-se três impropriedades entre aquelas apresentadas no relatório inicial da auditoria, que motivaram a suspensão.
No entanto, na sua decisão de retomada, o relator levou em consideração o relevante interesse público da licitação, envolvendo serviços essenciais para identificar as famílias em situação de vulnerabilidade social. Segundo dados apresentados por Smads, estima-se um volume de 740 mil famílias cujos dados devem ser incluídos e atualizados no biênio de 2018-2019, envolvendo usuários dos programas Bolsa Família, Minha Casa, Minha Vida, Tarifa de Energia Elétrica, entre outros programas assistenciais.
Assim, o relator considerou que as falhas apontadas pela auditoria devem ser sopesadas, autorizando a retomada do certame condicionada às seguintes providências:
1 – Smads deve apresentar relatório com a série histórica de cadastro, assim como o estudo que embasou as estimativas de 1875 novos cadastros por mês ou o documento que justifique a previsão de 95 mil cadastros de beneficiários;
2 – Reelaboração, com correção e ampliação, da pesquisa de preços;
3 – Smads deverá emitir previamente nota de reserva de recursos.